Despacho 14666/2024, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
- Fonte: Diário da República n.º 240/2024, Série II de 2024-12-11
- Data: 2024-12-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando a estrutura matricial da Inspeção-Geral das Atividades Culturais adotada na Lei Orgânica da IGAC, aprovada pelo Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio, que contempla, na alínea a) do seu artigo 7.º, a inspeção externa como a área de intervenção matricial, cuja dotação veio a ser fixada na estrutura nuclear da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, aprovada pela Portaria 140/2013, de 3 de abril;
Considerando a operacionalização da estrutura matricial, estabelecida no meu Despacho 687/2021, de 29 de dezembro, publicado na 2.º série do Diário da República, n.º 10, de 15 de janeiro e atento o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio e o artigo 6.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, renovo a nomeação da Inspetora Superior Isabel Maria Fonseca Ferreira, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, como Chefe da Equipa de Atividades Culturais (EMAC), pelo período de 12 meses, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
3 de dezembro de 2024. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
318437994
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-05-25 - Decreto Regulamentar 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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