Despacho 14351/2024, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 235/2024, Série II de 2024-12-04
- Data: 2024-12-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando a missão cometida ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), de planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.
Considerando a necessidade de imprimir uma nova dinâmica aos serviços do INR, I. P., bem como a implementação de novas orientações à gestão do referido Instituto Público, para que seja alcançada uma efetiva melhoria na execução das políticas a prosseguir no domínio dos direitos das pessoas com deficiência.
Considerando o exercício de funções do mesmo dirigente em acumulação com o cargo de coordenador da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades (EMPA), do qual se entende ser necessário exonerar, igualmente pela necessidade de imprimir uma nova dinâmica aos serviços, com vista a um elevado grau de eficácia e eficiência no âmbito da promoção da acessibilidade para todos.
Considerando que, nos termos do disposto na subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção pode ser feita cessar pela necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços.
Considerando que foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, através da prévia audição do referido dirigente sobre as razões invocadas.
Ao abrigo da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2020, e no uso da competência que me foi delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - A cessação da comissão de serviço do mestre Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos como presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., para o qual foi nomeado pelo Despacho 12503/2023, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2023.
2 - A exoneração do cargo de coordenador da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, para o qual foi designado pelo Despacho 8176/2024, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2024.
3 - Até à designação de novo presidente do INR, I. P., as competências que lhe são adstritas serão asseguradas pela vice-presidente do conselho diretivo do referido Instituto, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor.
4 - Até à designação de novo coordenador da EMPA, as competências que lhe são adstritas serão asseguradas pela vice-presidente do conselho diretivo do INR, I. P., em acumulação e sem direito a remuneração, de forma a assegurar o normal funcionamento daquela Estrutura de Missão, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, de 5 de fevereiro.
5 - O presente despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2024.
27 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
318406565
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5988699.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
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