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Despacho 687/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Constituição da Equipa Multidisciplinar das Atividades Culturais (EMAC)

Texto do documento

Despacho 687/2021

Sumário: Constituição da Equipa Multidisciplinar das Atividades Culturais (EMAC).

O Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio, definiu a natureza, missão e atribuições da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), e consagrou um modelo estrutural misto de organização interna, fixando para a área de inspeção externa, o modelo de estrutura matricial e para as restantes áreas, o modelo de estrutura hierarquizada.

No seu desenvolvimento, a Portaria 140/2013, de 3 de abril, fixou a estrutura nuclear da IGAC e as respetivas competências, fixando a dotação de chefes de equipa multidisciplinar.

O Despacho 7732/2013, de 17 de junho, constituiu a Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor e Recintos de Espetáculos (EMDARE), e respetivas áreas de atuação e funcionamento.

A importância de adequação aos novos desafios e ao atual panorama das atividades culturais, recomenda aposta num modelo gestionário de maior transversalidade associado a uma mais ampla plataforma colaborativa com todas as partes interessadas, com vista à maximização dos recursos, o que passa também por redefinir este centro de competências.

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio e no artigo 6.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - A constituição da Equipa Multidisciplinar das Atividades Culturais (EMAC).

2 - A EMAC funciona junto da Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF), sob a sua dependência.

3 - A EMAC assegura as atribuições da IGAC enquanto inspeção externa no âmbito das matérias da sua competência.

3.1 - Neste âmbito, compete à EMAC, designadamente:

a) Realizar a inspeção, fiscalização e monitorização na área do direito de autor e dos direitos conexos, bem como dos espetáculos de natureza artística;

b) Realizar ações de fiscalização e controlo das atividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição de fonogramas e videogramas, sob qualquer meio ou forma;

c) Participar com outras autoridades administrativas com poderes de inspeção e órgãos de polícia criminal em ações conjuntas de inspeção e/ou fiscalização que incidam em atividades tuteladas pelo Direito de Autor e Direitos Conexos;

d) Assegurar a cooperação e colaboração com as autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e demais autoridades administrativas no âmbito da sua área de atuação;

e) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de inspeção, controlo e fiscalização na área do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como dos espetáculos de natureza artística;

f) Levantar autos e efetuar apreensões de acordo com o consignado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;

g) Realizar exames periciais no âmbito da atividade inspetiva e de fiscalização;

h) Conceber e realizar programas de prevenção na área do direito de Autor e dos direitos conexos;

i) Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação e assegurar a sua normalização;

j) Recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo de eficácia da atividade na sua área de atuação.

4 - A EMAC é coordenada por um chefe de equipa, o qual exerce as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, bem como as delegadas ou subdelegadas.

5 - Ao chefe de equipa da EMAC incumbe, ainda, coadjuvar o inspetor-geral em parceria com o diretor da DSIF em matérias da área de intervenção da EMAC e assegurar, designadamente:

5.1 - Em matéria de planeamento e reporte:

a) Elaborar proposta, em articulação com diretor de serviços da DSIF, de estratégia de atuação da EMAC, com base na recolha de informação e resultados da atividade realizada;

b) Elaborar proposta de plano anual de inspeções, bem como ações de prevenção de acordo com a estratégia superiormente aprovada;

c) Apresentar plano mensal de atuação da equipa no desenvolvimento do plano anual de inspeções e/ou de acordo com necessidade de ações extraordinárias, superiormente determinadas.

d) Assegurar o reporte da atividade e apresentar relatório anual da atividade desenvolvida.

5.2 - Em matéria de gestão dos recursos humanos afetos à Equipa:

a) Assegurar a afetação dos inspetores da EMAC às ações de inspeção e fiscalização e outros projetos a desenvolver, de acordo com o plano aprovado;

b) Assegurar a distribuição dos exames periciais pelos inspetores da EMAC e coordenar a sua realização;

c) Orientar e acompanhar a execução da atividade na EMAC, assegurando o cumprimento dos planos e os prazos estabelecidos para a sua realização e conclusão;

d) Promover práticas colaborativas, potenciando a sinergia dos recursos de acordo com as respetivas áreas de conhecimento e experiência, estimulando a melhoria contínua, de forma a otimizar o desempenho e motivação da equipa;

e) Colaborar e articular com todas as unidades nucleares da IGAC, designadamente em matéria de direito de autor e direitos conexos.

5.3 - Em matéria de metodologias de trabalho:

a) Atualizar os procedimentos técnicos de inspeção e fiscalização, simplificando os respetivos documentos de suporte;

b) Uniformizar modelos e métodos de pesquisa e análise de informação crítica;

c) Adequar/atualizar ferramentas de apoio à atividade de inspeção e fiscalização;

d) Assegurar a normalização das metodologias e ferramentas utilizadas, bem como a revisão dos relatórios e demais documentos produzidos em resultado da atividade desenvolvida;

5.4 - Assinar correspondência e/ou expediente necessário à instrução de processos da IGAC em matérias da competência da EMAC, designadamente com os órgãos judiciais e de polícia criminal.

6 - Em função da natureza e complexidade das funções, é atribuído ao chefe de equipa da EMAC, estatuto remuneratório correspondente ao titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, com faculdade de opção pelo vencimento de origem.

7 - Revogo o Despacho 7732/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de junho.

8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

29 de dezembro de 2020. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.

313851221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385159.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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