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Edital 1886/2024, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental de recrutamento para um posto de trabalho na categoria de professor adjunto na área científica de Saúde, Ciência e Tecnologia dos Alimentos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Texto do documento

Edital 1886/2024 1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do Regulamento 124/2013, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), de 7 de novembro de dois mil e vinte e quatro, em substituição legal do Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na Área Científica de Saúde, Ciência e Tecnologia dos Alimentos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do Regulamento 124/2013. 3 - Local de trabalho - no Estoril, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE). 4 - Número de postos de trabalho a ocupar - um. 5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP. 6 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico. 7 - Âmbitos de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso: a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; b) Titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso. 8 - Prazo de validade do concurso: 8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos. 8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 9 - Forma de apresentação da candidatura: 9.1 - Os candidatos deverão realizar a sua candidatura através do endereço: https://recrutamento.eshte.pt/concursos/ selecionando o concurso a que se pretendem candidatar. A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, consistindo no preenchimento de um formulário online (com dados pessoais) e do envio de um ficheiro em formato ZIP. Este ficheiro deve conter toda a informação que se pretende enviar no formato PDF. O nome do ficheiro ZIP tem de ser composto só por números ou caracteres, sem acentuação, nem espaços. Em caso de submissão de mais do que um formulário de candidatura por candidato, só será considerada a última candidatura submetida pelo candidato. Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. 9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados: a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República; b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico); c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular; d) Grau e título académico; e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 7 do presente edital. 9.3 - O formulário/requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devendo o curriculum vitae dos candidatos estar estruturado de acordo com a listagem dos critérios de seleção e seriação referidos no Edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se os que não estiverem devidamente estruturados; b) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip; c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no ponto 7 b) do presente edital. 9.4 - Os documentos referidos no ponto anterior, bem como outros documentos referidos no curriculum, são exclusivamente entregues em suporte digital, devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido. 9.4.1 - Do curriculum vitae deverá constar: a) Preâmbulo do qual conste os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa; b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido no presente edital. 9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos na fase de submissão da candidatura, nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso. 9.6 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso. 9.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar. 9.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico. 10 - Método e critérios de seleção: 10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril. 11 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes: 11.1 - Capacidade pedagógica 50 %; 11.2 - Desempenho Técnico-científico e profissional 30 %; 11.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior 20 %. 11.4 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, constam das tabelas infra.

Dimensão

Item

Elementos a valorizar

Pontos

I

II

III

1) Experiência profissional na docência

P1

Docência no ensino superior nacional

Máx.: 20 Pontos

P2

Docência no ensino superior no estrangeiro

Subtotal

2) Unidades curriculares lecionadas no Ensino Superior

P3

Cursos de Mestrado ou Pós-Graduação

Máx.: 40 Pontos

P4

Cursos de Licenciatura

P5

Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Subtotal

3) Coordenação pedagógica

P6

Responsável de unidade curricular de curso de Mestrado ou Pós-Graduação

Máx.: 10 pontos

P7

Responsável de unidade curricular de curso de Licenciatura

P8

Responsável de unidade curricular de curso técnico superior profissional

P9

Conceção, desenvolvimento de materiais de suporte às atividades letivas

Subtotal

4) Participação em Júris de provas e orientação de teses/dissertações para obtenção de grau académico

P10

Júri de provas públicas de Doutoramento

Máx.: 25 pontos

P11

Júri de provas públicas de Mestrado

P12

Orientação/coorientação de teses de Doutoramento (concluída)

P13

Orientação/coorientação de dissertações de Mestrado (concluída)

Subtotal

5) Outras atividades de caráter pedagógico

P14

Lecionação de formação não contabilizada como distribuição de serviço docente de ensino superior

Máx.: 5 pontos

P15

Participação na Comissão Organizadora de eventos técnico-científicos

P16

Moderação de sessão em evento técnico-científico

P17

Participação em Programas de Mobilidade de Ensino, devidamente aprovadas pela IES

P18

Publicações de caráter pedagógico com ISBN

Subtotal

Total Componente Pedagógica

Dimensão

Item

Elementos a valorizar

Pontos

I

II

III

1) Formação Académica e outras formações

C1

Detentor de mestrado na área da Nutrição Clínica ou afim

Máx.: 20 pontos

C2

Detentor de Licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar ou afim

C3

Posse de uma ou mais Pós-graduações/cursos com mínimo de 40h

Subtotal

2) Produção Técnico-Científica

a) Publicação de artigos em revistas científicas internacionais indexadas

Máx.: 30 pontos

C5

Artigo em revista científica internacional indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 1 (Q1)

C6

Artigo em revista científica internacional indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 2 (Q2)

C7

Artigo em revista científica internacional indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 3 (Q3) e quartil 4 (Q4)

b) Publicação em livro

Máx.: 15 pontos

C8

Autor/Coautor de livros científicos

C9

Autor/Coautor de capítulos de livros científicos

c) Publicação de resumo em revista científica

Máx.: 7 pontos

C10

Resumo em revista internacional

C11

Resumo em revista nacional

d) Apresentação de comunicação oral em eventos técnico-científicos

Máx.: 10 pontos

C12

Evento técnico-científico internacional por convite

C13

Evento técnico-científico nacional por convite

C14

Evento técnico-científico internacional

C15

Evento técnico-científico nacional

e) Apresentação de poster em eventos técnico-científicos

Máx.: 15 pontos

C16

Evento técnico-científico internacional

C17

Evento técnico-científico nacional

f) Revisão de artigos científicos

Máx.: 3 pontos

C18

Membro de comissão editorial de revista indexada

C19

Revisor de artigos científicos submetidos a revistas indexadas

Subtotal

Total Componente Técnico-Científica e Prof.

Dimensão

Item

Elementos a valorizar

Pontos

I

II

III

1) Participação em órgãos de gestão em Instituições do Ensino Superior

OA1

Membro da equipa de coordenação de curso de Mestrado

Máx.: 10 pontos

OA2

Membro da equipa de coordenação de curso de Licenciatura

OA3

Coordenador de curso técnico superior profissional

OA4

Membro de órgão académico

Subtotal

2) Membro de Centro de Investigação

OA5

Membro/Investigador integrado de centro de investigação com classificação de Excelente atribuída pela FCT

Máx.: 25 pontos

OA6

Membro/Investigador colaborador de centro de investigação com classificação de Excelente atribuída pela FCT

Subtotal

3) Participação em projetos científicos

OA7

Coordenação científica de projeto I&D nacional/internacional

Máx.: 30 pontos

OA8

Membro de equipa de projeto de I&D nacional/internacional

Subtotal

4) Outros júris ou grupos de avaliação

OA9

Avaliação de projetos de investigação internacional

Máx.: 35 pontos

OA10

Avaliação de projetos de investigação nacional

OA11

Outros concursos internacionais em entidades externas

OA12

Outros concursos nacionais em entidades externas

OA13

Participação em outros grupos ou comissões de avaliação de trabalhos científicos

Subtotal

Total Outras Atividades Relevantes

Classificação final (CF = 0,50xDTCP+0,50xCP+0,20xOAR)

11.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos, e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. 11.6 - Em caso de empate considerar-se-ão, por ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate: a) A classificação média mais elevada atribuída pelos membros do júri na componente capacidade pedagógica; b) Ter concluído o grau de doutor ou obtido o título de especialista há mais tempo. 11.7 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos pontuando todos os parâmetros listados acima, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo. O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. 12 - Audições públicas: 12.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas. 12.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização. 13 - Avaliação e classificação final: 13.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso. 14 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 15 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado. 16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 17 - Composição do júri: 17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos de acordo com o artigo 22.º do ECPDESP. Presidente: Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, professor coordenador e Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril. Vogais efetivos: José Alberto Cardoso Pereira, professor coordenador principal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança; João Freire de Noronha, professor coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra; Maria Manuela de Lemos Vaz Velho, professora coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo; Silvina dos Anjos Pimenta Marques Maia Ferro Palma, professora coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja Vogais suplentes: Antónia Teresa Zorro Nobre Macedo, professora coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja; Célia Maria Brito Quintas, professora coordenadora do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve. 18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 - Divulgação do edital: 19.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos: a) Na 2.ª série do Diário da República; b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República; c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa; d) No sítio da Internet da ESHTE, em www.eshte.pt, nas Línguas Portuguesa e Inglesa. 11 de dezembro de 2024. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão. 318459791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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