de 28 de Julho
A experiência adquirida pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, em permanente contacto com os problemas das pequenas e médias empresas, aconselha a que se proceda a um reajustamento da sua estrutura inicial, tendo em vista melhorar a capacidade de resposta face aos objectivos a alcançar, expressos, de um modo geral, no Decreto-Lei 51/75, de 7 de Fevereiro, e, em particular, nos planos anuais de actividade aprovados pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e das Finanças.Concretamente, importa reforçar as tarefas de promoção e apoio ao lançamento de novos investimentos, nomeadamente os relacionados com a reconversão de pequenas e médias empresas, o que requer a criação de um serviço de estudo e análise de viabilidade de projectos; também se considera necessário apoiar novas experiências que vêm sendo ensaiadas pelos trabalhadores no domínio da gestão das empresas, já explicitadas no referido decreto-lei, as quais exigem a constituição de equipas capazes de assegurarem o adequado tratamento deste tipo de problemas.
Por outro lado, no sentido de estender a sua acção a todo o território nacional, o conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais criou núcleos regionais nas áreas mais afastadas da sede e das delegações do Instituto, solução que pretende assegurar maior operacionalidade no apoio a dispensar às pequenas e médias empresas. Neste sentido, foi já criado o Núcleo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas dos Açores e está em curso a instalação de outros na ilha da Madeira, no Algarve e no Centro do País. O melhor enquadramento da acção destes núcleos leva igualmente a uma reformulação dos serviços centrais de assistência técnica às empresas, já actualmente repartidos por dois directores de serviços. Deste modo, e atendendo ao número de equipas que passam a funcionar nesses serviços e núcleos, justifica-se mais um lugar de vice-presidente.
Igualmente na delegação do Porto, dado o enorme número de empresas da sua área de acção, se justifica o reforço de meios, nomeadamente a criação de dois lugares de chefe de divisão, que assegurem a coordenação das equipas técnicas já constituídas.
De igual modo, atendendo à dimensão actual da delegação de Coimbra, se justifica a existência de mais um director de serviços.
Nestes termos:
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criada mais uma direcção de serviços no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, designada por promoção do Investimento e Análise de Projectos.
Art. 2.º O quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais passa a ser o constante do quadro anexo a este diploma.
Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 8 de Julho de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)
O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.