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Edital 1906/2024, de 23 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um professor associado na área disciplinar e Ciências Farmacêuticas.

Texto do documento

Edital 1906/2024



Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para uma vaga de Professor Associado na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Évora nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho 9696/2024 (2.ª série), de 21 de agosto, abreviadamente designado Regulamento.

O Despacho Conjunto 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização: o presente concurso foi autorizado por despacho de 06/11/2024 da Reitora da Universidade de Évora.

II - Local de trabalho: Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Évora.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.2 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem: seja titular do grau de doutor(a), em Ciências Farmacêuticas ou em Farmácia, há mais de cinco anos à data-limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.

III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, com ênfase em Farmacologia, a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto, e o cumprimento de, pelo menos cinco dos seguintes requisitos fixados pela Secção Científica do Senado da Universidade de Évora, nos termos do Despachos n.º 124/2020, de 22 de outubro e n.º 43/2022, de 17 de março, publicados no Diário da República pelo Despacho 6048/2022 (2.ª série), de 16 de maio:

Livro científico com ISBN/ISSN ≥ 1

Capítulo em Livro científico com ISBN/ISSN ≥ 2

Artigo em Revista com arbitragem científica referenciada na base ISI ou Scopus (a) dos 1.º/2.º quartis Scopus ou (b) classificados com CORE A ou A* ≥10

Artigo em Revista Nacional/internacional com arbitragem científica (especificar fator de impacto, se houver) ≥ 10

Índice h ≥ 10

Coordenação de projetos de investigação com Painel de avaliação externo e aprovação institucional ≥ 1.

IV.3 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação;

b) Ensino;

c) Transferência de conhecimento;

d) Gestão universitária;

e) Projeto científico-pedagógico.

V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Investigação com fator de ponderação de 40 % e que compreende os seguintes parâmetros:

a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto.

a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;

a3) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;

a4) As publicações científicas recentes (últimos 5 anos), no domínio da Farmacologia, em revistas do primeiro quartil das bases de dados bibliométricos Scopus ou WoS, serão majorados em 20 %;

b) Ensino com fator de ponderação de 20 % e que compreende os seguintes parâmetros:

b1) Docência, com ênfase na experiência em unidades curriculares relacionadas com a Farmacologia e áreas afins (com indicação das unidades curriculares lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista);

b2) Orientação de estudantes;

b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico; b4) Inovação pedagógica.

c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:

c1) Propriedade intelectual e industrial;

c2) Contratos de prestações de serviços especializados;

c3) Ações de formação;

c4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso.

d) Gestão universitária, com um fator de ponderação de 10 %, e que inclui atividades de gestão, consultadoria e divulgação de ciência e tecnologia e exercício de funções de coordenação de unidades funcionais de ensino;

e) Projeto científico-pedagógico, com fator de ponderação de 20 %, apresentado nos seguintes termos:

e1) Ter no máximo 5 mil palavras;

e2) Proposta de desenvolvimento científico-pedagógico deverá consistir numa exposição fundamentada da visão do candidato para um horizonte temporal de 5 anos sobre a atividade de docência e investigação que se propõe realizar, de preferência na área do concurso e o seu enquadramento em unidades de investigação, assim como a sua articulação com atividades letivas da Universidade de Évora. Na componente pedagógica deve ter por base uma proposta para criação de pelo menos duas unidades curriculares, na área da Farmacologia no âmbito da área disciplinar do presente edital. O projeto deve estar devidamente fundamentado e atualizado do ponto de vista científico, identificando claramente os objetivos e as competências a atingir, bem como as abordagens didático-pedagógico e avaliativas julgadas necessárias à sua aquisição;

e3) É valorizada a capacidade de o candidato integrar explicitamente a sua experiência de investigação e de ensino na área disciplinar, fazendo a ponte entre a investigação e a prática ao nível das atividades em Ciências Farmacêuticas/Farmácia.

V.3 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, num total de 100 pontos.

V.4 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento-

VI - Audições públicas:

VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.

VI.2 - As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

VII - Apresentação de candidaturas:

VII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.

VII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt ou pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, 7000-810 Évora.

As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.

VIII - Instrução da candidatura:

VIII.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento na língua portuguesa, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em:

https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419

O candidato deve indicar expressamente o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do concurso possam ter lugar por correio eletrónico e indicar o respetivo endereço.

VIII.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital de abertura do concurso, designadamente, certificado comprovativo de titularidade dos graus e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública);

b) Curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas (na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital) bem como, identificar até um máximo de cinco trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) Projeto científico-pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso conforme alínea e) do ponto V2 deste edital;

e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;

f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.

IX - Idioma:

IX.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X - Constituição do júri:

X.1 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Carlos Alberto da Silva, Professor Emérito, Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, Universidade de Évora;

Doutora Lígia Maria Silva Couto, Professora Catedrática, Faculdade de Farmácia, Universidade de Coimbra;

Doutora Ana Paula Duarte, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade da Beira Interior;

Doutor Félix Dias Carvalho, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia, Universidade do Porto;

Doutor Bruno Miguel Nogueira Sepodes, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia, Universidade de Lisboa.

X.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.

11/12/2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

318460113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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