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Portaria 376/2003, de 10 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 376/2003
de 10 de Maio
As alterações introduzidas no regime geral de estruturação das carreiras da Administração Pública, aprovadas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o acréscimo de funcionários providos na sequência do processo de regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local, justificam que se proceda à aprovação de um novo quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria 414/94, de 28 de Junho.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da República para a Região Autónoma da Madeira, que o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria 414/94, de 28 de Junho, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 22 de Abril de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.


ANEXO
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-28 - Portaria 414/94 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO AO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELA PORTARIA 583/88, DE 25 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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