Concurso documental para recrutamento de um investigador auxiliar, na área científica de Geografia Física e Ordenamento do Território.
Aviso 27588/2024/2
Faz-se saber que, perante o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, está aberto um concurso documental externo para recrutamento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira de investigação científica, na categoria de Investigador Auxiliar, na área científica de Geografia Física e Ordenamento do Território, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 15.º do
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (doravante designado por ECIC), na redação atual.
A posição é aberta ao abrigo do contrato-programa de financiamento da contratação por tempo indeterminado de doutorados para a carreira de investigação científica, nos termos do artigo 137.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, conjugado com a candidatura ao Programa FCT-Tenure, 1.ª edição, no âmbito da candidatura com as seguintes especificações: “Scientific domain: Natural Sciences; Scientific area: Earth and Related Environmental Sciences; Scientific sub-area: Climate Change; Field(s) description: Polar sciences, Science Management, International Cooperation, and Science Communication”.
De acordo com o objetivo e linhas gerais que constam no Aviso para apresentação de candidaturas - FCT Tenure - 1.ª Edição, é assumida uma dedicação à atividade docente do investigador a contratar de 4 horas semanais, as quais serão estabelecidas na distribuição do serviço docente deste Instituto.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de três anos. O concurso é dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação, informando-se ainda que dá cumprimento ao disposto no artigo 6.º, n.º 5, do
Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela
Lei 57/2017, de 19 de julho.
O
Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 9.º, 10.º, 15.º e dos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização do Reitor:
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, de 4 de novembro de 2024, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal investigador do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. Foi também observado o que se dispõe na Lei do Orçamento do Estado para 2024.
II - Aprovação do presente Aviso de abertura:
O presente Aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 2 de dezembro de 2024, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.
III - Área científica. Categoria, carreira e instituição:
III.1 - A área científica do presente concurso é a de Geografia Física e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos constantes do preâmbulo deste Aviso.
III.2 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo IGOT-ULisboa, de um Investigador Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, categoria da carreira de investigação científica, prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC.
IV - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
IV.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
IV.2 - Requisitos específicos - para além dos definidos no artigo 10.º do ECIC, só podem ser admitidos:
Os indivíduos que possuam grau de doutor em ramo e ou especialidade no âmbito da área científica do concurso, nos termos constantes do preâmbulo deste Aviso, ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área.
IV.3 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou o reconhecimento ou o registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. Os candidatos que ainda não detenham a equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau, deverão solicitar o reconhecimento do grau de doutor, em conformidade com o
Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, devendo este reconhecimento ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder à entrega da documentação que comprova que reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
IV.4 - Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os comprometa a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.
V - Remuneração e condições de trabalho:
V.1 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 195, da tabela aprovada pelo
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual.
V.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas.
VI - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto nos números 1 e 4 do artigo 5.º do ECIC.
VII - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso:
VII.1 - O local de trabalho do Investigador Auxiliar a contratar na sequência deste concurso será no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sita na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa.
VII.2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que consistirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.os 3 e 4 daquele mesmo artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos curricula dos candidatos admitidos.
VII.3 - O número de postos de trabalho a preencher é de um.
VII.4 - O concurso é válido até que seja contratado em funções públicas pelo IGOT-ULisboa o candidato que ficar aprovado em 1.º lugar na lista de classificação final.
VIII - Júri do concurso:
O Júri do presente concurso é presidido pelo Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e Professor Catedrático, Doutor Mário Adriano Ferreira do Vale, no uso de competências delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, por
Despacho 13752/2024 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 225, de 20 de novembro de 2024, e tem como vogais os seguintes Professores:
Doutora Ana Maria Rodrigues Monteiro Sousa, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Adélia de Jesus Nobre Nunes, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutor Pedro Miguel Berardo Duarte Pina, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Doutor Gonçalo Brito Guapo Teles Vieira, Professor Associado com Agregação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
IX - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final:
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e notificadas a todos os candidatos, por uma das seguintes formas:
IX.1 - Correio eletrónico;
IX.2 - Ofício registado.
X - Apresentação de candidaturas:
X.1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, na Unidade de Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado e com aviso de receção, para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, até ao 30.º dia útil após a data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a menção no exterior do envelope: “Candidatura ao concurso para recrutamento de 1 Investigador Auxiliar, para a área científica de Geografia Física e Ordenamento do Território do IGOT-ULisboa, a que se refere o Aviso n.º…”.
X.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
XI - Instrução da candidatura:
XI.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas, sob pena de exclusão, com o formulário de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado de acordo com o formulário disponível em https://www.igot.ulisboa.pt/recrutamento, acompanhado dos seguintes documentos em suporte digital (pen-drive) e em formato não-editável (pdf):
XI.1.1 - Curriculum vitae o qual deve:
a) Ser estruturado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes nos pontos XIII.3.2.1. a XIII.3.2.4.
b) Incluir uma secção narrativa, com um máximo de 3 (três) páginas, onde descrevam a sua trajetória académica e profissional, destacando os principais projetos de investigação em que participaram, as competências adquiridas, e as suas contribuições para a comunidade científica. Esta secção deverá evidenciar de que forma a sua experiência e qualificações se alinham com os requisitos e objetivos da presente vaga;
c) Conter no ponto “Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica)”:
i) Uma secção da qual conste uma proposta de Plano de Atividades de Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia, com um limite de 5 páginas, que incida sobre Gestão e Comunicação de Ciência nas áreas das ciências polares, contextualizado pela estratégia de investigação e desenvolvimento do IGOT-ULisboa, do Centro de Estudos Geográficos (CEG) e do Laboratório Terra, nos próximos anos. Esta área de estudo inclui as seguintes temáticas:
XI.1.2 - 3 (três) publicações dos últimos 5 (cinco) anos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato, justificando sucintamente a sua contribuição para o desenvolvimento da área científica de Geografia Física e Ordenamento do Território e em especial para as ciências polares.
XI.2 - Idioma:
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
XII - Motivos de exclusão de candidatos:
XII.1 - No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos. Deste modo, serão excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste Aviso de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregue, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto IV.
XII.2 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de classificação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
XII.3 - Sendo excluído um candidato com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de classificação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indetermina
XII.4 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem, querendo.
XIII - Regras de funcionamento do Júri:
XIII.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
XIII.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 2 de dezembro de 2024, aprovou as circunstâncias em que se devem fundamentar o voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto dos candidatos, os critérios de seriação em mérito relativo dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos.
XIII.3 - Os critérios referidos no ponto anterior são os seguintes:
XIII.3.1 - Critérios de admissão em mérito absoluto - O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos, sendo expresso pelas fórmulas de “Recusado” ou “Aprovado”.
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, serão recusados em mérito absoluto os candidatos que:
i) Não tenham publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, 3 (três) trabalhos em revistas indexadas na Web of Science ou na Scopus ou livros/capítulos de livro em editoras classificadas nas categorias A+/A da lista publicada pela Universidade de Lisboa, na área científica do concurso;
ii) Não tenham experiência de coordenação logística de campanhas de investigação científica nas regiões polares;
iii) Face à apreciação dos curricula submetidos, o Júri considere que não evidenciam a trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as dimensões de investigação, ensino universitário, extensão universitária (outreach) e serviço à Universidade (gestão da atividade científica).
XIII.3.2. - Critérios de seriação em mérito relativo - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos, nos termos previstos no ECIC.
A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas às vertentes de avaliação abaixo indicados, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
XIII.3.2.1 - A Investigação, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Publicações, devendo referir os artigos publicados em revistas científicas indexadas, os livros (autoria e coordenação editorial) e capítulos de livros, para além de outros itens considerados relevantes: 5 %;
b) Projetos de investigação, coordenação e/ou participação em projetos de investigação, com especial incidência nos projetos de investigação financiados, nacionais e internacionais: 3 %;
c) Participação em Encontros Científicos, sendo avaliadas as comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e a organização de encontros científicos; Prémios, bolsas e outras distinções; Arbitragem científica (referee para revistas e livros, diretor de revista, comissão editorial, etc.); Redes e parcerias: 2 %.
XIII.3.2.2. - Contribuições em atividades de ensino universitário, orientação de estudantes de pós-graduação e participação em júris de provas, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Ensino, nele se incluindo a coordenação de cursos e ciclos de estudos, a coordenação de unidades curriculares, a integração em comissões de estudos pós-graduados e comissões científicas de cursos, a docência em cursos de doutoramento e de outros ciclos: 5 %;
b) Orientações, nelas se incluindo orientação e coorientação de teses de 3.º ciclo e orientação de dissertações de 2.º ciclo, assim como a supervisão de bolseiros de pós-doutoramento e orientação de bolseiros de investigação: 3 %;
c) Participação em júris, incluindo júris de mestrado e de doutoramento: 2 %.
XIII.3.2.3 - A Extensão Universitária (Outreach), com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Colaborações na definição e/ou avaliação de políticas públicas e prestações de serviço aos setores público e privado, nelas se incluindo pareceres, estudos e relatórios e outros documentos: 5 %;
b) Difusão do Conhecimento para Públicos Alargados, comportando este item, entre outros, disponibilização de bases de dados, apresentação de resultados de estudos de investigação em meios de comunicação social, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, formação profissional, etc.: 5 %.
XIII.3.2.4 - O Serviço à Universidade (Gestão da Atividade Científica), com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta, designadamente, os seguintes itens:
a) Participação em órgãos de governo (presidência do órgão ou vogal), coordenação de serviços de índole técnico-científica, participação em órgãos consultivos de instituições de caráter científico, presença na direção de associações científico-profissionais, participação em atividades de avaliação científica (painéis FCT, júris de prémios, etc.): 10 %;
b) Desenvolvimento de atividades de divulgação de ciência, tratamento técnico-administrativo das atividades de logística e aquisição de bens e serviços de apoio à investigação científica: 45 %
i) Desenvolvimento de atividades de promoção da logística e da investigação polar em colaboração com a comunidade científica nacional e internacional;
ii) Organização e gestão da logística de campanhas de investigação científica no Ártico e na Antártida;
iii) Participação na preparação de candidaturas tendo em vista a obtenção de financiamento para as atividades de investigação polar, incluindo para a formação e disseminação;
iv) Contacto com organizações internacionais polares de que Portugal é membro, incluindo a representação como delegado em organizações e em reuniões internacionais;
v) Colaboração em atividades de gestão de ciência promovidas por organizações nacionais e internacionais financiadoras da investigação polar.
c) Qualidade da proposta de Plano de Atividades de Gestão e Comunicação de Ciências Polares: 15 %.
XIII.4. - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
XIII. 4.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será depois anexo à ata, com a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando as vertentes e os parâmetros enumerados no ponto XIII.3.2.
XIII.4.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
XIII. 4.3 - Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
A metodologia de ordenação dos candidatos indicada é a prevista nos n.os 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, constante no
Despacho 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março.
3 de dezembro de 2024. - O Presidente do IGOT-ULisboa, Prof. Doutor Mário Vale.
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