Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14586/2024, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Encargos plurianuais ― aquisição do licenciamento de Software Microsoft «Campus Agreement» para o Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 14586/2024



Considerando a necessidade de aquisição do Licenciamento de Software Microsoft “Campus Agreement” para o Instituto Politécnico de Coimbra;

Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;

Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;

Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte:

1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição do Licenciamento de Software Microsoft “Campus Agreement” para o Instituto Politécnico de Coimbra, repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2025: o valor de 113.246,71 € (cento e treze mil, duzentos e quarenta e seis euros e setenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 4.105,19 € (quatro mil, cento e cinco euros e dezanove cêntimos) dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;

b) Ano de 2026: o valor de 113.246,71 € (cento e treze mil, duzentos e quarenta e seis euros e setenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 4.105,19 € (quatro mil, cento e cinco euros e dezanove cêntimos) dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;

c) Ano de 2027: o valor de 113.246,71 € (cento e treze mil, duzentos e quarenta e seis euros e setenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos quais 4.105,19 € (quatro mil, cento e cinco euros e dezanove cêntimos) dizem respeito aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.

3) A importância fixada em cada ano poderá ser acrescida do saldo ano apurado no ano que antecede.

30.10.2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

318429991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5996690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda