Despacho 14755/2024, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 242/2024, Série II de 2024-12-13
- Data: 2024-12-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, estabelece que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Sucede que os cargos de secretários-gerais-adjuntos se encontram vagos em virtude do termo das comissões de serviços dos anteriores titulares, afigurando-se necessário e urgente proceder à designação de um novo secretário-geral-adjunto, por forma a assegurar o regular funcionamento daquele serviço até à conclusão do processo de reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, atualmente em curso e consubstanciado, entre outras vertentes, na criação da Secretaria-Geral do Governo, estabelecido pelo Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho.
No atual contexto afigura-se conveniente que a escolha recaia em personalidade que reúna as condições de competência e de conhecimento profundo da missão da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, muito em particular das suas atribuições enquanto entidade coordenadora do programa orçamental deste Ministério, assim se garantindo o mínimo de perturbação no referido processo de reforma.
Assim, considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, ao abrigo e nos termos do disposto na referida disposição, conjugada com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, que aprovou a orgânica do Ministério das Finanças, no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional:
1 - Designo, em regime de substituição, a licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal para exercer o cargo de Secretária-Geral-adjunta da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, cargo de direção superior de 2.º grau, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional, a formação e um conhecimento daquela secretaria-geral adequados ao exercício daquele cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
6 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal.
Data de Nascimento: 10 de março de 1970.
Naturalidade: Lamego.
Nacionalidade: portuguesa.
Habilitações académicas:
Pós-graduação em Administração e Gestão Financeira Pública, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas;
Licenciatura em Administração Autárquica, ministrada pela Universidade Portucalense;
Bacharelato em Administração Autárquica, ministrado pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense.
Experiência profissional:
Diretora de serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, desde 1 de março de 2018 até à presente data, na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças; chefe de divisão de Planeamento e Gestão Financeira, desde 1 de agosto de 2011 a 28 de fevereiro de 2018, na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças; diretora de serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, de 10 de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2011, na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território; diretora de serviços de Comunicação, Administração e Gestão Financeira e Patrimonial, de 1 de julho de 2009 a 9 de janeiro de 2011, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT); chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, de 1 de maio de 2007 a 1 de julho de 2009, na CCDRLVT; chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, de 1 de abril de 2005 a 30 de Abril de 2007, na CCDRLVT; na carreira técnica superior, na Direção de Serviços Centrais, do quadro do Instituto Camões, de maio de 1995 a 30 de março de 2005.
Formação profissional:
FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública; Liderança e Gestão de Equipas; Formação Pedagógica Inicial de Formadores, Liderança Transformacional para resultados de sucesso; Saber Comunicar com pessoas difíceis; Melhorar o Relacionamento Interpessoal e Influenciar Positivamente; Gerir com Inteligência Emocional; Programa Avançado em Gestão Financeira Pública, Diploma de Especialização em Gestão Financeira e Contabilística nos Serviços Públicos; frequência de diversos cursos de formação em Contabilidade Financeira e Orçamental (destacando-se SNC-AP, POC-P, Orçamentação por Programas, O Orçamento como Instrumento de Gestão nos Serviços Públicos, Lei dos Compromisso e dos Pagamentos em Atraso, Sistema de Gestão de Receitas, Gestão e Execução Orçamental do PIDDAC, Contabilidade Pública); Gestão por Objetivos e Avaliação de Desempenho; Gestão Por Objetivos; Gestão Estratégica; Gestão do Desempenho Organizacional; Gestão Financeira; SIADAP; Balanced Scorecard; Excel Avançado 2010; O Novo Código dos Contratos Públicos; A Tramitação do Procedimento Concursal; frequência de diversas conferências no âmbito da Contabilidade Financeira Pública.
318444205
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-15 -
Decreto-Lei
117/2011 -
Ministério das Finanças
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
-
2012-04-10 -
Decreto Regulamentar
37/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
-
2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-B/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
Aviso
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