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Decreto 624/76, de 28 de Julho

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Sumário

Cria mais uma direcção de serviços no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, designada por Promoção do Investimento e Análise de Projectos.

Texto do documento

Decreto 624/76

de 28 de Julho

A experiência adquirida pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, em permanente contacto com os problemas das pequenas e médias empresas, aconselha a que se proceda a um reajustamento da sua estrutura inicial, tendo em vista melhorar a capacidade de resposta face aos objectivos a alcançar, expressos, de um modo geral, no Decreto-Lei 51/75, de 7 de Fevereiro, e, em particular, nos planos anuais de actividade aprovados pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e das Finanças.

Concretamente, importa reforçar as tarefas de promoção e apoio ao lançamento de novos investimentos, nomeadamente os relacionados com a reconversão de pequenas e médias empresas, o que requer a criação de um serviço de estudo e análise de viabilidade de projectos; também se considera necessário apoiar novas experiências que vêm sendo ensaiadas pelos trabalhadores no domínio da gestão das empresas, já explicitadas no referido decreto-lei, as quais exigem a constituição de equipas capazes de assegurarem o adequado tratamento deste tipo de problemas.

Por outro lado, no sentido de estender a sua acção a todo o território nacional, o conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais criou núcleos regionais nas áreas mais afastadas da sede e das delegações do Instituto, solução que pretende assegurar maior operacionalidade no apoio a dispensar às pequenas e médias empresas. Neste sentido, foi já criado o Núcleo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas dos Açores e está em curso a instalação de outros na ilha da Madeira, no Algarve e no Centro do País. O melhor enquadramento da acção destes núcleos leva igualmente a uma reformulação dos serviços centrais de assistência técnica às empresas, já actualmente repartidos por dois directores de serviços. Deste modo, e atendendo ao número de equipas que passam a funcionar nesses serviços e núcleos, justifica-se mais um lugar de vice-presidente.

Igualmente na delegação do Porto, dado o enorme número de empresas da sua área de acção, se justifica o reforço de meios, nomeadamente a criação de dois lugares de chefe de divisão, que assegurem a coordenação das equipas técnicas já constituídas.

De igual modo, atendendo à dimensão actual da delegação de Coimbra, se justifica a existência de mais um director de serviços.

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada mais uma direcção de serviços no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, designada por promoção do Investimento e Análise de Projectos.

Art. 2.º O quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais passa a ser o constante do quadro anexo a este diploma.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 8 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

QUADRO ANEXO

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/28/plain-6011.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-07 - Decreto-Lei 51/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-29 - Portaria 492/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Indústria e Tecnologia

    Aumenta o quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 624/76, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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