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Aviso 28993/2024/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe de Divisão de Saneamento do técnico superior Ruben Manuel Marques Canteiro.

Texto do documento

Aviso 28993/2024/2



Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho datado de 23 de janeiro de 2024, foi designado, em regime de substituição, como Chefe de Divisão de Saneamento, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Técnico Superior Ruben Manuel Marques Canteiro, Licenciado em Engenharia Civil porquanto o mesmo possui as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir:

a) Detém vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

c) Reúne cumulativamente habilitações mínimas ao nível da licenciatura; detém mais de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento é exigível a licenciatura.

Nota curricular

Ruben Manuel Marques Canteiro, nascido a 17 de abril de 1977, natural da freguesia do Castelo, Concelho de Sesimbra, é Licenciado em Engenharia Civil desde fevereiro de 2003. Ingressou na Câmara Municipal de Sesimbra como Técnico Superior Estagiário em julho de 1997, no Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico, e em maio de 1999 passou a integrar os quadros como Técnico Superior na Divisão de Saneamento. Entre 2018 e 2023, desempenhou funções de Dirigente Intermédio na Unidade de Apoio ao Saneamento, liderando projetos de manutenção, expansão e reabilitação de infraestruturas, modernização tecnológica e gestão integrada de recursos hídricos. No urbanismo e gestão de rede saneamento, colaborou na reorganização da ocupação urbana, requalificação de espaços públicos e melhoria das redes de drenagem, com foco em sustentabilidade e eficiência. Possui formação complementar em áreas como Código dos Contratos Públicos, Código do Procedimento Administrativo, gestão documental, fiscalização ambiental, plataformas de contratação pública, urbanização e edificação, sistemas de qualidade e liderança. Com vasta experiência técnica e de gestão, contribuiu para a modernização da infraestrutura municipal e a melhoria da qualidade de vida no concelho.

25 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus, Dr.

318424693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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