de 23 de dezembro
A Portaria 3/2024, de 3 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração modelo 39 destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), e respetivas instruções de preenchimento, sendo de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português.
Considerando as alterações introduzidas pela Lei 31/2024, de 28 de junho, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, designadamente a alteração aos seus artigos 22.º, 22.º-A e 23.º e o aditamento do artigo 24.º-A, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da declaração modelo 39, a vigorar no ano de 2025 e seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e da qual fazem parte integrante, destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 3/2024, de 3 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 17 de dezembro de 2024.
118486189