Portaria 136/2024/1, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 66/2024, Série I de 2024-04-03
- Data: 2024-04-03
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Sumário
Texto do documento
de 3 de abril
O Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período de 2021-2026.
O referido decreto-lei estabelece, ainda, a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia, remetendo, para portaria, a regulamentação das orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios recebidos a título de empréstimo.
Por sua vez, a Portaria 193/2021, de 15 de setembro, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do PRR recebidos da União Europeia a título de empréstimo, remete para condições específicas a estabelecer pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento as operações previstas no PRR destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.
Neste contexto, a Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, veio estabelecer as orientações específicas relativas às condições específicas de financiamento pelo PRR destinado a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior, no âmbito do MRR, recebidos da União Europeia a título de empréstimo ao Estado clarificada, posteriormente, pela Portaria 188/2023, de 4 de julho, designadamente quanto à ordem de prioridade dos destinatários de alojamento de estudantes do ensino superior.
Por outro lado, o aumento dos custos associados ao setor da construção revelou a necessidade de reforçar o investimento RE-C02-i06 - "Alojamento estudantil a custos acessíveis", no âmbito da proposta de reprogramação do PRR submetida por Portugal e, consequentemente, aprovada pelo Conselho da União Europeia, a 17 de outubro de 2023. Neste contexto, a atualização dos valores constantes da Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, revela-se urgente e inadiável para efeitos da execução do PRR, designadamente garantindo o reforço das dotações necessárias ao desenvolvimento dos projetos aprovados e assegurando o cumprimento das metas de desembolso.
Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, que estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro
Os artigos 5.º, 8.º e 11.º da Portaria 29-A/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[…]
1 - […]
a) […]
b) […]
2 - O montante de financiamento por cama máximo elegível, suportado por verbas do PRR, tem como referência os seguintes valores:
a) 37 553 € para projetos enquadrados nas alíneas a), b) e c) do artigo 3.º;
b) 11 607 € para projetos enquadrados na alínea d) do artigo 3.º
3 - […]
4 - […]
5 - Os montantes a que se referem os números anteriores podem ser majorados em 20 % nos projetos localizados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Artigo 8.º
[…]
Os montantes máximos mensais por cama que podem ser cobrados nos alojamentos financiados pelo PRR são os seguintes:
a) […]
b) No caso dos restantes estudantes pelo disposto no artigo 4.º, o valor base máximo mensal a pagar não pode exceder o limite máximo do complemento de alojamento fora de residência estabelecido no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior para o ano letivo em causa;
c) […]
Artigo 11.º
[…]
A minuta dos contratos de financiamento, e respetivas adendas, a celebrar entre o beneficiário intermediário e os beneficiários finais, bem como a alteração dos montantes de financiamento atribuídos aos beneficiários finais, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 27 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 27 de março de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 28 de março de 2024.
117542554
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5702135.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2021-05-04 -
Decreto-Lei
29-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
-
2022-01-10 -
Portaria
29-A/2022 -
Finanças, Planeamento e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior, introduzindo alterações à Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro
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