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Despacho 14844-B/2024, de 16 de Dezembro

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Sumário

Extensão de encargos referente ao procedimento de contratação para a empreitada de reabilitação dos apartamentos destinados a residências de estudantes da Universidade de Aveiro, localizados na Avenida de Lourenço Peixinho.

Texto do documento

Despacho 14844-B/2024



Despacho reitoral de extensão de encargos

Considerando que a Universidade de Aveiro (UA), instituição de ensino superior universitário e politécnico, fundação pública de direito privado, tem como missão genérica a realização, no seu âmbito de atuação, do serviço público do ensino superior, designadamente através da promoção de atividades de investigação, fundamental e aplicada, ensino e formação, da transferência para a sociedade do saber e da tecnologia e da dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente, promovendo, no âmbito do escopo prosseguido, a articulação do estudo e ensino, da investigação e desenvolvimento experimental, num quadro de referência nacional e internacional, incluindo a colaboração com o mundo empresarial, quer em sede da investigação e ensino, quer em sede do incremento da competitividade nacional;

Considerando que a Universidade de Aveiro elegeu como desiderato capital o propósito de construção/reabilitação de Residências para Estudantes, de forma a colmatar as carências evidenciadas, no intuito do reforço do apoio aos seus estudantes;

Considerando o contrato-programa de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o n.º 89_01/CO2-i06, outorgado a 23 e a 27 de setembro de 2023 entre a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e a Universidade de Aveiro;

Considerando que o Projeto almejado pretende contemplar a Empreitada de reabilitação dos apartamentos, destinados a residências de estudantes da Universidade de Aveiro, localizados na Avenida de Lourenço Peixinho, a decorrer no ano de 2025.

Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso do ano 2025, com o período de execução contratual de 63 (sessenta e três) dias de calendário, pretendendo a Universidade de Aveiro iniciar imediatamente os procedimentos pré-contratuais, tendo em vista a promoção da Empreitada de reabilitação dos apartamentos, destinados a residências de estudantes da Universidade de Aveiro, localizados na Avenida de Lourenço Peixinho.

Considerando que o encargo do procedimento em causa ascende a €228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil euros), a ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo de IVA, e a realização da despesa obedece ao disposto nos artigos 19.º, alínea b), do Código dos Contratos Públicos, 19.º, alínea b), do CCP, tramitado de acordo com o artigo 155.º e seguintes do mesmo diploma, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tornando-se necessário proceder à abertura de concurso público urgente. Considerando que a abertura do procedimento gerará encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período máximo de 63 (sessenta e três) dias de calendário, com a necessária observância da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, ou, futuramente a integrar em projeto financiado por projetos europeus, não tendo a Universidade de Aveiro pagamentos em atraso.

Considerando, igualmente, que:

a) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e não se encontre excecionado, como é o caso, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante e, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, nos termos dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, à luz do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;

b) A Universidade de Aveiro não tem pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e, nos termos do n.º 6 do referido artigo 11.º, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, urgindo proceder à imputação dos respetivos encargos financeiros ao ano económico de 2025.

Em conformidade com o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os n.os 1 e 2, e nos termos da Deliberação 657/2022, de 09 de maio de 2022, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2022, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:

1) Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à imputação dos encargos relativos ao contrato de realização da Empreitada de reabilitação dos apartamentos, destinados a residências de estudantes da Universidade de Aveiro, localizados na Avenida de Lourenço Peixinho, até ao montante global estimado de € 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil euros), a ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo de IVA;

2) Os encargos orçamentais, valores base, decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são imputados, previsivelmente, de acordo com o seguinte:

a) Em 2024 - €0,00;

b) Em 2025 - €228.000,00;

3) Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2025, na Unidade 9.65 - PRR Residências - Lourenço Peixinho, classificação económica 8.9.07.01.03.02 - Edifícios - Conservação ou reparação;

4) O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de dezembro de 2024. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

318464367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6005636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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