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Resolução do Conselho de Ministros 183/2024, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação da despesa relativa à aquisição, pela Secretaria-Geral do Governo, de hardware e software para os sistemas europeus de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2024 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024, de 4 de março, autorizou, para o corrente ano, a despesa com a aquisição de hardware e software necessários à implementação, em Portugal, do projeto das fronteiras inteligentes (Smart Borders) do Espaço Schengen, entre os quais se incluem o Sistema de Entrada/Saída (SES) e o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), visando o reforço da segurança interna e a gestão dos fluxos migratórios na União Europeia. A referida resolução decorreu da confirmação, ao nível comunitário, do então calendário e dos requisitos finais para a interoperabilidade do mesmo projeto, em articulação com o processo de reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, que se iniciou com a publicação da 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro">Lei 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e da qual resultou a transferência das atribuições do, agora extinto, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para outras entidades e organismos. Não obstante, as dificuldades entretanto encontradas, a nível europeu, na implementação deste projeto, designadamente quanto à efetiva entrada em funcionamento do SES e à introdução, já em 2025, do ETIAS, e, a nível nacional, na complexidade dos procedimentos desenvolvidos e a desenvolver, com impacto no planeamento e horizonte temporal da despesa inicialmente aprovada, determinam a necessidade de se proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024, de 4 de março. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar os n.os 1 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024, de 4 de março, que passam a ter a seguinte redação: «1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov) a realizar a despesa relativa à aquisição de hardware e software com vista à implementação e ou atualização dos sistemas europeus de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo global de € 25 000 000,00, ao qual acresce o respetivo imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2024 - € 20 649 080,20; b) 2025 - € 4 350 919,80. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida nos números anteriores são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever na FF 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados no orçamento da SG-GOV. 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)» 2 - Estabelecer que o montante fixado para o ano económico 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118451836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6000134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-12 - Lei 73/2021 - Assembleia da República

    Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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