Despacho 14393/2024, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 236/2024, Série II de 2024-12-05
- Data: 2024-12-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
A Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030) dispõe de um veículo para efeitos de serviços gerais, e ainda não detém um trabalhador integrado na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
Neste contexto, considerando a natureza das suas atribuições e competências, é imprescindível assegurar e efetuar frequentes deslocações, sendo evidente e fundamentada a necessidade de conceder a devida autorização de condução de viaturas oficiais ao seu presidente e à assistente técnica.
Os titulares em causa e abaixo identificados deram o seu assentimento expresso e são portadores de título válido de condução de veículos automóveis ligeiros.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, conjugado com as alíneas b) e n) do artigo 2.º, com o n.º 2 do artigo 3.º e com os artigos 12.º e 25.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, a Ministra do Ambiente e Energia e a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada a que se refere a alínea m) do n.º 3 do Despacho 6837-E/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas afetas à frota da Estrutura ao seu presidente, Hugo Daniel Alves Martins de Carvalho e à assistente técnica, Sandra Isabel Mértola Nobre Madaleno.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal, nem constituindo fundamento para atribuição de qualquer direito, subsídio, abono ou suplemento.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para os autorizados, com o termo do exercício das funções em que se encontram investidos à data da permissão.
4 - O presente despacho produz efeitos a 21 de novembro de 2024.
26 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 27 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
318410047
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5990657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5990657/despacho-14393-2024-de-5-de-dezembro