A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 414/94, de 28 de Junho

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO AO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELA PORTARIA 583/88, DE 25 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 414/94
de 28 de Junho
O Decreto-Lei 291/83, de 23 de Junho, definiu o regime e estrutura orgânica dos serviços de apoio aos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Posteriormente, a Portaria 583/88, de 25 de Agosto, procedeu à alteração do quadro de pessoal do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, adequando-o à nova disciplina normativa introduzida pelo Decreto-Lei 248/85, de 25 de Agosto.

O exercício das competências cometidas pela lei fundamental ao Ministro da República, em que assume particular relevo a coordenação da actividade dos serviços centrais do Estado, bem como a própria descontinuidade geográfica a que está sujeito o respectivo Gabinete, com instalações em dois locais diferentes, Funchal e Lisboa, determinam a necessidade de se proceder à reformulação do seu quadro de pessoal, dotando-o dos recursos humanos indispensáveis para a realização dos objectivos constitucionalmente cometidos ao Ministro da República.

De sublinhar também que, com a publicação do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, atinente ao estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, urge dar cumprimento ao disposto no seu artigo 26.º, adaptando o respectivo quadro de pessoal ao regime nele previsto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, constante da Portaria 583/88, de 25 de Agosto, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto-Lei 291/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o regime dos serviços de apoio aos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Portaria 583/88 - Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE APOIO AO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELO DECRETO LEI 291/83, DE 23 DE JUNHO, ADEQUANDO-O AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 248/85 DE 14 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DOS SERVIÇOS DE APOIO AOS GABINETES DOS MINISTROS DA REPÚBLICA PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Declaração de Rectificação 137/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 414/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO AO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 147, DE 28 DE JUNHO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-10 - Portaria 376/2003 - Ministério das Finanças e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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