Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos torna público que:
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 29 de novembro de 2024 e pela Assembleia Municipal em 9 de dezembro de 2024, a alteração ao Regulamento de atribuição de apoios no âmbito da promoção de Desporto, Saúde e Bem Estar.
A proposta alteração do regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2024, parte H, Edital 1446/2024, e na página eletrónica do Município.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt).
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng. Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
Regulamento
Atribuição de apoios no âmbito da promoção do desporto, saúde e bem estar
Índice
Nota justificativa
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Lei habilitante
Artigo 2.º - Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Fins
Artigo 4.º - Áreas de apoio
Artigo 5.º - Análise, avaliação e atribuição
Artigo 6.º - Prazos de candidatura
Artigo 7.º - Prazos para entrega de relatórios
Artigo 8.º - Prazos para assinatura de Contratos Programa
Capítulo II - Atividade desportiva regular
Artigo 9.º - Requisitos de candidatura
Artigo 10.º - Formas de apoio
Capítulo III - Organização de Eventos/ Atividades pontuais
Artigo 11.º - Requisitos de candidatura
Artigo 12.º - Formas de apoio
Capítulo IV - Mérito Desportivo
Artigo 13.º - Requisitos de candidatura
Artigo 14.º - Formas de apoio
Capítulo V - Utilização de espaços desportivos municipais
Artigo 15.º - Requisitos de candidatura
Capítulo VI - Aquisição de equipamentos, viaturas e construção e/ou reabilitação de instalações
Artigo 16.º - Apoios e Requisitos de candidatura
Capítulo VII - Participação em competições (não consideradas no calendário regular)
Artigo 17.º - Requisitos de candidatura
Artigo 18.º - Formas de apoio
Capítulo VIII - Critérios e valores de atribuição de apoios
Artigo 19.º - Critérios e valores para apoios e competência para alterações
Capítulo IX - Anexos
Artigo 20.º
Capítulo X - Disposições finais
Artigo 21.º - Falsas declarações
Artigo 22.º - Dúvidas, erros e omissões
Artigo 23.º - Incumprimento
Artigo 24.º - Revogações
Artigo 25.º - Entrada em vigor
Nota justificativa
O tecido associativo desportivo, caracterizado pela sua riqueza e heterogeneidade, tem sido considerado como um fator preponderante de integração e harmonização social.
Prosseguindo objetivos de promoção do desporto, da prática da atividade física, e ocupação dos tempos livres de crianças, jovens, adultos e população sénior, os clubes, as associações e outras entidades, instituições ou agentes, desempenham uma função social nuclear, induzindo comportamentos, desenvolvendo vocações e proporcionando aos seus associados e atletas, bem como a praticantes de desporto ou atividade física (de modo mais ou menos regular), gratificantes experiências de participação e envolvimento comunitário.
Com base na estratégia Municipal Óbidos + Ativo, pretende-se uma prática desportiva e atividade física abrangente e inclusiva, sendo por isso fundamental que o Município de Óbidos apoie e coopere, através da concessão de apoios financeiros, técnicos ou logísticos, de uma forma criteriosa, transparente e equitativa.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa - artigo 70.º (Juventude), artigo 71.º (Cultura Física e Desporto), artigo 235.º (Autarquias Locais) e artigo 241.º (Poder Regulamentar) -, incumbe à autarquia local a prossecução de interesses próprios das populações respetivas, em colaboração com as associações e coletividades desportivas, as entidades, as instituições e os agentes que atuem nessa área, visando promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da atividade física e do desporto, generalizando-os e atuando para prevenir a violência no desporto.
Por seu lado, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto prevê os princípios da universalidade e da igualdade no acesso e prática da atividade física e do desporto (artigo 2.º), da ética desportiva (artigo 3.º), da coesão e da continuidade territorial (artigo 4.º), da coordenação, da descentralização e da colaboração (artigo 5.º), incumbindo, nomeadamente, às autarquias locais desenvolver políticas públicas de promoção e generalização da atividade física e desportiva.
Neste quadro, compete ao Município desenvolver políticas públicas orientadas para a universalização da prática da atividade física e desportiva, garantindo a todos o acesso como forma de melhorar a qualidade de vida e saúde dos cidadãos, com especial atenção aos que apresentem necessidades especiais e deficiências.
A colaboração institucional através de parcerias e apoios às associações e clubes desportivos, bem como o apoio à realização de eventos/atividades pontuais que prossigam os mesmos fins de interesse público visados, é fundamental para um desenvolvimento desportivo sustentado, conjugando os recursos municipais disponíveis com a competência, o enquadramento técnico e a experiência desportiva dos clubes e associações, na promoção da atividade física e prática desportiva regular, bem como na realização de eventos/atividades desportivos que fomentem o interesse e o gosto pelo desporto, importando melhorar as condições das suas instalações desportivas e qualificar os envolvidos.
Em Óbidos o movimento associativo desportivo tem desempenhado com reconhecido mérito estas funções, sobretudo nos escalões mais jovens, o que justifica a previsão neste regulamento do incremente na concessão de mais apoios financeiros e não financeiros por parte do Município, verificando-se um incremento da procura e realização com êxito de eventos/atividades/competições desportivas e/ou atividade física no Concelho de Óbidos, com evidentes benefícios para o impulso à prática do desporto e atividade física, em prol da saúde e bem-estar, justificando-se o previsto aumento dos custos tendo em conta a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas face aos interesses e fins a prosseguir.
Na perspetiva de continuar a apoiar a atividade das entidades e agentes, com enfoque especial nos clubes e associações, os quais asseguram um verdadeiro serviço público, o presente Regulamento disciplina a atribuição de apoios financeiros, materiais e logísticos aos atletas e às entidades, fixando critérios gerais que assegurem a sua conformidade com o quadro geral vigente, definindo procedimentos transparentes e criteriosos para a atribuição de apoios, bem como o controlo e fiscalização da sua aplicação para os fins visados na sua atribuição.
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido publicado, no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2024, parte H, Edital 1446/2024, e na página eletrónica do Município.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Óbidos, de 29 de novembro de 2024 e, posteriormente, em Assembleia Municipal a 9 de dezembro de 2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigo 70.º (Juventude), artigo 71.º (Cultura Física e Desporto), artigo 235.º (Autarquias Locais) e artigo 241.º (Poder Regulamentar) da Constituição da República Portuguesa, tendo ainda como disposições infraconstitucionais habilitantes a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do artigo 25.º e as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais -, as normas aprovadas pela Lei 5/2007 de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e as constantes do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento define os procedimentos e critérios de atribuição dos apoios municipais para a promoção da atividade física e do desporto.
2 - Todos os apoios municipais são atribuídos sob a forma de contrato-programa de desenvolvimento desportivo para atividades regulares ou contrato de patrocínio desportivo para evento desportivo e/ou atividade física e/ou competições pontuais, sem prejuízo doutras formalidades impostas por lei ou pelo presente regulamento.
3 - Aos apoios financeiros, materiais e logísticos que serão considerados no presente regulamento para a contratação de contrato-programa de desenvolvimento desportivo podem candidatar-se os clubes e associações promotoras de atividade física e desporto, com estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos ou de utilidade pública, que tenham a sua sede social e atividade exercida com regularidade no concelho de Óbidos.
4 - Aos apoios para eventos/atividades/competições pontuais, podem candidatar-se quer os clubes e associações nas condições referidas no antecedente n.º 3 quer as pessoas singulares ou coletivas sem sede no concelho de Óbidos, desde que seja reconhecido, pela Câmara Municipal, na atribuição de apoios, o interesse municipal e que estes decorram no Concelho de Óbidos.
5 - É excluído o apoio ao desporto profissional e, por regra, são excluídas as práticas desportivas que envolvam com armas de fogo e animais.
Artigo 3.º
Fins
O presente regulamento pretende contribuir para:
a) Promover a atividade física e o desporto de forma generalizada e equitativa, definindo um sistema de apoios que considere a especificidade das modalidades e privilegie o mérito;
b) Ampliar a atividade física e a prática desportiva dos cidadãos do Concelho de Óbidos, aumentando o número de praticantes nas diferentes modalidades;
c) Combater a obesidade e o sedentarismo nas crianças e jovens;
d) Fomentar a procura de resultados de excelência ao nível do desporto federado.
Artigo 4.º
Áreas de apoio
Os apoios a conceder incidem sobre as seguintes áreas:
a) Atividade desportiva regular;
b) Eventos/atividades/competições pontuais;
c) Participação em competições não regulares;
d) Utilização de espaços desportivos municipais;
e) Aquisição de equipamentos que não sejam de desgaste rápido e individual, aquisição de viaturas e construção e/ou requalificação de instalações desportivas;
f) Mérito desportivo.
Artigo 5.º
Análise, avaliação e atribuição
1 - Todas as candidaturas são analisadas e avaliadas, por uma comissão constituída por dois técnicos da área do desporto e um técnico da área da saúde e bem-estar, tendo por base os critérios definidos neste Regulamento e seus Anexos.
2 - A comissão e os serviços municipais poderão solicitar as informações e/ou documentos adicionais que importem à análise e avaliação das candidaturas e/ou à atribuição dos apoios.
3 - A atribuição dos apoios ao abrigo do presente Regulamento será deliberada pela Câmara Municipal, tendo em consideração a análise e avaliação efetuada pela comissão.
Artigo 6.º
Prazos de candidatura
Os interessados na obtenção de apoios devem cumprir os seguintes prazos de apresentação das candidaturas:
a) Candidatura à atribuição de apoios à atividade regular - 1 de setembro a 31 de outubro da época desportiva respetiva;
b) Candidatura à atribuição de apoios à realização de eventos/atividades/competições pontuais - até ao máximo de 45 dias antes da sua realização;
c) Candidatura por mérito desportivo - 1 de junho a 31 de julho da época desportiva respetiva;
d) Candidatura à utilização de espaços desportivos municipais - 15 de junho a 15 de julho da época desportiva anterior;
e) Candidatura à aquisição de equipamentos, viaturas e construção e/ou reabilitação de instalações desportivas - até 60 dias antes;
f) Candidatura de apoio à participação em competições que não integram as competições regulares necessariamente antes da competição.
Artigo 7.º
Prazos para entrega de relatórios
Os apoios atribuídos no âmbito da atividade regular, utilização de espaços desportivos municipais e eventos/atividades/competições pontuais, carecem da entrega de relatório, em formulário próprio para o efeito, respeitando os seguintes prazos:
1 - Os relatórios da atividade regular e da utilização de espaços desportivos municipais, deverão ser entregues juntamente com a candidatura da época seguinte;
2 - Os relatórios dos eventos/atividades/competições pontuais, deverão ser entregues até 45 dias após a sua realização.
Artigo 8.º
Prazos para assinatura de Contratos Programa
A assinatura dos contrato-programa de desenvolvimento desportivo para atividades regulares ou contrato de patrocínio desportivo para evento desportivo e/ou atividade física e/ou competições pontuais, para cada um dos apoios concedidos, deverão cumprir os seguintes prazos:
1 - Apoios à atividade regular - 1 de março a 31 de março;
2 - Utilização de espaços desportivos municipais - 15 de agosto a 15 de setembro;
3 - Mérito Desportivo - 1 de setembro a 30 de setembro;
4-Outros - durante toda a época desportiva.
CAPÍTULO II
ATIVIDADE DESPORTIVA REGULAR
Artigo 9.º
Requisitos de candidatura
A candidatura a apoios municipais no âmbito da atividade desportiva regular, deverá ser feita em formulário próprio, respeitando os respetivos prazos e acompanhada dos documentos bastantes para a análise e avaliação das candidaturas e atribuição de apoios, entre os quais (sempre que os mesmos não constem noutras candidaturas ao abrigo deste Regulamento):
1 - Comprovativo do estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos ou estatuto de utilidade pública e/ou certidão do registo comercial ou acesso à mesma;
2 - Plano de atividades e orçamento previsto, da época a que corresponde a candidatura;
3 - Relatório de atividades e de utilização dos espaços desportivos municipais da época anterior;
4 - Relatório de contas devidamente aprovado;
5 - Relação nominal dos membros dos órgãos sociais;
6 - Última ata da tomada de posse dos órgãos sociais.
Artigo 10.º
Formas de apoio
As formas de apoio a atribuir neste âmbito são as seguintes:
1 - Acompanhamento técnico;
2 - Apoio logístico;
3 - Cedência de instalações desportivas;
4 - Cedência de equipamentos desportivos;
5 - Comparticipação financeira;
6 - Valor total das inscrições dos atletas federados - mediante comprovativo da respetiva federação e compromisso dos atletas representarem o clube/associação até ao fim da época desportiva.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS/ATIVIDADES PONTUAIS
Artigo 11.º
Requisitos de candidatura
A candidatura a apoios municipais para a organização de eventos ou atividades pontuais, deverá ser feita em formulário próprio, respeitando os respetivos prazos e acompanhada dos documentos bastantes para a análise e avaliação das candidaturas e atribuição de apoios, entre os quais (sempre que os mesmos não constem noutras candidaturas ao abrigo deste Regulamento):
1 - Comprovativo do estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos ou estatuto de utilidade pública e/ou certidão do registo comercial ou acesso à mesma;
2 - Comprovativo do estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos ou estatuto de utilidade pública;
3 - Relatório de contas devidamente aprovado;
4 - Relação nominal dos membros dos órgãos sociais;
5 - Última ata da tomada de posse dos órgãos sociais.
Artigo 12.º
Formas de apoio
As formas de apoio a atribuir neste âmbito são as seguintes:
1 - Acompanhamento técnico;
2 - Apoio logístico;
3 - Cedência de instalações desportivas;
4 - Cedência de equipamentos desportivos;
5 - Comparticipação financeira;
6 - Outros.
CAPÍTULO IV
MÉRITO DESPORTIVO
Artigo 13.º
Requisitos de candidatura
A candidatura a apoio por mérito desportivo, deverá ser feita por clubes ou associações promotoras de atividade física e/ou desporto, em formulário próprio, respeitando os respetivos prazos e acompanhada dos documentos bastantes para a análise e avaliação das candidaturas e atribuição de apoios, entre os quais (sempre que os mesmos não constem noutras candidaturas ao abrigo deste Regulamento):
1 - Comprovativo do estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos ou estatuto de utilidade pública e/ou certidão do registo comercial ou acesso à mesma;
2 - Relatório de contas devidamente aprovado;
3 - Relação nominal dos membros dos órgãos sociais;
4 - Última ata da tomada de posse dos órgãos sociais.
Artigo 14.º
Formas de apoio
1 - O apoio por mérito desportivo será concretizado através de comparticipação financeira e necessita de candidatura em formulário próprio, por um clube ou associação promotora de desporto com sede no Concelho de Óbidos.
2 - Consideram-se duas possibilidades de apoio:
A) Bolsas de mérito desportivo a equipas que tenham conseguido resultados considerados relevantes;
B) Bolsas de mérito desportivo individual de forma a premiar atletas que se tenham destacado pelos resultados relevantes na sua atividade desportiva.
CAPÍTULO V
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DESPORTIVOS MUNICIPAIS
Artigo 15.º
Requisitos de candidatura
A candidatura a apoios para utilização de espaços desportivos Municipais, deverá ser feita em formulário próprio, respeitando os respetivos prazos e acompanhada dos documentos bastantes para a análise e avaliação das candidaturas e atribuição de apoios, entre os quais (sempre que os mesmos não constem noutras candidaturas ao abrigo deste Regulamento):
1 - Microciclo semanal com identificação dos espaços previstos de treino;
2 - Comprovativo do estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos ou estatuto de utilidade pública e/ou certidão do registo comercial ou acesso à mesma;
3 - Relatório de contas devidamente aprovado;
4 - Relação nominal dos membros dos órgãos sociais;
5 - Última ata da tomada de posse dos órgãos sociais.
CAPÍTULO VI
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VIATURAS E CONSTRUÇÃO E/OU REABILITAÇÃO DE INSTALAÇÕES
Artigo 16.º
Apoios e Requisitos de candidatura
1 - As candidaturas à aquisição de equipamentos, viaturas e construção e/ou reabilitação de instalações, devem ser feitas por clubes ou associações promotoras de desporto, em formulário próprio, respeitando os respetivos prazos e acompanhada dos documentos bastantes para a análise e avaliação das candidaturas e atribuição de apoios, entre os quais (sempre que os mesmos não constem noutras candidaturas ao abrigo deste Regulamento):
a) Comprovativo do estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos ou estatuto de utilidade pública e/ou certidão do registo comercial ou acesso à mesma;
b) Relatório de contas devidamente aprovado;
c) Relação nominal dos membros dos órgãos sociais;
d) Última ata da tomada de posse dos órgãos sociais;
2 - O Município disponibiliza apoio técnico na formulação de candidaturas a apoios externos para a aquisição de equipamentos e reabilitação de instalações.
3 - Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se equipamentos desportivos os que constituem equipamentos coletivos de utilização desportiva que não sejam de desgaste rápido e nem de uso individual.
CAPÍTULO VII
PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES (NÃO CONSIDERADAS NO CALENDÁRIO REGULAR)
Artigo 17.º
Requisitos de candidatura
As candidaturas à participação em competições, nacionais ou internacionais, devem ser feitas por clubes ou associações promotoras de desporto, em formulário próprio, respeitando os respetivos prazos e acompanhada dos documentos bastantes para a análise e avaliação das candidaturas e atribuição de apoios, entre os quais (sempre que os mesmos não constem noutras candidaturas ao abrigo deste Regulamento):
a) Comprovativo do estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos ou estatuto de utilidade pública e/ou certidão do registo comercial ou acesso à mesma;
b) Relatório de contas devidamente aprovado;
c) Relação nominal dos membros dos órgãos sociais;
d) Última ata da tomada de posse dos órgãos sociais.
Artigo 18.º
Formas de apoio
As formas de apoio a atribuir neste âmbito são as seguintes:
1 - Apoio logístico;
2 - Transporte;
3 - Apoio técnico;
4 - Comparticipação financeira;
5 - Outros.
CAPÍTULO VIII
CRITÉRIOS E VALORES DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
Artigo 19.º
Critérios e valores para apoios e competência para alterações
1 - Os critérios e valores de apoios para qualquer uma das formas de apoio, estão definidos no Anexo respetivo (intitulado “Critérios”) que integra o presente Regulamento.
2 - Para facilitar os cálculos e eventuais alterações, na avaliação da atividade regular e do mérito desportivo, será utilizado um sistema de pontos e a cada ponto corresponderá o valor de um euro;
3 - A Câmara Municipal é competente para, no mínimo 30 dias antes da abertura das candidaturas, deliberar futuras alterações aos valores pecuniários previstos, em especial dos pontos ou pontuação a atribuir no sistema de pontos.
CAPÍTULO IX
ANEXOS
Artigo 20.º
Constituem parte integrante deste Regulamento os documentos anexos seguintes:
Anexo I - Critérios
Anexo II - Documentação - Prazos
Anexo III - Relatório da atividade regular e utilização de espaços desportivos municipais
Anexo IV - Relatório da organização de eventos/atividades/competições pontuais
Anexo V - Contrato programa - utilização de espaços desportivos municipais
Anexo VI - Contrato programa - apoio financeiro material e/ou logístico
Anexo VII - Formulário de candidatura a apoio pela atividade regular
Anexo VIII - Formulário de candidatura a apoio para organização de eventos/atividades/competições pontuais
Anexo IX - Formulário de candidatura a apoio por mérito desportivo
Anexo X - Formulário de candidatura à utilização de espaços desportivos municipais
Anexo XI - Formulário de candidatura à aquisição de equipamentos e reabilitação de instalações
Anexo XII - Formulário de candidatura a apoio à participação em competições
Anexo XIII - Simulador
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º
Falsas declarações
1 - Os declarantes que dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios, terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não lhes será atribuído qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município.
2 - A Câmara Municipal é competente para decidir a aplicação das sanções previstas no ponto anterior, sem prejuízo da competente participação criminal, se for o caso.
Artigo 22.º
Dúvidas, erros e omissões
As dúvidas, erros e omissões relativas ao presente Regulamento, serão analisadas, decididas e supridas por decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 23.º
Incumprimento
1 - O incumprimento de qualquer dos deveres previstos no presente Regulamento e do clausulado dos contrato-programa de desenvolvimento desportivo e/ou contratos de patrocínio desportivo outorgados, a(s) entidade(s)/pessoa(s) singular(es) a quem foi atribuído o apoio podem, mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal, ser sancionadas com a cessação do apoio municipal, mediante rescisão imediata de contratos outorgados, devolução de apoios financeiros recebidos e/ou imediata reversão de bens cedidos, sem prejuízo das indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
2 - O incumprimento dos deveres previstos no presente Regulamento e do clausulado dos contrato-programa de desenvolvimento desportivo e/ou contratos de patrocínio desportivo outorgados, constituem ainda impedimento à apresentação de novos pedidos previstos neste âmbito num período a estabelecer pela Câmara Municipal.
Artigo 24.º
Revogações
São revogadas todas as deliberações, normas ou regulamentos que antecedam ou contrariem o presente Regulamento.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento carece de aprovação pela Assembleia Municipal e entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação, com exceção da vigência retroativa que se prevê e abrangerá a época desportiva 2023-2024, com prazo de 30 dias após a publicação deste Regulamento para a formulação de candidaturas para revisão dos apoios à atividade regular relativos à época desportiva 2023-2024.
2 - A publicitação deste Regulamento será feita pelas seguintes formas:
a) Por edital a afixar nos lugares habituais, designadamente Juntas de Freguesia e Câmara Municipal;
b) Na página eletrónica do Município.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
ANEXO I
Critérios
Atribuição de apoios no âmbito da promoção do desporto, saúde e bem estar
Índice
1 - Preâmbulo
2 - Atividade Regular
Desportos Coletivos
Equipas Federadas < 13 anos
Equipas Federadas < 18 anos
Equipas Federadas > 18 anos
Atletas Federados
Organizações não federadas Recreação
Desportos Individuais
Atletas Federados
Atletas Não Federados
Desporto Adaptado
Atletas Federados
Atletas Não Federados
Quadros Técnicos
Departamento Médico
Diretores
3 - Eventos/Atividades pontuais
4 - Mérito Desportivo
Desportos Coletivos
Desportos Individuais
5 - Utilização de espaços desportivos municipais
6 - Aquisição de equipamentos e modernização de instalações
7 - Participação em competições
1 - Preâmbulo
1 - Os critérios para qualquer uma das formas de apoio, estão definidos neste Anexo intitulado “Critérios”, o qual integra o Regulamento.
2 - Para facilitar os cálculos e eventuais alterações, na avaliação da atividade regular e do mérito desportivo, será utilizado um sistema de pontos e a cada ponto corresponderá o valor de um euro;
3 - A Câmara Municipal é competente para deliberar futuras alterações ao valor pecuniário dos pontos ou à pontuação a atribuir no sistema de pontos.
2 - Atividade Regular
Desportos Coletivos
Equipas Federadas < 13 anos
500 pontos por equipa
40 pontos por atleta
Mais 50 % por cada atleta do género menos representado, quando a sua representação for inferior a 20 %
Equipas Federadas < 18 anos
1500 pontos - distrital inferior
2000 pontos - distrital superior/regional/única distrital
3000 pontos - 2.ª nacional
5000 pontos - 1.ª nacional/única nacional
40 pontos por atleta
Mais 50 % por cada atleta do género menos representado, quando a sua representação for inferior a 20 %
Equipas Federadas > 18 anos
3000 pontos - distrital inferior
3500 pontos - distrital superior/regional/única distrital
5000 pontos - 3.ª nacional
10000 pontos - 2.ª nacional
15000 pontos - 1.ª nacional/única nacional
40 pontos por atleta
Mais 50 % por cada atleta do género menos representado, quando a sua representação for inferior a 20 %
Atletas Federados
Pagamento do valor total das inscrições
Organizações não federadas
50 pontos por atleta
Recreação
20 pontos por atleta
Desportos Individuais
Atletas Federados
70 pontos por atleta
Mais 50 % por cada atleta do género menos representado, quando a sua representação for inferior a 20 %
Pagamento do valor total das inscrições
Atletas Não Federados
50 pontos por atleta
Mais 50 % por cada atleta do género menos representado, quando a sua representação for inferior a 20 %
Desporto Adaptado
Atletas Federados
500 pontos por atleta
Pagamento do valor total das inscrições
Atletas Não Federados
200 pontos por atleta
Quadros Técnicos
300 pontos - Treinador com TPTD I
600 pontos - Treinador com TPTD II
900 pontos - Treinador com TPTD III/IV
100 pontos - Técnico de Exercício Físico (TEF)
600 pontos - Diretor Técnico
Departamento Médico
800 pontos - Médico
600 pontos - Fisioterapeuta
400 pontos - Auxiliar de Fisioterapia
200 pontos - Massagista
600 pontos - Nutricionista
600 pontos - Psicólogo
Diretores
100 pontos por diretor
3 - Eventos/Atividades pontuais
Para o apoio logístico, acompanhamento técnico, cedência de instalações e cedência de equipamentos, será sempre considerada a possibilidade de resposta dos diferentes serviços do Município ao apoio solicitado.
Cada clube ou associação promotora de desporto, só poderá candidatar-se ao apoio a comparticipação financeira, no máximo a dois eventos/atividades por época desportiva.
Para a definição do apoio com comparticipação financeira, são considerados um conjunto de critérios para classificação do evento/atividade por nível: alto, médio e baixo:
1 - Dimensão do evento/atividade (distrital/regional, nacional ou internacional):
Distrital/Regional - Baixo
Nacional - Médio
Internacional - Alto
2 - N.º de atletas envolvidos:
Menos de 100 - Baixo
100 a 400 - Médio
Mais de 400 - Alto
3 - Edição (caráter continuo do evento/atividade):
Menos de 3 edições - Baixo
Entre 3 e 5 edições - Médio
Mais de 5 edições - Alto
4 - Impacto para o concelho (mensurável pelos dias do evento/atividade):
1 dia - Baixo
2 a 4 dias - Médio
Mais de 4 dias - Alto
Baixo - Pelo menos 2 critérios com a classificação Baixo (comparticipação até 40 % das despesas).
Alto - Pelo menos 3 critérios com a classificação Alto (comparticipação até 80 % das despesas).
Médio - As restantes situações (comparticipação até 60 % das despesas).
4 - Mérito Desportivo
Desportos Coletivos
2000 pontos - 1.º lugar distrital inferior
3000 pontos - 1.º lugar distrital superior/regional/única distrital
4000 pontos - 3.º lugar nacional
5000 pontos - 2.º lugar nacional
6000 pontos - 1.º lugar nacional
3000 pontos - subida distrital inferior para distrital superior
5000 pontos - subida para nacional
7000 pontos - subida 3.ª nacional para 2.ª nacional
9000 pontos - subida 2.ª nacional para 1.ª nacional
Para situações excecionais de relevante mérito desportivo, não identificadas nos critérios enunciados, a comissão de análise e avaliação poderá definir uma pontuação que nunca ultrapassará o valor máximo de 9000 pontos.
Desportos Individuais
Devido ao caráter diferenciado e específico de cada uma das diferentes modalidades individuais, identifica-se o intervalo de pontos que podem ser atribuídos pela comissão de avaliação a cada uma das situações de mérito desportivo apresentadas:
Entre 100 e 500 pontos - campeão distrital
Entre 500 e 1000 pontos - 3.º lugar nacional
Entre 1000 e 1500 pontos - 2.º lugar nacional
Entre 1500 e 2000 pontos - 1.º lugar nacional
Entre 1500 e 2000 pontos - 3.º lugar internacional (Europeu/Mundial)
Entre 2000 e 2500 pontos - 2.º lugar internacional (Europeu/Mundial)
Entre 2500 e 3000 pontos - 1.º lugar internacional (Europeu/Mundial)
Para situações excecionais de relevante mérito desportivo, não identificadas nos critérios enunciados, a comissão de análise e avaliação poderá definir uma pontuação que nunca ultrapassará o valor máximo de 3000 pontos.
5 - Utilização de espaços desportivos municipais
Na cedência de espaços desportivos municipais, são considerados um conjunto de critérios para classificação da prioridade da candidatura:
1 - Épocas de implementação da modalidade no concelho (consecutivas):
Mais de 5 épocas - 1.ª prioridade
Menos de 5 épocas - 2.ª prioridade
2 - Alternativas de espaços de treino existentes (próprias):
Sem alternativas - 1.ª prioridade
Com espaços próprios - 2.ª prioridade
3-Número de atletas:
Mais de 50 - 1.ª prioridade
Menos de 50 - 2.ª prioridade
4 - Organização da competição:
Federado ou outra organização - 1.ª prioridade
Recreativo - 2.ª prioridade
5 - Nível da competição:
Nacional - 1.ª prioridade
Distrital ou outra - 2.ª prioridade
6 - Número de horas solicitadas:
Menos de 4 horas semanais - 1.ª prioridade
Mais de 4 horas semanais - 2.ª prioridade
1.ª Prioridade - Pelo menos 4 critérios com a respetiva classificação
2.ª Prioridade - Pelo menos 3 critérios com a respetiva classificação
6 - Aquisição de equipamentos e modernização de instalações
As comparticipações financeiras a atribuir pela Câmara Municipal para efeitos de aquisição de equipamentos e modernização de instalações desportivas, resultam da análise e avaliação das candidaturas apresentadas, atendendo ao seu enquadramento na estratégia global de desenvolvimento desportivo do Concelho e podem ter um valor máximo de 80 % da despesa.
7 - Participação em competições
Para o apoio logístico e apoio técnico, será sempre considerada a possibilidade de resposta dos diferentes serviços do Município ao apoio solicitado.
No que respeita ao transporte, o mesmo deverá ser requisitado online no portal do Município.
Cada clube ou associação promotora de desporto, só poderá candidatar-se ao apoio com comparticipação financeira, no máximo duas vezes por época desportiva.
Para a definição do apoio com comparticipação financeira, são considerados um conjunto de critérios para classificação da candidatura por nível: alto, médio e baixo:
1 - Dimensão do evento/atividade (distrital/regional, nacional ou internacional):
Distrital/Regional - Baixo
Nacional - Médio
Internacional - Alto
2 - Nível da atividade
Campeonato Distrital/Regional - Baixo
Campeonato Nacional - Médio
Campeonato Europeu/Mundial - Alto
3 - Organização da atividade
Recreativa - Baixo
Associada a outra organização - Médio
Associada a uma Federação - Alto
Baixo - Pelo menos 2 critérios com a classificação Baixo (comparticipação até 40 % das despesas).
Alto - Pelo menos 2 critérios com a classificação Alto (comparticipação até 80 % das despesas).
Médio - As restantes situações (comparticipação até 60 % das despesas).
Para situações excecionais, não identificadas nos critérios enunciados, a comissão de análise e avaliação poderá sugerir uma comparticipação que nunca ultrapassará os 80 % das despesas.
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
Minuta de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo/Contrato de Patrocínio Desportivo
Utilização de espaços desportivos municipais
Entre
Município de Óbidos, pessoa coletiva n.º 506 802 698, com sede no Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, representada por …, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, doravante designado Primeiro Outorgante:
e
…, n.º de identificação fiscal …, com sede em …, Óbidos, representada por …, na qualidade de …, doravante designado Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Contrato-Programa/Contrato de Patrocínio Desportivo ao abrigo do previsto no “Regulamento de Atribuição de Apoios no âmbito da Promoção do Desporto, Saúde e Bem Estar” e no âmbito, entre outras, da competência da Câmara Municipal prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa/Contrato de Patrocínio Desportivo
Constitui objeto do presente Contrato-Programa/Contrato de Patrocínio Desportivo a utilização de espaços desportivos municipais para …, conforme candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante no âmbito do Regulamento respetivo.
Cláusula 2.ª
Instalações cedidas
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante a possibilidade de utilização … com o objeto descrito na cláusula anterior;
2 - O apoio referido no número anterior destina-se, exclusivamente, para os efeitos que constam da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante ao abrigo do “Regulamento de Atribuição de Apoios no âmbito da Promoção do Desporto, Saúde e Bem Estar”, relativa à época desportiva …/ao evento/atividade/ competição pontual ….
Clausula 3.º
Obrigações do Primeiro Outorgante
O primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cumprir as condições e os prazos da cedência estipulados;
b) Acompanhar a correta utilização das instalações municipais cedidas.
Cláusula 4.ª
Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Executar o evento/atividade/competição que motiva a cedência dos espaços desportivos municipais nos termos previstos neste contrato;
b) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlo do exato e pontual cumprimento do presente contrato;
c) Apresentar um relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos de despesa nas condições e prazos previstos no Regulamento;
d) Facultar todos os elementos contabilísticos, ou outros, que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Óbidos, no âmbito do presente contrato;
e) Zelar pelas instalações cedidas;
f) Publicitar o evento/atividade (regular ou pontual)/competição objeto do presente contrato, fazendo referência ao apoio do Município, através de menção expressa “Com apoio do Município de Óbidos”, e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
g) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato, nomeadamente até duas apresentações solicitadas pela Câmara Municipal durante a época desportiva.
Cláusula 5.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais obrigações estabelecidas no presente contrato ou quaisquer outras condições da atribuição do apoio nos termos do “Regulamento de Atribuição de Apoios no âmbito da Promoção do Desporto, Saúde e Bem Estar”, constitui causa da rescisão imediata do contrato por parte do Primeiro outorgante e implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
2 - O incumprimento do presente contrato constitui impedimento para a apresentação de novo pedido por parte do Segundo Outorgante num período a estabelecer pela Câmara Municipal de Óbidos.
Cláusula 6.ª
Cessão da Posição Contratual
O presente contrato é celebrado intuitu personae, não podendo o Segundo Outorgante ceder total ou parcialmente a sua posição, salvo existindo prévia autorização escrita do Primeiro Outorgante para o efeito.
Cláusula 7.ª
Comunicações
Todas as comunicações entre os outorgantes relativamente a este contrato devem ser feitas por escrito, preferencialmente por e-mail, ou mediante carta, para os seguintes endereços:
Município de Óbidos
E-mail: geral@cm-obidos.pt
Telefone: 262 955 500
À atenção do Presidente da Câmara Municipal - …
Nome do/a Segundo Outorgante: …
E-mail: …
Telefone: …
À atenção do/a Legal Representante - …
Cláusula 8.ª
Vigência do Contrato-Programa/Contrato de Patrocínio Desportivo
O presente contrato inicia-se com a sua assinatura e extingue-se com o encerramento do evento/atividade/competição para cuja utilização são cedidos os espaços desportivos municipais em causa.
Cláusula 9.ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato, aplica-se o previsto no “Regulamento de Atribuição de Apoios no âmbito da Promoção do Desporto, Saúde e Bem Estar” e, subsidiariamente, a legislação aplicável.
Óbidos, de ___ de ___
Primeiro Outorgante,
___
Câmara Municipal de Óbidos
…
Presidente
Segundo Outorgante,
___
Nome do/a Segundo Outorgante: …
Nome do/a Representante: …
Segundo Outorgante,
___
Nome da Associação: …
Nome do Representante: …
Presidente: …
ANEXO VI
Minuta de Atribuição de apoio financeiro, material e/ou logístico no âmbito de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo/Contrato de Patrocínio Desportivo
Entre
Município de Óbidos, pessoa coletiva n.º 506 802 698, com sede no Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, representada por …, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, doravante designado Primeiro Outorgante:
e
…, n.º de identificação fiscal …, com sede em …, Óbidos, representada por …, na qualidade de …, doravante designado Segundo Outorgante;
É celebrado o presente Contrato-Programa/Contrato de Patrocínio Desportivo ao abrigo do previsto no “Regulamento de Atribuição de Apoios no âmbito da Promoção do Desporto, Saúde e Bem Estar” e no âmbito entre outras da competência da Câmara Municipal prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa/Contrato de Patrocínio Desportivo
Constitui objeto do presente Contrato-Programa/Contrato de Patrocínio Desportivo a atribuição de apoio financeiro, material e/ou logístico pelo Município de Óbidos, conforme candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante ao abrigo do “Regulamento de Atribuição de Apoios no âmbito da Promoção do Desporto, Saúde e Bem Estar”, relativo(s) à época desportiva …/ao evento/à atividade e/ou à competição pontual, …/aquisição de equipamentos e/ou reabilitação de instalações desportivas/mérito desportivo.
Cláusula 2.ª
Apoio Financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio financeiro para a finalidade prevista na cláusula anterior, no montante total de …€ (…).
2 - O apoio referido no número anterior destina-se exclusivamente a suportar os encargos que constam da candidatura apresentada pela Segundo Outorgante no âmbito indicado na cláusula 1.ª
3 - O apoio atribuído será pago numa prestação única.
4. Cláusula 1.ª/2.ª
Apoio Material e Logístico
O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio material e/ou logístico seguinte, que se destina, exclusivamente, aos fins que constam da candidatura apresentada pela Segundo Outorgante no âmbito indicado na Cláusula 1.ª:
1 - Apoio Material que consiste …; e/ou
2 - Apoio Logístico que consiste …
Cláusula 3.ª/4.ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
O primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cumprir as condições e/ou prazos estipulados;
b) Acompanhar a execução dos apoios atribuídos.
Cláusula 4.ª/5.ª
Obrigações do(a) Segundo(a) Outorgante
O/A Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Aplicar os apoios atribuídos para os fins estabelecidos neste contrato conforme candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante ao abrigo do “Regulamento de Atribuição de Apoios no âmbito da Promoção do Desporto, Saúde e Bem Estar” e atribuídos nos termos indicados na cláusula 1.ª;
b) Cooperar com o Município no acompanhamento e controlo do exato e pontual cumprimento do presente contrato;
c) Apresentar um relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos de despesa nas condições e prazos previstos no Regulamento;
d) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Óbidos, no âmbito do presente contrato;
e) Administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato;
f) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia e eficácia na gestão de apoio atribuído;
g) Publicitar o objeto do presente contrato, fazendo referência ao apoio do Município, através de menção expressa “Com apoio do Município de Óbidos”, e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades ou apoio atribuídos, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
h) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato, nomeadamente até duas apresentações, solicitadas pela Câmara Municipal, durante a época desportiva.
Cláusula 4.ª/5.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais obrigações estabelecidas no presente contrato constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos apoios financeiros recebidos e/ou reversão imediata de bens cedidos, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos.
2 - O incumprimento do presente contrato constitui impedimento para a apresentação de novo pedido por parte do Segundo Outorgante num período a estabelecer pela Câmara Municipal.
Cláusula 5.ª/6.ª
Cessão da Posição Contratual
O presente contrato é celebrado intuitu personae, não podendo o Segundo Outorgante ceder total ou parcialmente a sua posição, salvo existindo prévia autorização escrita do Primeiro Outorgante para o efeito.
Cláusula 6.ª/7.ª
Comunicações
Todas as comunicações entre os outorgantes relativamente a este contrato devem ser feitas por escrito, preferencialmente por e-mail, ou mediante carta, para os seguintes endereços:
Município de Óbidos
E-mail: geral@cm-obidos.pt
Telefone: 262 955 500
À atenção do Presidente da Câmara Municipal - …
Nome do/a Segundo Outorgante: …
E-mail: …
Telefone: …
À atenção do/a Legal Representante - …
Cláusula 7.ª/8.ª
Vigência do Contrato-Programa/Patrocínio Desportivo
O presente Contrato-Programa inicia-se com a sua assinatura e extingue-se com a realização do fim a que se destina(m) o(s) apoio(s) atribuído(s).
Cláusula 8.ª/9.ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato, aplica-se o previsto no “Regulamento de Atribuição de Apoios no âmbito da Promoção do Desporto, Saúde e Bem Estar” e, subsidiariamente, a legislação aplicável.
Óbidos, de ___ de ___
Primeiro Outorgante,
___
Câmara Municipal de Óbidos
…
Presidente
Segundo Outorgante,
___
Nome do/a Segundo Outorgante: …
Nome do/a Representante: …
Segundo Outorgante,
___
Nome da Associação: …
Nome do Representante: …
Presidente: …
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
318470474