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Portaria 350/2024/1, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprova a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Texto do documento

Portaria 350/2024/1

de 23 de dezembro

A Portaria 3/2024, de 3 de janeiro, procedeu à aprovação do último modelo da declaração modelo 39 destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), e respetivas instruções de preenchimento, sendo de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição os rendimentos sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português.

Considerando as alterações introduzidas pela Lei 31/2024, de 28 de junho, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, designadamente a alteração aos seus artigos 22.º, 22.º-A e 23.º e o aditamento do artigo 24.º-A, mostra-se necessário proceder ao ajustamento das instruções de preenchimento da declaração modelo 39, a vigorar no ano de 2025 e seguintes.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a declaração modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e da qual fazem parte integrante, destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 3/2024, de 3 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 17 de dezembro de 2024.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-28 - Lei 31/2024 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais para a dinamização do mercado de capitais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Código do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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