Concurso documental de recrutamento para um posto de trabalho na categoria de professor adjunto na área científica de Saúde, Ciência e Tecnologia dos Alimentos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Edital 1886/2024
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis
69/88, de 3 de março e
207/2009, de 31 de agosto, e pela
Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do
Regulamento 124/2013, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), de 7 de novembro de dois mil e vinte e quatro, em substituição legal do Presidente, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da ESHTE, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na Área Científica de Saúde, Ciência e Tecnologia dos Alimentos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela
Lei 7/2010, de 13 de maio e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, através do
Regulamento 124/2013.
3 - Local de trabalho - no Estoril, na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - um.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
6 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo
Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela
Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7 - Âmbitos de recrutamento - são requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nos artigos 17.º e 18.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso.
8 - Prazo de validade do concurso:
8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESHTE, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 - Forma de apresentação da candidatura:
9.1 - Os candidatos deverão realizar a sua candidatura através do endereço:
https://recrutamento.eshte.pt/concursos/
selecionando o concurso a que se pretendem candidatar.
A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, consistindo no preenchimento de um formulário online (com dados pessoais) e do envio de um ficheiro em formato ZIP. Este ficheiro deve conter toda a informação que se pretende enviar no formato PDF. O nome do ficheiro ZIP tem de ser composto só por números ou caracteres, sem acentuação, nem espaços. Em caso de submissão de mais do que um formulário de candidatura por candidato, só será considerada a última candidatura submetida pelo candidato.
Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular;
d) Grau e título académico;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos no ponto 7 do presente edital.
9.3 - O formulário/requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devendo o curriculum vitae dos candidatos estar estruturado de acordo com a listagem dos critérios de seleção e seriação referidos no Edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se os que não estiverem devidamente estruturados;
b) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip;
c) Documentos (originais ou autenticados) comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos no ponto 7 b) do presente edital.
9.4 - Os documentos referidos no ponto anterior, bem como outros documentos referidos no curriculum, são exclusivamente entregues em suporte digital, devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
9.4.1 - Do curriculum vitae deverá constar:
a) Preâmbulo do qual conste os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido no presente edital.
9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos na fase de submissão da candidatura, nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.
9.6 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
9.7 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
9.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.
10 - Método e critérios de seleção:
10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
11 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
11.1 - Capacidade pedagógica 50 %;
11.2 - Desempenho Técnico-científico e profissional 30 %;
11.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior 20 %.
11.4 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, constam das tabelas infra.
Dimensão | Item | Elementos a valorizar | Pontos |
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I | II | III |
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1) Experiência profissional na docência | P1 | Docência no ensino superior nacional | Máx.: 20 Pontos |
| P2 | Docência no ensino superior no estrangeiro |
Subtotal | | | |
2) Unidades curriculares lecionadas no Ensino Superior | P3 | Cursos de Mestrado ou Pós-Graduação | Máx.: 40 Pontos |
P4 | Cursos de Licenciatura |
P5 | Cursos Técnicos Superiores Profissionais |
Subtotal | | | |
3) Coordenação pedagógica | P6 | Responsável de unidade curricular de curso de Mestrado ou Pós-Graduação | Máx.: 10 pontos |
P7 | Responsável de unidade curricular de curso de Licenciatura |
P8 | Responsável de unidade curricular de curso técnico superior profissional |
P9 | Conceção, desenvolvimento de materiais de suporte às atividades letivas |
Subtotal | | | |
4) Participação em Júris de provas e orientação de teses/dissertações para obtenção de grau académico | P10 | Júri de provas públicas de Doutoramento | Máx.: 25 pontos |
P11 | Júri de provas públicas de Mestrado |
P12 | Orientação/coorientação de teses de Doutoramento (concluída) |
P13 | Orientação/coorientação de dissertações de Mestrado (concluída) |
Subtotal | | | |
5) Outras atividades de caráter pedagógico | P14 | Lecionação de formação não contabilizada como distribuição de serviço docente de ensino superior | Máx.: 5 pontos |
| P15 | Participação na Comissão Organizadora de eventos técnico-científicos |
| P16 | Moderação de sessão em evento técnico-científico |
| P17 | Participação em Programas de Mobilidade de Ensino, devidamente aprovadas pela IES |
| P18 | Publicações de caráter pedagógico com ISBN |
Subtotal | | | |
Total Componente Pedagógica |
Dimensão | Item | Elementos a valorizar | Pontos |
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I | II | III |
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1) Formação Académica e outras formações | C1 | Detentor de mestrado na área da Nutrição Clínica ou afim | Máx.: 20 pontos |
C2 | Detentor de Licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar ou afim |
C3 | Posse de uma ou mais Pós-graduações/cursos com mínimo de 40h |
Subtotal | | | |
2) Produção Técnico-Científica | | a) Publicação de artigos em revistas científicas internacionais indexadas | Máx.: 30 pontos |
| C5 | Artigo em revista científica internacional indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 1 (Q1) |
| C6 | Artigo em revista científica internacional indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 2 (Q2) |
| C7 | Artigo em revista científica internacional indexada ao ISI Web of Science\Scopus de quartil 3 (Q3) e quartil 4 (Q4) |
| | b) Publicação em livro | Máx.: 15 pontos |
| C8 | Autor/Coautor de livros científicos |
| C9 | Autor/Coautor de capítulos de livros científicos |
| | c) Publicação de resumo em revista científica | Máx.: 7 pontos |
| C10 | Resumo em revista internacional | |
| C11 | Resumo em revista nacional |
| | d) Apresentação de comunicação oral em eventos técnico-científicos | Máx.: 10 pontos |
| C12 | Evento técnico-científico internacional por convite | |
| C13 | Evento técnico-científico nacional por convite | |
| C14 | Evento técnico-científico internacional | |
| C15 | Evento técnico-científico nacional | |
| | e) Apresentação de poster em eventos técnico-científicos | Máx.: 15 pontos |
| C16 | Evento técnico-científico internacional |
| C17 | Evento técnico-científico nacional |
| | f) Revisão de artigos científicos | Máx.: 3 pontos |
| C18 | Membro de comissão editorial de revista indexada |
| C19 | Revisor de artigos científicos submetidos a revistas indexadas |
Subtotal | | | |
Total Componente Técnico-Científica e Prof. |
Dimensão | Item | Elementos a valorizar | Pontos |
I | II | III |
1) Participação em órgãos de gestão em Instituições do Ensino Superior | OA1 | Membro da equipa de coordenação de curso de Mestrado | Máx.: 10 pontos |
OA2 | Membro da equipa de coordenação de curso de Licenciatura |
OA3 | Coordenador de curso técnico superior profissional |
OA4 | Membro de órgão académico |
Subtotal | | | |
2) Membro de Centro de Investigação | OA5 | Membro/Investigador integrado de centro de investigação com classificação de Excelente atribuída pela FCT | Máx.: 25 pontos |
OA6 | Membro/Investigador colaborador de centro de investigação com classificação de Excelente atribuída pela FCT |
Subtotal | | | |
3) Participação em projetos científicos | OA7 | Coordenação científica de projeto I&D nacional/internacional | Máx.: 30 pontos |
OA8 | Membro de equipa de projeto de I&D nacional/internacional |
Subtotal | | | |
4) Outros júris ou grupos de avaliação | OA9 | Avaliação de projetos de investigação internacional | Máx.: 35 pontos |
OA10 | Avaliação de projetos de investigação nacional |
OA11 | Outros concursos internacionais em entidades externas |
OA12 | Outros concursos nacionais em entidades externas |
OA13 | Participação em outros grupos ou comissões de avaliação de trabalhos científicos |
Subtotal | | | |
Total Outras Atividades Relevantes |
Classificação final (CF = 0,50xDTCP+0,50xCP+0,20xOAR) |
11.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 100 pontos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos, e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
11.6 - Em caso de empate considerar-se-ão, por ordem de prioridade, os seguintes critérios de desempate:
a) A classificação média mais elevada atribuída pelos membros do júri na componente capacidade pedagógica;
b) Ter concluído o grau de doutor ou obtido o título de especialista há mais tempo.
11.7 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos pontuando todos os parâmetros listados acima, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex aequo. O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
12 - Audições públicas:
12.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audição pública, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias úteis após a data da reunião destinada à apreciação das candidaturas.
12.2 - A calendarização e o guião das audições públicas são comunicados aos candidatos com a antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data da sua realização.
13 - Avaliação e classificação final:
13.1 - O sistema de avaliação e de classificação final consta de ata do júri do concurso.
14 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Composição do júri:
17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos de acordo com o artigo 22.º do ECPDESP.
Presidente: Carlos Fernando Santiago Neto Brandão, professor coordenador e Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais efetivos:
José Alberto Cardoso Pereira, professor coordenador principal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança;
João Freire de Noronha, professor coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra;
Maria Manuela de Lemos Vaz Velho, professora coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Silvina dos Anjos Pimenta Marques Maia Ferro Palma, professora coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja
Vogais suplentes:
Antónia Teresa Zorro Nobre Macedo, professora coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja;
Célia Maria Brito Quintas, professora coordenadora do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Divulgação do edital:
19.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet da ESHTE, em www.eshte.pt, nas Línguas Portuguesa e Inglesa.
11 de dezembro de 2024. - O Presidente da ESHTE, Carlos Fernando Santiago Neto Brandão.
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