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Despacho 14753/2024, de 13 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a utilização de reembolsos do Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade disponíveis no IAPMEI ― Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

Texto do documento

Despacho 14753/2024



O Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC), criado pelo Decreto-Lei 225/2015, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2018, de 20 de junho, tem como objetivo promover o empreendedorismo qualificado e criativo e o reforço da capacitação empresarial das empresas através da criação ou reforço de instrumentos de financiamento, visando, designadamente, estimular a intervenção do capital de risco no apoio às empresas, apoiar o financiamento da inovação e incentivar o empreendedorismo e o crescimento de empresas, assegurando o capital e as capacidades de gestão requeridas em iniciativas de maior risco, privilegiando os investimentos em empresas inovadoras de pequena dimensão e em fase seed, startup e early stages, entre outros.

O capital inicial do FC&QC proveio unicamente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, podendo este ser aumentado, nos termos do Decreto-Lei 225/2015, de 9 de outubro, através de novas subscrições de capital, efetuadas, preferencialmente, por entidades públicas nacionais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018, de 8 de março, que aprovou as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2018-2030, como elemento-chave do Programa Nacional de Reformas, com vista a garantir a convergência de Portugal com a Europa até 2030, prevê, no seu ponto 8, a necessidade de implementar um instrumento financeiro que atraia para Portugal fundos de capital, privados e institucionais, para investimento em novas empresas de base tecnológica em regime de coinvestimento com origem em instituições multilaterais internacionais, designadamente do Grupo Banco Europeu de Investimento.

O Programa Acelerar a Economia, aprovado em Conselho de Ministros de 4 de julho de 2024, prevê o lançamento de um fundo para investimento em startups de deep tech, com foco em inovação sustentável. As startups de deep tech, caracterizam-se por um modelo de negócio baseado em inovações de alta tecnologia e/ou avanços científicos e com capacidade transformadora de economia e indústrias, o que implica ciclos de desenvolvimento longos, dificultando a captação de investimento pelos meios tradicionais.

O Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, que aprovou o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 167-B/2013, de 31 de dezembro, 148/2014, de 9 de outubro, prevê que os reembolsos provenientes de projetos apoiados com financiamento comunitário sejam utilizados para os mesmos fins em moldes a definir em diploma específico da iniciativa conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da inovação e do desenvolvimento regional, conforme o n.º 4 do artigo 15.º

A reutilização dos reembolsos deve, assim, contribuir para a prossecução de objetivos idênticos àqueles que determinaram a sua concessão no âmbito do respetivo sistema de incentivos, incluindo o reforço e a promoção da competitividade, caso esses sistemas ainda existam, ou noutras formas de apoio, desde que concorram para a concretização daqueles que são os objetivos prosseguidos pela política regional da União Europeia.

Nesta conformidade, foi aprovado pela Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, na redação dada pela Portaria 340/2017, de 8 de novembro, o Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 4.º do referido Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, após a apresentação da declaração final de despesas de cada programa operacional à Comissão Europeia, os reembolsos podem ser utilizados para financiar apoios, diretos ou indiretos, a empresas, enquadrados em sistemas de incentivos legalmente instituídos que contribuam para o reforço da sua inovação, competitividade ou internacionalização, mediante despacho de autorização dos membros do governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e da economia, que fixa o orçamento.

Atendendo à natureza de apoio empresarial da iniciativa citada, é possível o seu financiamento com base nos reembolsos provenientes de incentivos dos programas operacionais do QREN.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN, aprovado pela Portaria 263/2014, de 16 de dezembro, na redação dada pela Portaria 340/2017, de 8 de novembro e no uso dos poderes delegados pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7193/2024, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2024, e dos poderes delegados pelo Ministro da Economia através da alínea e) do n.º 1, ponto i do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a utilização de reembolsos do Programa Operacional Temático Fatores de Competitividade disponíveis no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., para a realização do aumento de capital no Fundo de Capital & Quase Capital (FC&QC), até ao montante de € 25 000 000,00 (vinte e cinco milhões de euros), destinado ao investimento em startups de deep tech, na componente de mobilização de capital institucional para investimento em deep tech generalista.

2 - O montante referido no número anterior apenas pode ser aplicado nas regiões de convergência do continente, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Gestão dos Reembolsos dos Sistemas de Incentivos do QREN.

6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 2 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

318445023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6002151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 225/2015 - Ministério da Economia

    Procede à criação do Fundo de Capital e Quase Capital, gerido pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2018-06-20 - Decreto-Lei 46/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o enquadramento orçamental aplicável a diversos instrumentos financeiros de apoio à economia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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