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Decreto-lei 182-A/94, de 30 de Junho

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Sumário

AUTORIZA A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A.,A PROCEDER A VENDA DIRECTA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL QUE FOI DIRECTAMENTE NACIONALIZADA E QUE DETÉM NA SOPONATA - SOCIEDADE PORTUGUESA DE NAVIOS TANQUES, S.A..

Texto do documento

Decreto-Lei 182-A/94
de 30 de Junho
O Decreto-Lei 406/90, de 26 de Dezembro, veio permitir a reprivatização das acções representativas de sociedades cujo capital tenha sido directamente nacionalizado, total ou parcialmente, e que pertençam à IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A.

Assim sucedeu com a SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., cujo capital foi, parcialmente, nacionalizado pelo Decreto-Lei 205-A/75, de 16 de Abril, e cuja reprivatização foi autorizada pelo Decreto-Lei 288/92, de 26 de Dezembro.

Este último diploma legal previa, no n.º 1 do seu artigo 1.º, que essa reprivatização fosse feita através de venda, mediante concurso público, o qual foi lançado ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/93, de 5 de Agosto, vindo, no entanto, a ficar deserto.

Nestas circunstâncias, e atenta a actual situação da Sociedade, entende o Governo que a reprivatização do capital da SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., deverá revestir forma diferente daquela que foi prevista pelo diploma atrás mencionado, optando-se pela modalidade de venda directa, conforme permite a alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/90, de 5 de Abril, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., fica autorizada a proceder à venda directa da participação social que foi directamente nacionalizada e que detém na SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., que se traduz em 903066 acções.

2 - São reservadas para trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes 45153 acções, correspondentes a 5% do total das acções a reprivatizar.

3 - As acções eventualmente remanescentes da operação prevista no número anterior serão adicionadas ao lote a alienar por venda directa.

Art. 2.º A reprivatização prosseguida com o presente diploma, e sem prejuízo do que nele se dispõe, fica sujeita ao disposto nos artigos 2.º a 5.º do Decreto-Lei 288/92, de 26 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 25 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-16 - Decreto-Lei 205-A/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Nacionaliza, a contar de 15 de Abril de 1975, as sociedades petrolíferas Sacor, Petrosul, Sonap e Cidla.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-26 - Decreto-Lei 406/90 - Ministério das Finanças

    Transforma o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A., em IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-26 - Decreto-Lei 288/92 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A IPE-INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAIS, S.A., A PROCEDER A VENDA POR CONCURSO PÚBLICO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIAIS QUE DETÉM NA SOPONATA-SOCIEDADE PORTUGUESA DE NAVIOS TANQUES, S.A., NA CELBI-CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL, S.A., NA PESCRUL-SOCIEDADE DE CRUSTÁCEOS, S.A. E NA SOCIEDADE PORTUGUESA DE LAPIDAÇÃO DE DIAMANTES, S.A.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Resolução do Conselho de Ministros 52-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, S.A., A ALIENAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL QUE FOI DIRECTAMENTE NACIONALIZADA E QUE DETÉM NA SOPONATA - - SOCIEDADE PORTUGUESA DE NAVIOS TANQUES, S.A., A SOCIEDADE JOSÉ DE MELLO, SGPS, S.A., REGULANDO A RESPECTIVA ALIENAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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