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Despacho 14818/2024, de 16 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel de vários militares.

Texto do documento

Despacho 14818/2024



1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, que os oficiais em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de Tenente-Coronel, por escolha, nos termos da alínea b) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Especialidade de Oficiais PILAV

MAJ

PILAV

130722

D

Ricardo Miguel de Oliveira e Santos

EUMS

MAJ

PILAV

131447

F

João Miguel Martins Gonçalves

BA5

MAJ

PILAV

131531

F

Tomás Filipe Esperança Virgílio

CAOC-TJ

MAJ

PILAV

131535

J

Ayaz Manuel Flores Lakhani

MILREP

MAJ

PILAV

130756

J

Ariel Simão Fernandes Morgado Abreu

NAEWCFC



Preenchem as vagas em aberto na especialidade.

Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

Especialidade de Oficiais ENGAER

MAJ

ENGAER

130798

D

Marco Paulo Silva Maia Coelho

AIRCOM



Preenche a vaga em aberto na especialidade.

Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

Especialidade de Oficiais ENGAED

MAJ

ENGAED

130801

H

João Pedro Teodoro Martins

DI



Preenche a vaga em aberto na especialidade.

Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

MAJ

ENGAED

129876

D

Bruno José da Silva Gomes

AAN



O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

Especialidade de Oficiais ENGEL

MAJ

ENGEL

130806

J

José Manuel Baptista Monteiro

BA6

MAJ

ENGEL

129983

C

José Manuel Rocha Leite

CA

MAJ

ENGEL

129891

H

José Alberto da Silva Fernandes

CA

MAJ

ENGEL

129911

F

Ricardo Filipe Teixeira de Sousa

AFA



Preenchem as vagas em aberto na especialidade.

Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

Especialidade de Oficiais MED

MAJ

MED

131565

L

Cláudia Cristina Moreira Ferrão

HFAR-PP

MAJ

MED

131607

K

José Maria Gonçalves Duarte

HFAR-PL

MAJ

MED

131606

A

Pedro Miguel Alves Rodrigues de Moura

DIRSAM



Preenchem as vagas em aberto na especialidade.

Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

Especialidade de Oficiais ADMAER

MAJ

ADMAER

129417

C

Maria Filipa Pinto e Carvalho

PR



A militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto na respetiva especialidade.

Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

MAJ

ADMAER

111915

L

Luís Miguel da Costa Peres

CA

MAJ

ADMAER

125835

E

Ana Margarida Silva Ramos

DFFA



Preenchem as vagas em aberto na especialidade.

Contam a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

Especialidade de Oficiais JUR

MAJ

JUR

131331

C

Maria Manuela Lopes Fernandes Morinha

SJD



Preenche a vaga em aberto transferida transitoriamente para a especialidade JUR em 1 de outubro de 2024.

Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

Especialidade de Oficiais PSI

MAJ

PSI

135465

F

Hugo Miguel Martins Fazendeiro

PJM



O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR pelo que não ocupa a vaga em aberto.

Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

Especialidade de Oficiais TS

MAJ

TS

092960

D

Nuno Filipe Correia Teles Carvalho

DIRSAM



Preenche a vaga em aberto na especialidade.

Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2024.

2 - Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

3 - As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 23/2024, de 27 de março, na sua redação atual, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 22 de fevereiro de 2024, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março de 2024 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

1 de outubro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.

318441427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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