Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira especial médica, área hospitalar, categoria de assistente, especialista em farmacologia clínica.
Aviso 28231/2024/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira especial médica do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, do n.º 2 do artigo 16.º do
Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e os artigo 3.º e 4.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, torna-se público que, ao abrigo da autorização concedida pelo
Despacho 3186/2024, de 21 de março, da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 61, de 26 de março, e por Deliberação do Conselho Diretivo datada de 5 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho vagos, na carreira especial médica, área Hospitalar, categoria de Assistente, Especialista em Farmacologia Clínica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.),
2 - Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 34.º da
Lei 25/2017, de 30 de maio, e da
Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a DGAEP sobre a existência de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido prestada informação da inexistência de trabalhadores nessa situação.
3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na Constituição da República Portuguesa, a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, do
Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e supletivamente o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento dos(as) trabalhadores(as) necessários(as) ao preenchimento dos postos de trabalho em referência.
5 - Local e horário de trabalho: nas instalações do INFARMED, I. P., sitas no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-004 Lisboa, em regime de 40 horas por semana.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 - Os postos de trabalho a ocupar, da carreira especial médica, categoria de Assistente, com o Grau de Especialista em Farmacologia Clínica, caracterizam-se pelo desempenho das funções inerentes à categoria de médico assistente:
a) avaliação de medicamentos (processos nacionais e europeus; particularmente parte clínica);
b) apreciação de pedidos de autorização e de alterações de EC em PT e monitorização de segurança;
c) farmacovigilância, estudos de farmacoepidemiologia;
d) avaliação de tecnologias de saúde (nac e europeu);
e) apoio na avaliação do de estudos com DM;
f) aconselhamento científico e regulamentar (estudos clínicos, processos de introdução no mercado);
g) apoio científico nas áreas de monitorização do uso de medicamentos e DM;
h) interação com instituições de saúde nomeadamente com as CFT bem como outros interlocutores designadamente grupos profissionais e associações de doentes.
6.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, o período experimental a cumprir pelos(as) trabalhadores(as) que venham a ser recrutados(as) terá a duração de 90 dias, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
7 - Requisitos de admissão obrigatórios:
a) Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ter licenciatura, mestrado integrado ou doutoramento em Medicina;
c) Ser detentor(a) da Especialidade em Farmacologia Clínica;
d) Estar inscrito(a) na Ordem dos Médicos.
7.1 - Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos de admissão, até à data limite da apresentação da(s) candidatura(s).
8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, não serão admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Posicionamento remuneratório: Correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem à data do recrutamento, até ao limite de 3.723,24 €, correspondente ao nível remuneratório 59 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as devidas atualizações previstas na Lei.
A posição remuneratória de referência, para quem não possua vínculo de emprego público, é a 1.ª posição remuneratória da carreira especial médica na categoria de Assistente, de acordo com o
Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro, a que corresponde um nível remuneratório 51 da TRU, com as devidas atualizações previstas na Lei, no valor mensal de 3.280,88 €.
10 - Prazo e formalização da candidatura:
10.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação.
10.2 - A candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do INFARMED, I. P. (www.infarmed.pt), devendo os(as) candidatos(as) identificar no formulário o número do presente Aviso.
10.3 - A candidatura deve ser remetida para o endereço eletrónico: recrutamento@infarmed.pt.
10.4 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, o(a) candidato(a) deve informar, no formulário de candidatura, do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
11 - A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, em português, detalhado, atualizado, datado e assinado, em formato digital, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caraterização dos postos de trabalho constante no ponto 6 do presente Aviso;
b) Digitalização legível do certificado de habilitações literárias, do documento comprovativo do grau de especialista e da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Digitalização legível dos certificados das ações de formação profissional, relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e mencionadas no Curriculum Vitae;
d) Na eventualidade do(a) candidato(a) possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e categoria de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;
iv) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública;
v) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho dos últimos três períodos de avaliação; vi) A descrição das funções exercidas pelo(a) candidato(a).
11.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 14.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal.
11.2 - Nos termos do n.º 10 do artigo 14.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, o júri pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do(a) candidato(a).
11.3 - Nos termos do n.º 12 do artigo 14.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, por falsidade de declarações.
11.4 - O(a) candidato(a) possuidor(a) de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deve apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
11.5 - Nos termos do
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os(as) candidatos(as) com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma mencionado.
12 - Notificação da exclusão do procedimento concursal e convocatória dos(as) candidatos(as) admitidos(as) para a realização dos métodos de seleção: os(as) candidatos(as) serão notificados(as) para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do CPA e do n.º 2 do artigo 16.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação.
13 - Métodos de seleção: Avaliação e discussão curricular, conforme previsto no artigo 20.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação. A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do(a) candidato(a), visa analisar a qualificação do(as) candidato(a), designadamente a competência profissional e científica do(a) mesmo(a), tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
13.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. São obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida (classificação de 0 a 9 valores);
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas (classificação de 0 a 2 valores);
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo (classificação de 0 a 3 valores);
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica (classificação de 0 a 4 valores);
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional (classificação de 0 a 1 valores);
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos (classificação de 0 a 1 valores).
13.2 - A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos(as) os(as) interessados(as), sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica. Na discussão do currículo devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo os(as) candidatos(as) igual tempo para a resposta.
13.3 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (60 % x AC) + (40 % x DC)
sendo que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
DC - Discussão Curricular.
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada, na área de recrutamento, na sua página eletrónica (www.infarmed.pt).
15 - A ordenação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
16 - Em situações de igualdade de classificação, têm preferência na ordenação final os(as) candidatos(as) seguintes:
a) O(a) candidato(a) que tenha um contrato a termo em execução aquando da publicitação do presente procedimento concursal, ou até 90 dias após a cessação do referido contrato, e desde que o posto de trabalho a ocupar com o recrutamento a ter lugar tenha características idênticas às daquele para que foi contratado(a) a termo (n.º 1 do artigo 66.º da LTFP);
b) O(a) candidato(a) que se encontre em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
16.1 - A ordenação dos(as) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
i) Em função da classificação obtida na avaliação final do internato médico da área profissional;
ii) Em função da maior duração do vínculo à Administração Pública, ainda que já cessado, na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal.
17 - À lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 16.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 17.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação.
18 - A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, será afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, disponibilizada na página eletrónica do INFARMED, I. P., e será ainda publicada em aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação nos termos n.º 6 do artigo 24.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação.
19 - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Prof. Dr. Mário Miguel Coelho da Silva Rosa, médico, especialista em Neurologia e Farmacologia Clínica, Unidade Local de Saúde de Santa Maria;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Prof. Dr. Luís Pedro Caldas Figueira, médico, Centro Hospitalar Universitário São João;
2.º Vogal Efetivo: Prof. Dr. João Nuno Marques Parracho Guerra da Costa, médico, Unidade Local de Saúde de Santa Maria;
1.º Vogal Suplente: Prof.ª Dra. Marta Fernanda Reina Couto, médica, Centro Hospitalar Universitário São João;
2.º Vogal Suplente: Dra. Raquel Maria Sousa e Silva Ascenção, médica, Unidade Local de Saúde - São José.
20 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de um lugar para emprego de pessoas com deficiência.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da
Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio do INFARMED, I. P. (www.infarmed.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
9 de dezembro de 2024. - A Diretora dos Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Ana Rita Lopes Mendes Aleluia.
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