Portaria 928/2024/2, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série II de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende proceder à assunção de encargos relativos ao «Apoio Financeiro à Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado».
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 2 614 775,48.
Considerando que a assunção de encargos relativos ao «Apoio Financeiro à Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais para efeitos do protocolo a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos ao «Apoio Financeiro à Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado».
2 - Os encargos orçamentais autorizados, decorrentes do protocolo acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Ano 2025: 507 500,00 €, isento de IVA;
b) Ano 2026: 515 112,50 € isento de IVA;
c) Ano 2027: 522 839,19 € isento de IVA;
d) Ano 2028: 530 681,78 € isento de IVA;
e) Ano 2029: 538 642,01 € isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
318463451
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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