Despacho 14834/2024
Subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Norte
José Carlos Pimenta Machado da Silva, Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., designado pelo Despacho 10294-E/2024, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 260/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, conjugada com o n.º 1 da Deliberação 1290/2024, publicada no Diário da República, n.º 191, 2.ª série, de 2 de outubro, aprova e determina a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Norte:
«Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, Administradora da Região Hidrográfica do Norte, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 8032/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de julho de 2024, subdelego:
1 - No Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, José João Fernandes Mamede, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva Unidade Orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações nacionais e transfronteiriças.
c) Emitir, nos termos do disposto nas alíneas a), b) e e) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, pareceres no âmbito da elaboração: dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão das águas; dos programas de ordenamento de albufeiras de águas públicas, e no âmbito do acompanhamento da elaboração, avaliação, alteração, revisão, suspensão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão de recursos hídricos.
2 - No Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, António Normando Maia Ramos, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva Unidade Orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações nacionais e transfronteiriças;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, pareceres, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
d) Praticar, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, todos os atos instrutórios relativos a processos de reposição coerciva nos recursos hídricos, na respetiva área de intervenção;
e) A emissão de pareceres no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, com as seguintes exceções:
f) Nos casos de pretensões urbanísticas que tenham sido objeto de anterior parecer desfavorável por falta de enquadramento e/ou violação de disposições constantes de Planos e/ou Programas Especiais de Ordenamento do Território, bem como, de Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, a emissão de novo parecer, de teor favorável a tais pretensões, fica condicionada à realização de consulta obrigatória e à obtenção de pronúncia favorável prévia do Departamento de Litoral e Proteção Costeira e/ou Departamento de Recursos Hídricos.
3 - Na Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores, Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva Unidade Orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações nacionais e transfronteiriças;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, pareceres, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
d) Praticar, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, todos os atos instrutórios relativos a processos de reposição coerciva nos recursos hídricos, na respetiva área de intervenção;
e) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores, na respetiva área de intervenção;
f) Praticar os atos necessários à correta liquidação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH);
g) A emissão de pareceres no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, com as seguintes exceções:
h) Nos casos de pretensões urbanísticas que tenham sido objeto de anterior parecer desfavorável por falta de enquadramento e/ou violação de disposições constantes de Planos e/ou Programas Especiais de Ordenamento do Território, bem como, de Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, a emissão de novo parecer, de teor favorável a tais pretensões, fica condicionada à realização de consulta obrigatória e à obtenção de pronúncia favorável prévia do Departamento de Litoral e Proteção Costeira e/ou Departamento de Recursos Hídricos.
4 - No Chefe da Divisão do Douro Interior, António Filipe Matos Afonso, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva Unidade Orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações nacionais e transfronteiriças;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
d) Praticar, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, todos os atos instrutórios relativos a processos de reposição coerciva nos recursos hídricos, na respetiva área de intervenção;
e) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores, na respetiva área de intervenção;
f) A emissão de pareceres no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, com as seguintes exceções:
g) Nos casos de pretensões urbanísticas que tenham sido objeto de anterior parecer desfavorável por falta de enquadramento e/ou violação de disposições constantes de Planos e/ou Programas Especiais de Ordenamento do Território, bem como, de Planos de Gestão dos Riscos de Inundações, a emissão de novo parecer, de teor favorável a tais pretensões, fica condicionada à realização de consulta obrigatória e à obtenção de pronúncia favorável prévia do Departamento de Litoral e Proteção Costeira e/ou Departamento de Recursos Hídricos.
5 - No Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros, Rui Manuel Costa Ribeiro, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações nacionais e transfronteiriças;
c) Praticar os atos necessários à correta cobrança e registo das receitas decorrentes das atividades da respetiva Unidade Orgânica, incluindo a Taxa de Recursos Hídricos (TRH), bem como proceder à anulação das respetivas notas de liquidação nos casos de erro, lapso ou omissão, em articulação com o DFIN, bem como assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário;
d) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 5.000 e com empreitadas de obras públicas até € 10.000, e desde que enquadradas no plafond próprio da Unidade Orgânica determinado anualmente pelo Conselho Diretivo.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.
7 - Revogo o Despacho 12616/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 209, de 28 de outubro de 2022.
2 de dezembro de 2024. - A Administradora da Região Hidrográfica do Norte, Inês Andrade.»
5 de dezembro de 2024. - O Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., José Pimenta Machado.
318439573
Despacho 14834/2024, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 243/2024, Série II de 2024-12-16
- Data: 2024-12-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências da administradora da Região Hidrográfica do Norte.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004220.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6004220/despacho-14834-2024-de-16-de-dezembro