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Portaria 927/2024/2, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2025.

Texto do documento

Portaria 927/2024/2



Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2025

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, encontra-se vinculado à promoção de inúmeras notificações por via postal referentes a convocatórias mensais enviadas aos desempregados inscritos no serviço público de emprego.

A aquisição de serviços postais que se pretende contratualizar é, pela sua própria natureza, indissociável da missão do IEFP, I. P., o qual, à semelhança de outras entidades públicas, se encontra obrigado à remessa atempa de notificações decorrente de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.

O IEFP, I. P., tem, ainda, de efetuar notificações por via postal para a prática de atos judiciais e administrativos, bem como notificações a fornecedores e parceiros institucionais através de expedição de correspondência.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte

1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2025, no montante máximo global de 3 150 000,00 € (três milhões e cento e cinquenta mil euros), isentos de IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, isentos de IVA:

Ano de 2025: 2 887 500,00 €;

Ano de 2026: 262 500,00 €.

3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria envolvem receitas próprias e são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 9 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.

318453034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6006149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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