1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que os oficiais em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de Tenente-Coronel, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Oficiais PILAV
MAJ | PILAV | 130722 | D | Ricardo Miguel de Oliveira e Santos | EUMS |
MAJ | PILAV | 131447 | F | João Miguel Martins Gonçalves | BA5 |
MAJ | PILAV | 131531 | F | Tomás Filipe Esperança Virgílio | CAOC-TJ |
MAJ | PILAV | 131535 | J | Ayaz Manuel Flores Lakhani | MILREP |
MAJ | PILAV | 130756 | J | Ariel Simão Fernandes Morgado Abreu | NAEWCFC |
Preenchem as vagas em aberto na especialidade.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
Especialidade de Oficiais ENGAER
MAJ | ENGAER | 130798 | D | Marco Paulo Silva Maia Coelho | AIRCOM |
Preenche a vaga em aberto na especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
Especialidade de Oficiais ENGAED
MAJ | ENGAED | 130801 | H | João Pedro Teodoro Martins | DI |
Preenche a vaga em aberto na especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
MAJ | ENGAED | 129876 | D | Bruno José da Silva Gomes | AAN |
O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
Especialidade de Oficiais ENGEL
MAJ | ENGEL | 130806 | J | José Manuel Baptista Monteiro | BA6 |
MAJ | ENGEL | 129983 | C | José Manuel Rocha Leite | CA |
MAJ | ENGEL | 129891 | H | José Alberto da Silva Fernandes | CA |
MAJ | ENGEL | 129911 | F | Ricardo Filipe Teixeira de Sousa | AFA |
Preenchem as vagas em aberto na especialidade.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
Especialidade de Oficiais MED
MAJ | MED | 131565 | L | Cláudia Cristina Moreira Ferrão | HFAR-PP |
MAJ | MED | 131607 | K | José Maria Gonçalves Duarte | HFAR-PL |
MAJ | MED | 131606 | A | Pedro Miguel Alves Rodrigues de Moura | DIRSAM |
Preenchem as vagas em aberto na especialidade.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
Especialidade de Oficiais ADMAER
MAJ | ADMAER | 129417 | C | Maria Filipa Pinto e Carvalho | PR |
A militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
MAJ | ADMAER | 111915 | L | Luís Miguel da Costa Peres | CA |
MAJ | ADMAER | 125835 | E | Ana Margarida Silva Ramos | DFFA |
Preenchem as vagas em aberto na especialidade.
Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
Especialidade de Oficiais JUR
MAJ | JUR | 131331 | C | Maria Manuela Lopes Fernandes Morinha | SJD |
Preenche a vaga em aberto transferida transitoriamente para a especialidade JUR em 1 de outubro de 2024.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
Especialidade de Oficiais PSI
MAJ | PSI | 135465 | F | Hugo Miguel Martins Fazendeiro | PJM |
O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
Especialidade de Oficiais TS
MAJ | TS | 092960 | D | Nuno Filipe Correia Teles Carvalho | DIRSAM |
Preenche a vaga em aberto na especialidade.
Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.
2 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 23/2024, de 27 de março, na sua redação atual, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 22 de fevereiro de 2024, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março de 2024 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
1 de outubro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
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