Sumário: Indicadores para apreciação por mérito absoluto - alteração ao Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes.
Tendo sido consensual no Conselho Científico da Universidade (CCUÉ):
A necessidade de estabelecer indicadores para aprovação em mérito absoluto nos concursos a abrir para a carreira docente, quer internos, quer externos (vulgo concursos de progressão e internacionais);
Que estes indicadores devem ser comuns à Universidade, mas ter em consideração as diferenças entre as unidades orgânicas;
A preocupação de não excluir candidatos vindos de fora da academia;
Optou o CCUÉ por considerar apenas indicadores de produção científica ou criação artística, pelo que, na sua reunião de 14/10/aprovou, com apenas uma abstenção:
1 - Os indicadores abaixo referidos para aprovação, por mérito absoluto, nos concursos para professores associados/coordenadores e catedráticos/coordenadores principais;
2 - Que competirá aos Conselhos Científicos/Técnico-Científico, das diferentes Unidades Orgânicas, tendo em consideração a área em que o concurso é aberto, definir:
a) Pelo menos dois destes indicadores;
b) Os valores a utilizar (iguais ou superiores aos da tabela).
3 - Que compete ao júri, na primeira reunião, tomar esta decisão.
(ver documento original)
Os valores mínimos para cada um dos indicadores aprovados foram acordados em reunião de catedráticos.
A aprovação por mérito absoluto utilizando estes indicadores, eventualmente com valores diferentes (a determinar pelos Conselhos Científicos/Técnico-Científico), pode igualmente ser considerada nas aberturas de concursos para professor auxiliar/professor adjunto.
Os indicadores ora aprovados passam a fazer parte dos Editais dos concursos.
É alterado em conformidade o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março, nos artigos abaixo referidos, com a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...].
2 - Os requisitos à admissão aos concursos para recrutamento em mérito absoluto fazem parte do edital e têm que estar de acordo com o presente despacho, publicado internamente pelo meu Despacho 124/2020, de 22 de outubro.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].»
«Artigo 12.º
[...]
1 - [...].
2 - A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos indicadores constante no edital, os quais têm que estar de acordo com o estipulado no Despacho 124/2020, de 22 de outubro.
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - [...].»
É alterado no que concerne o Despacho 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março.
22/12/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
313842596