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Despacho 14780/2024, de 13 de Dezembro

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Sumário

Aprova a atualização do montante de financiamento relativo ao Contrato-Programa de Financiamento n.º 95_01/C02-i06/2022, no âmbito do Programa «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis».

Texto do documento

Despacho 14780/2024



Considerando:

a) Os termos do Aviso 02/C02-i06/2022, relativo ao Programa «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis», enquadrado no Investimento RE-C02-i06 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

b) A aprovação pelo Conselho da União Europeia, em 17 de outubro de 2023, da proposta de reprogramação do PRR submetida por Portugal, que incluiu o reforço das dotações necessárias ao desenvolvimento dos projetos aprovados a fim de diminuir o impacto do aumento dos custos associados ao setor da construção e assegurando o cumprimento das metas de desembolso, assim como a atualização do cronograma associado ao cumprimento das metas intermédias da medida RE-C02-i06;

c) A atualização dos valores previstos na Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo PRR de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior, operada pela Portaria 136/2024/1, de 3 de abril;

d) A informação prestada pelo beneficiário final em matéria de atualização do valor dos investimentos dos projetos alvo dos contratos-programa de financiamento outorgados a partir de setembro de 2022, bem como as alterações justificadas e relativas ao número de camas a disponibilizar;

e) O disposto no artigo 11.º da Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual, que prevê que a minuta dos contratos de financiamento, e respetivas adendas, a celebrar entre o beneficiário intermediário e os beneficiários finais, bem como a alteração dos montantes de financiamento atribuídos aos beneficiários finais, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;

f) O Despacho 4852-C/2024, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio de 2024, que aprovou a minuta de adenda ao Contrato-Programa de Financiamento relativo ao Programa «Alojamento Estudantil a Custos Acessíveis» e atualizou os montantes de financiamento:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos propostos pela diretora da Agência Nacional ERASMUS + Educação e Formação, aprovo a atualização do montante de financiamento relativo ao Contrato-Programa de Financiamento n.º 95_01/C02-i06/2022, de acordo com o anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

8 de dezembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

ANEXO

Atualização dos montantes de financiamento

Número do contrato

Denominação

Entidade promotora

Novas camas
(NC+AD+AQ)

Camas a reabilitar
(RE)

Financiamento

95_01/C02-i06/2022

Antigas instalações fabris

Construção Pública, E. P. E. (por cessão da posição contratual)

101

3 792 853,00 €



318447957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-10 - Portaria 29-A/2022 - Finanças, Planeamento e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior, introduzindo alterações à Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2024-04-03 - Portaria 136/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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