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Aviso 27131/2024/2, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal externo para a categoria de investigador/a auxiliar da carreira de investigação científica ― energia no ambiente construído.

Texto do documento

Aviso 27131/2024/2



1 - Título: concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de (1) um(a) investigador(a) auxiliar na área científica Ciências e Tecnologias da Energia - Energia no Ambiente Construído do mapa de pessoal do LNEG.

2 - Descrição da oferta:

Nos termos do Anexo II do Despacho 3186/2024, publicado no DR, 2.ª série, n.º 61, de 26/03 e da Deliberação do Conselho Diretivo do LNEG, I. P., de 04-10-2024, foi autorizada a abertura de um concurso externo, de seleção internacional, para a modalidade de vinculação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica de Energia do Ambiente Construído do mapa de pessoal do LNEG.

Foi dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), entidade gestora do regime de valorização profissional, informado não haver investigadores auxiliares com o perfil pretendido.

O presente aviso foi elaborado de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

3 - Natureza do concurso: o concurso consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos(as) candidatos(as).

4 - Carreira/Categoria: Investigação científica/Investigador Auxiliar.

5 - Área científica: Ciências e Tecnologias da Energia - Energia do Ambiente Construído.

6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Remuneração base:

A remuneração-base, se os(as) candidatos(as) não tiverem direito a outra superior, é a correspondente entre os níveis 53 e 54 da TRU (€ 3 427,59) ou € 2 285,06, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os(as) trabalhadores(as) da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Conteúdo funcional:

Cabe ao(à) investigador(a) auxiliar executar, com caráter de regularidade, além das atividades de investigação e desenvolvimento previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões do LNEG, nomeadamente:

a) Atividades na área científica - Ciências e Tecnologias da Energia: Energia do Ambiente Construído;

i) Realização de atividades I&DT no domínio da Energia do Ambiente Construído, com focus na eficiência energética e a integração das Energias Renováveis nos Edifícios e nas Cidades com vista ao conceito de “Emissões Zero”; desenvolvimento de novas metodologia, conceitos, aplicações e ferramentas para contribuir na descarbonização do parque edificado e tendo em conta a integração e ambiente urbano;

ii) Apoio às políticas publicas (regulamentos, planos nacionais estratégicos, roteiros) com focus nas temáticas dos edifícios (novos e reabilitação), eficiência energética e pobreza energética;

b) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

c) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

d) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

e) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

f) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

9 - Perfil dos(as) candidatos(as):

a) Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Requisitos especiais - podem ser candidatos:

Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou ainda os que, embora doutorados em área diversa (engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia do ambiente, arquitetura) possuam currículo científico relevante nessas áreas;

Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa (engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia do ambiente, arquitetura), possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Condições preferenciais - na seleção dos(as) candidatos(as), são especialmente valorizados aqueles(as) cujo curriculum evidencie conhecimentos e experiência em:

Eficiência energética no ambiente construído, comportamento térmico dos edifícios, aplicação de conceitos do edifício de balanço energético nulo, edifício com emissões nulas, edifício inteligente;

Sistemas de monitorização de edifícios, indicador de aptidão para tecnologias inteligentes, gémeo digital (Digital Twin) do edifício;

Desenvolvimento de ferramentas simplificadas para avaliação de balanços e comportamentos no ambiente urbano e construído, tendo em conta os regulamentos em vigor;

Utilização de ferramentas de simulação no domínio dos edifícios (Energy Plus, TRNSYS, BIM);

Utilização de ferramentas de SIG, preferencialmente ArcGIS;

Análise e caracterização da Pobreza Energética;

Identificar as soluções para alcançar a neutralidade climática no ambiente urbano construído;

Análise e metodologias de ciclo de vida e do potencial de aquecimento global (PAG) de todo o ciclo de vida dos edifícios;

Conceção, desenvolvimento e organização de bases de dados multidimensionais.

10 - Local de trabalho: LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa, ou na Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal.

As atividades de investigação serão exercidas na Unidade de Unidade de Energias Renováveis e Eficiência Energética, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de ocorrerem deslocações temporárias no país ou ao estrangeiro.

11 - Contactos:

Morada: LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. - Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal.

Website: https://www.lneg.pt

Email de contacto: recrutamento@lneg.pt.

12 - Prazo de Validade: o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

13 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.

14 - Formalização das candidaturas:

Preenchimento do formulário de candidatura disponível na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEG, com indicação inequívoca da referência ao concurso e área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 17;

b) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;

c) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

d) Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf);

e) Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 5 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;

f) Os(as) candidatos(as) que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão também apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau por uma universidade portuguesa, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas antes da decisão de recrutamento, após seleção definitiva do candidato.

Os(as) candidatos(as) pertencentes ao mapa de pessoal do LNEG ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

As candidaturas podem ser:

Enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lneg.pt, com indicação no Assunto “Concurso para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica - Energia do Ambiente Construído”;

Remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior “Concurso para recrutamento de um(a) investigador(a) auxiliar na área científica - Energia do Ambiente Construído”, para o endereço do LNEG, I. P., Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586, Alfragide, 2610-999 Amadora, Portugal, relevando como data de entrega a data do respetivo registo;

Entregues pessoalmente no Secretariado do Departamento de Gestão e Organização do LNEG, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:30 e entre as 14:30 e as 16:30.

15 - Admissão de candidaturas:

Os(as) candidatos(as) devem declarar a área científica em que estão integrados(as).

Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

16 - Membros do júri:

Presidente: Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão - Professora Auxiliar e Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Vogais:

Daniel Aelenei - Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa. Helder José Perdigão Gonçalves - Investigador Coordenador com Habilitação e Vogal do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Manuel de Arriaga Brito Correia Guedes - Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico.

Manuela Guedes de Almeida - Professora Catedrática da Universidade do Minho.

17 - Métodos de Seleção e Critérios de Avaliação:

O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.

17.1 - Os candidatos são avaliados em mérito absoluto se cumprirem com os critérios previstos no ponto 9, alínea b).

17.2 - Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previsto no presente aviso.

17.3 - A ordenação em mérito relativo é efetuada por ordem decrescente do resultado final, sendo apenas aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos.

17.4 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 pontos:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área científica do concurso (QTCT), com a ponderação de 45 %;

b) Experiência profissional na área científica do concurso (EP), com a ponderação de 35 %;

c) Formação profissional recebida na área científica do concurso (FP), com a ponderação de 5 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC), com a ponderação de 5 %;

e) Participação em órgãos de gestão (POG), com a ponderação de 5 %;

f) Prestação de serviço à comunidade na área científica do concurso (PSC), com a ponderação de 5 %.

17.5 - Os parâmetros referidos no ponto 17.4 serão densificados nos seguintes termos:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico:

i) Produção científica e técnica - Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);

ii) Coordenação de projetos científicos e técnicos.

iii) Realização/Participação em projetos científicos e técnicos - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados, ao papel de responsabilidade no projeto e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços;

b) Experiência Profissional:

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres, realização de trabalho técnico em meio empresarial, em atividade de consultoria, participação em formação avançada e apresentação de palestras convidadas;

c) Formação profissional:

Quantidade e qualidade de atividades de formação expressas em número de horas de formação e tipo de avaliação final e relevância técnico-científica na área;

d) Contribuições em atividades de orientação científica - atividades de acompanhamento e orientação de formandos:

i) Orientação científica de doutoramento e pós-doutoramento;

ii) Orientação científica de mestrado;

iii) Orientação científica de licenciados.

e) Participação em órgãos de gestão:

Participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris;

f) Prestação de serviço à comunidade - atividades de divulgação e valorização económica e social do conhecimento:

i) Divulgação de ciência e tecnologia - Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (p. ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos; publicações de divulgação científica e tecnológica;

ii) Participação em órgãos sociais de interesse económico e social (associações científicas, técnicas, profissionais, etc.).

17.6 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada vogal do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:

RF = 0.45 * QTCT + 0.35 * EP + 0.05 * FP + 0.05 * CAOC + 0.05 * POG + 0.05 * PSC

17.7 - De acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, a presidente do júri só vota em caso de empate.

18 - Entrevista: a apreciação mencionada na secção anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

19 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado do concurso, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do LNEG.

20 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Candidatos(as) portadores(as) de deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

21 - Publicitação: o presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República, sendo publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do LNEG e no portal EURAXESS em língua inglesa após a publicação em DR.

28 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Ponce de Leão.

318406857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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