Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6048/2022, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Indicadores para apreciação por mérito absoluto - adenda

Texto do documento

Despacho 6048/2022

Sumário: Indicadores para apreciação por mérito absoluto - adenda.

Com a saída do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, ouvida a Secção Científica do Senado, determino a inserção do ponto 4 no Despacho 124/2020, de 22 de outubro com a seguinte redação:

«4 - Aos indicadores, referidos no ponto 3 podem ser adicionados outros, propostos pelos Conselhos Científicos, pela Secção Científica do Senado ou pelos membros externos, que especificamente tenham em vista requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior a cumprir pelos candidatos e a constar no aviso de abertura.»

Republica-se em anexo a versão integral dos indicadores para apreciação por mérito absoluto.

É alterado no que concerne o Despacho 124/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República pelo Despacho 565/2021 (2.ª série), de 13 de janeiro.

ANEXO

Republicação dos Indicadores para apreciação por mérito absoluto

1 - Os indicadores abaixo referidos para aprovação, por mérito absoluto, nos concursos para professores associados/coordenadores e catedráticos/coordenadores principais;

2 - Que competirá aos Conselhos Científicos/Técnico-Científico, das diferentes Unidades Orgânicas, tendo em consideração a área em que o concurso é aberto, definir:

a) pelo menos dois destes indicadores;

b) os valores a utilizar (iguais ou superiores aos da tabela).

3 - Que compete ao júri, na primeira reunião, tomar esta decisão.



(ver documento original)

Os valores mínimos para cada um dos indicadores aprovados foram acordados em reunião de catedráticos.

A aprovação por mérito absoluto utilizando estes indicadores, eventualmente com valores diferentes (a determinar pelos Conselhos Científicos/Técnico-Científico), pode igualmente ser considerada nas aberturas de concursos para professor auxiliar/professor adjunto.

4 - Aos indicadores, referidos no ponto 3 podem ser adicionados outros, propostos pelos Conselhos Científicos, pela Secção Científica do Senado ou pelos membros externos, que especificamente tenham em vista requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior a cumprir pelos candidatos e a constar no aviso de abertura.

Os indicadores, aprovados passam a fazer parte dos Editais dos concursos.

05/05/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

315296757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4921234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda