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Deliberação 1628/2024, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procede à publicação da extensão de encargos para aquisição de uma infraestrutura de rede 5G para instalação em ambiente industrial.

Texto do documento

Deliberação 1628/2024 A Universidade do Minho necessita de proceder à abertura de um procedimento de contratação pública com vista à aquisição de uma infraestrutura de rede 5G para instalação em ambiente industrial, nomeadamente a aquisição de módulos para rede 5G laboratorial, de serviços de instalação da rede 5G laboratorial e de serviços cloud de operação da rede 5G laboratorial na Escola de Engenharia da Universidade do Minho. A concretização deste procedimento deverá originar encargos orçamentais em ano económico diferente do ano da sua realização, sendo de prever que os mesmos venham a ser integralmente suportados em 2025. O preço base do referido contrato € 153.420,00 (cento e cinquenta e três mil, e quatrocentos e vinte euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor. Considerando que: a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante; b) O regime previsto para a assunção de compromissos plurianuais no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, aplica-se aos procedimentos de despesa que dão lugar a encargo orçamental em ano económico que não seja o da sua realização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do referido diploma, na sua atual redação; c) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação; d) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; e) Conforme estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República; f) O Despacho conjunto 7198/2024, de 2 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, e do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; g) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação para o ano económico de 2025; h) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento provenientes de cofinanciamento comunitário. i) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso. j) Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, de 2 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 08 de julho de 2022, determina-se o seguinte: 1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao fornecimento suprarreferido até ao montante global estimado de € 153.420,00 (cento e cinquenta e três mil, e quatrocentos e vinte euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor. 2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição anual: a) Em 2024 - € 0,00 (zero euros); b) Em 2025 - contrato € 153.420,00 (cento e cinquenta e três mil, e quatrocentos e vinte euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor. 3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. 4 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento da Universidade do Minho, para o ano de 2025, nas rubricas 070107B0C0 - Equip. Informático - Outros; 020220E000 - Outros Trab. Especializados -Outros e na dimensão 136.ID2982 - PRT - GP/Connected Manufacturing. 5 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 12 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro. 318466562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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