Aviso 27252-A/2024/2, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 235/2024, Suplemento, Série II de 2024-12-04
- Data: 2024-12-04
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Técnico Superior de Saúde do ramo de Nutrição Clínica, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo ou a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. - Ref. TSSNC - 01/2024.
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento para constituição de bolsa de recrutamento de Técnicos Superiores de Saúde da área de Nutrição Clínica, mediante celebração de Contrato Individual de Trabalho, que poderá ser por tempo indeterminado ou a termo resolutivo incerto, decorrente da existência de necessidades permanentes ou temporárias do Serviço.
1 - Legislação: Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro e Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro, Decreto-Lei 5/2024 de 05 de janeiro.
2 - Conteúdo Funcional: o previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro.
3 - Remuneração: €1.764,43 (mil, setecentos e sessenta e quatro euros e quarenta e três cêntimos) correspondente à categoria de Técnico Superior de Saúde, para um horário semanal de 35 horas caso reúna os requisitos previstos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, ou requisitos previstos no decreto-lei, n.º 5/2024.
4 - Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
5 - Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho Por Tempo Indeterminado ou a Termo Resolutivo Incerto, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
6 - Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.
7 - Prazo para Apresentação de Candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.
8 - Publicitação do Recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público, no sítio da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir Licenciatura em Ciências da Nutrição, Dietética e Nutrição ou Dietética;
g) Ser detentor do grau de especialista no ramo de Nutrição Clínica ou Nutrição Comunitária e Saúde Publica;
h) Encontrar-se inscrito na Ordem dos Nutricionistas.
9.2 - Requisitos Preferenciais:
a) Experiência profissional prévia em Nutrição Clínica;
b) Compreensão escrita e falada da língua portuguesa;
Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
10 - Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., disponível na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência - Ref. TSSNC - 01/2024 no assunto do email.
11 - Documentação Exigida para Admissão: Deverá ser apresentado requerimento onde conste nome, idade, Número de Identificação Fiscal, residência, email e contacto de telemóvel, acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do Currículo Vitae, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu;
b) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações do Ensino Superior, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português;
c) Digitalização de certificados de formação complementar;
d) Cópia da Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Nutricionistas.
O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
12 - Motivos de Exclusão de Candidaturas:
a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 11 do respetivo aviso de abertura;
b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;
d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 7 do respetivo aviso de abertura;
e) Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu trabalho à entidade empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e aqueles cujo contrato foi rescindido pela entidade empregadora durante o período experimental.
13 - Métodos de Seleção: A seleção dos candidatos faz-se mediante avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
14 - Classificação final dos candidatos:
Os resultados na aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores.
Na classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, adotar-se-á a seguinte fórmula:
CF = (AV + EPS)/2
sendo:
AV = (2NFL + 4EP + 2FP + 2FC)/10
em que:
CF = classificação final;
AV = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de seleção;
NFL = nota final de licenciatura;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
FC = formação complementar.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
15 - Critérios de desempate: Em caso de empate na classificação final, estabelecem-se os seguintes critérios de desempate a aplicar sucessivamente pela mesma ordem:
a) Os critérios mencionados no artigo 30.º, ponto 4 do Decreto-Lei 213/2000 de 2 de setembro;
b) Melhor classificação no domínio da experiência profissional da Avaliação Curricular (AC);
c) Melhor nota final de licenciatura (NFL).
16 - Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: os candidatos serão notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura. Todas as questões acerca do respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva referência TSSNC - 01/2024 no assunto do email. Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.
17 - Publicitação: As listas de candidatos admitidos e excluídos serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
18 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Gisela Maria Farias Rocheta, Técnica Superior de Saúde - Ramo Nutrição da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Susana Margarida Teixeira Rodrigues, Técnica Superior de Saúde - Ramo Nutrição da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
2.º Vogal Efetivo: Maria Manuela Cardoso, Técnica Superior de Saúde - Ramo Nutrição da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Ana Maria Martinho Guedes Mendes Prata, Técnica Superior de Saúde - Ramo Nutrição, da Unidade Local de Saúde Gaia Espinho, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Ana Maria Marques Vieira Candeias, Técnica Superior de Saúde - Ramo Nutrição da ULS Algarve. E. P. E.
20 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
2 de dezembro de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.
318417062
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5989132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-10-22 -
Decreto-Lei
414/91 -
Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
-
1999-11-19 -
Decreto-Lei
501/99 -
Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
-
2000-09-02 -
Decreto-Lei
213/2000 -
Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2024-01-05 -
Decreto-Lei
5/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime das carreiras farmacêuticas e reconhece o título de especialista concedido pelas ordens profissionais
Ligações para este documento
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