Despacho 6048/2022, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 94/2022, Série II de 2022-05-16
- Data: 2022-05-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Indicadores para apreciação por mérito absoluto - adenda.
Com a saída do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, ouvida a Secção Científica do Senado, determino a inserção do ponto 4 no Despacho 124/2020, de 22 de outubro com a seguinte redação:
«4 - Aos indicadores, referidos no ponto 3 podem ser adicionados outros, propostos pelos Conselhos Científicos, pela Secção Científica do Senado ou pelos membros externos, que especificamente tenham em vista requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior a cumprir pelos candidatos e a constar no aviso de abertura.»
Republica-se em anexo a versão integral dos indicadores para apreciação por mérito absoluto.
É alterado no que concerne o Despacho 124/2020, de 22 de outubro, publicado no Diário da República pelo Despacho 565/2021 (2.ª série), de 13 de janeiro.
ANEXO
Republicação dos Indicadores para apreciação por mérito absoluto
1 - Os indicadores abaixo referidos para aprovação, por mérito absoluto, nos concursos para professores associados/coordenadores e catedráticos/coordenadores principais;
2 - Que competirá aos Conselhos Científicos/Técnico-Científico, das diferentes Unidades Orgânicas, tendo em consideração a área em que o concurso é aberto, definir:
a) pelo menos dois destes indicadores;
b) os valores a utilizar (iguais ou superiores aos da tabela).
3 - Que compete ao júri, na primeira reunião, tomar esta decisão.
(ver documento original)
Os valores mínimos para cada um dos indicadores aprovados foram acordados em reunião de catedráticos.
A aprovação por mérito absoluto utilizando estes indicadores, eventualmente com valores diferentes (a determinar pelos Conselhos Científicos/Técnico-Científico), pode igualmente ser considerada nas aberturas de concursos para professor auxiliar/professor adjunto.
4 - Aos indicadores, referidos no ponto 3 podem ser adicionados outros, propostos pelos Conselhos Científicos, pela Secção Científica do Senado ou pelos membros externos, que especificamente tenham em vista requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior a cumprir pelos candidatos e a constar no aviso de abertura.
Os indicadores, aprovados passam a fazer parte dos Editais dos concursos.
05/05/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
315296757
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4921234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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