Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3615/2015, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 3615/2015

Alteração ao regulamento de organização dos serviços municipais

Nos termos e para os efeitos previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à Administração Local da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em articulação com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, o Regulamento da Nova Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcochete, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 17 de dezembro de 2012.

Face à necessidade de revisão daquele Regulamento que impôs a inclusão da segmentação das unidades orgânicas em setores, assim como o estabelecimento de alguns ajustes tendo em vista uma maior coerência e aumento da eficácia nos serviços prestados, foi aprovada uma alteração, por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de 4 de fevereiro e 9 de março de 2015, respetivamente.

Neste pressuposto, e por sustentação do artigo 10.º do já referido Decreto-Lei 305/2009 determino que se proceda à publicação em Diário de República, da respetiva estrutura nuclear.

10 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco (Dr.)

Preâmbulo

O presente regulamento de organização dos serviços municipais (ROSM) da Câmara Municipal de Alcochete pretende dar resposta ao estabelecido na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, no que diz respeito à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, mantendo-se inalteráveis os princípios e fundamentos que constam do regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alcochete, decorrente da adaptação da estrutura orgânica ao Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a saber:

Prosseguir a modernização da organização, capacitando-a para a melhoria contínua dos serviços e produtos por ela prestados, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores, assegurando a qualidade do serviço público.

Assegurar a adaptação da estrutura orgânica ao previsto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto procurando, ainda assim, garantir os meios necessários para a assunção da missão e competências das autarquias locais e aumento da complexidade de algumas das tarefas que aos municípios são cometidas, a par dos constrangimentos orçamentais e limites à despesa pública.

Garantir um modelo de gestão que prevê as principais preocupações estratégicas e operacionais da autarquia, a sistematização de processos e procedimentos, a aplicação de tecnologias de informação e comunicação e a utilização de ferramentas da qualidade em benefício da organização e do cidadão.

Estão na base deste trabalho os princípios da economia, rigor, controlo, transparência, desburocratização, simplificação, responsabilização, cooperação entre serviços, a participação dos trabalhadores, dos parceiros e dos cidadãos em geral, procurando sempre a rentabilização dos recursos públicos (financeiros, materiais e humanos), com o objetivo de atingir a eficácia e a eficiência nos serviços prestados à população. Mantém-se, ainda, a opção que vai no sentido do reforço das estruturas de base, numa clara aposta na aproximação ao cidadão cliente.

Assim, a estrutura orgânica prevista neste ROSM continua a caracterizar-se, de forma genérica, pela procura, não só da simplicidade de níveis hierárquicos em que se organiza, mas também da flexibilidade e da colaboração entre unidades orgânicas, potenciando os recursos existentes ao serviço da Câmara Municipal.

A estrutura orgânica resultante desta adaptação compreende quatro unidades orgânicas flexíveis e prevê a criação de equipas de projeto. As primeiras, divisões municipais, constituem a estrutura funcional e hierárquica da Câmara Municipal, obedecendo ao princípio da agregação por atividades, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade. Destinam-se a garantir o desenvolvimento dos grandes objetivos de carácter geral e permanente do município, constantes nos seus instrumentos de planeamento e de gestão de curto, médio e longo prazo e que, nessa medida, constituem a missão da Câmara Municipal. As segundas, equipas de projeto, de natureza temporária, multidisciplinar e transversal, destinam-se à concretização de objetivos específicos em áreas de destacado interesse para a autarquia.

Mantém-se a segmentação das unidades orgânicas flexíveis já definida em 2010, ou seja, unidades orgânicas com funções de apoio e assessoria autárquica municipal, unidades orgânicas com funções de suporte e unidades orgânicas operacionais. Consideram-se prioritárias as atividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas operacionais, face às atividades realizadas pelas unidades orgânicas de suporte, isto porque as primeiras consubstanciam a prestação de serviços diretamente ao cidadão, enquanto as segundas servem de suporte à concretização das atividades ou serviços que visam a satisfação dos munícipes.

As unidades orgânicas com funções de apoio e assessoria têm o seu modo de comunicação com a organização suportado pelas decisões do órgão executivo que apoiam. Definem-se nesta categoria dois gabinetes:

Gabinete da Presidência;

Gabinete de Apoio à Vereação.

As unidades orgânicas de suporte dão apoio à gestão e à organização, em sentido transversal e caracterizam -se por relações de cooperação e de integração. Define-se nesta categoria apenas uma divisão:

Divisão de Administração e de Gestão de Recursos.

As unidades orgânicas operacionais caracterizam-se por se direcionarem diretamente para o cidadão, definindo-se nesta categoria três divisões:

Divisão de Administração do Território Atividades Económicas e Comunicação;

Divisão de Intervenção Social;

Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística.

No que concerne à divisão de trabalho vertical, assume-se ainda a segmentação das divisões municipais em subunidades orgânicas, denominadas setores e estes, por sua vez, subdividem-se em áreas.

Mantém-se, assim, uma estrutura que respeita os princípios dos quais destacamos o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município a pensar na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Concelho de Alcochete e, de forma consciente, na concretização da visão do município.

Artigo 1.º

Definição, âmbito e estrutura do regulamento

1 - O presente regulamento define o modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcochete, ao abrigo do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e estabelece as regras e princípios para o - funcionamento da organização, com vista a um melhor desempenho junto do munícipe.

2 - Define ainda a missão, visão e valores da Câmara Municipal, e as missões de cada unidade orgânica e os níveis de atuação e responsabilização verticais e horizontais.

3 - O modelo de estrutura orgânica é misto, com uma estrutura assente em unidades orgânicas flexíveis (divisões) e equipas de projeto.

4 - O desdobramento vertical das divisões municipais é em setores.

5 - O desdobramento vertical dos setores é em áreas.

6 - Os cargos dirigentes existentes são de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão municipal, coadjuvados, se aplicável, por dirigentes intermédios de 3.º grau.

Artigo 2.º

A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal

1 - A missão da Câmara Municipal é potenciar, a todos os níveis e no quadro legalmente estabelecido, através do exercício das suas competências, a concretização das atribuições e projetos do município, investindo na realização do seu capital humano e estimulando as parcerias com instituições e organizações locais, regionais, nacionais e transnacionais, como vetor fundamental da melhoria da oferta do serviço público, garante de uma sociedade mais justa.

2 - A visão da Câmara Municipal é contribuir, de forma ativa, para que o Concelho de Alcochete se afirme como uma referência regional e nacional de desenvolvimento territorial sustentável, que articule as questões da modernidade e da identidade local, oferecendo aos seus munícipes elevados padrões de satisfação em áreas fundamentais da intervenção municipal.

3 - A Câmara Municipal na sua ação rege-se por valores de rigor, transparência, profissionalismo, cooperação institucional e justiça social.

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - Na concretização das atribuições do município, das opções e estratégias preconizadas pela Câmara Municipal, e de acordo com os valores que defende, as unidades orgânicas regem -se pelos seguintes princípios gerais:

a) Respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, nomeadamente igualdade de tratamento;

b) Respeito pela missão, visão e valores da Câmara Municipal de Alcochete, pelas políticas devidamente formalizadas, pelos objetivos estabelecidos, pelos planos aprovados e pelas orientações dos órgãos municipais;

c) Respeito pelos princípios da economia, controlo, simplificação, responsabilização e participação dos trabalhadores, procurando a rentabilização de recursos de modo eficaz e eficiente;

d) Respeito pela cadeia hierárquica, nomeadamente no que toca à atividade técnica e administrativa;

e) Respeito mútuo pela missão e competência das unidades orgânicas, prevenindo atos feridos de incompetência, possíveis sobreposições, ou omissões;

f) Respeito pelos direitos dos trabalhadores, a sua dignificação, valorização cívica e profissional;

g) Respeito pela melhoria contínua, do ponto de vista metodológico, técnico e humano, através de avaliação e autoavaliação das unidades orgânicas;

h) Respeito pelos princípios de gestão estabelecidos.

Artigo 4.º

Obrigações comuns aos responsáveis das unidades orgânicas

1 - Não obstante cada unidade orgânica ter definida a sua missão, cabe a cada responsável de unidade efetuar a regulamentação necessária ao funcionamento do seu serviço, designadamente: distribuição de trabalho; definição de processos; definição de circuitos de informação, com respeito pelos princípios da organização e da articulação comum entre os serviços, recorrendo de preferência a ferramentas da qualidade.

2 - Os responsáveis das unidades orgânicas têm a seu cargo a gestão e coordenação das atividades que lhes estão destinadas, de modo a assegurar a execução dos objetivos superiormente estabelecidos.

3 - Os responsáveis das unidades orgânicas devem ter em conta, no âmbito da sua ação, a melhoria contínua dos processos e a inovação.

4 - O dever de informação, cooperação, ou colaboração é comum aos responsáveis de todas as unidades orgânicas, nomeadamente no que concerne ao planeamento, orçamento, relatórios, avaliação e autoavaliação da sua unidade, que lhe forem superiormente solicitados ou previamente estabelecidos.

Artigo 5.º

Superintendência da Câmara Municipal

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.

2 - Os vereadores têm os poderes que, nesta matéria, lhes forem delegados.

Artigo 6.º

Delegação e subdelegação de competências

1 - O presidente da Câmara Municipal poderá delegar nos vereadores, e estes subdelegarem nos chefes de divisão municipal, a competência prevista na lei, nominal, expressa por escrito, publicitada e delimitando o âmbito das competências objeto de delegação.

2 - As substituições, nas ausências de dirigentes, chefias e responsáveis devem estar obrigatoriamente definidas em cada unidade orgânica, tendo em conta critérios de desempenho e categoria profissional.

3 - Em serviços ou setores sem cargo dirigente ou chefia será o presidente ou o vereador competente que definirá o responsável e os poderes neste caso adstritos.

4 - Os membros do gabinete da presidência podem exercer por delegação do presidente, atos de administração ordinária.

Artigo 7.º

Capacitação dos recursos humanos

1 - A qualificação dos recursos humanos caberá à Câmara Municipal e ao trabalhador.

2 - A Câmara Municipal deverá colocar à disposição do trabalhador as condições necessárias à sua aprendizagem e sensibilização no domínio dos objetivos que pretende atingir. Ao trabalhador cabe a disponibilidade para adquirir novas e mais aprofundadas competências, no sentido da sua melhoria contínua.

Artigo 8.º

Estrutura Orgânica

1 - Para a prossecução das suas atribuições legais a Câmara Municipal de Alcochete dispõe dos seguintes serviços municipais, organizados segundo o organograma que consta do anexo I.

a) Unidades de apoio e assessoria:

i) Gabinete da Presidência (GP);

ii) Gabinete de Apoio à Vereação (GAV).

b) Unidades de suporte:

i) Divisão de Administração e de Gestão de Recursos (DAGR).

c) Unidades operacionais:

ii) Divisão de Administração do Território, Atividades Económicas e Comunicação (DATAEC);

iii) Divisão de Intervenção Social (DIS);

iv) Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística (DAOML).

2 - Dispõe ainda, sempre que se considere necessário, de unidades não permanentes designadas por equipas de projeto (EP).

3 - As unidades orgânicas flexíveis serão providas de dirigente intermédio de 2.º grau. Será ainda provido um cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cujas competências e requisitos de recrutamento serão definidos pelo órgão Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

4 - As equipas de projeto caracterizam-se por serem limitadas no tempo e se destinarem à concretização de objetivos específicos. Desenvolvem atividades em áreas de destacado interesse para a autarquia usando a metodologia de projeto. São criadas por decisão do presidente da Câmara Municipal, ou vereador, que fixará o âmbito das funções, a sua composição, modo de funcionamento e prazo, bem como os objetivos e a sua coordenação, procurando maximizar recursos através da criação de grupos de trabalho multidisciplinares e transversais à organização.

Artigo 9.º

Gabinete da Presidência (GP)

1 - Missão: Constituir o suporte político, administrativo e técnico ao presidente da Câmara Municipal. Assessorar o presidente em todos os domínios da sua intervenção.

2 - Ao Gabinete da Presidência compete nomeadamente:

a) Prestar assessoria política, administrativa e técnica ao presidente da Câmara Municipal;

b) Assessorar o presidente da Câmara Municipal nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;

c) Preparar processos de apoio à decisão e assegurar o cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelo presidente da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)

1 - Missão: Constituir o suporte político, administrativo e técnico aos vereadores a tempo inteiro. Assessorar e auxiliar nas tarefas de coordenação e de agenda.

2 - Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete nomeadamente:

a) Prestar assessoria política, administrativa e técnica aos vereadores com pelouros delegados;

b) Assessorar os vereadores nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da administração central, regional e local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades;

c) Preparar processos de apoio à decisão e assegurar o cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pelos vereadores.

Artigo 11.º

Divisão de Administração e Gestão de Recursos (DAGR)

1 - Missão: Assegurar a gestão de recursos humanos. Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais. Desenvolver o planeamento humano e financeiro da Câmara Municipal e respetivos instrumentos previsionais, bem com assegurar a gestão e apoio dos meios informáticos e tecnologias disponíveis, num quadro de manutenção e ampliação dos sistemas integrados de gestão. Assegurar a prestação de informação e pareceres técnico-jurídicos. Apoiar os órgãos autárquicos e coordenar os serviços de expediente geral do município. Gerir a interação com o munícipe.

2 - À Divisão Administração e Gestão de Recursos compete nomeadamente:

a) Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;

b) Assegurar a remuneração do pessoal e o controlo da assiduidade;

c) Proceder ao recrutamento, apoiar a mobilidade e atualizar o cadastro de pessoal;

d) Elaborar, executar e avaliar o plano de formação e requalificação profissional;

e) Coordenar o processo de avaliação do desempenho do pessoal;

f) Gerir o apoio social aos trabalhadores, nomeadamente no que concerne à gestão do refeitório municipal, e ainda garantir o desenvolvimento dos planos de formação, bem como os processos relacionados com a saúde ocupacional, higiene e a segurança no trabalho;

g) Apoiar associações de trabalhadores e sindicatos;

h) Gerir os recursos financeiros, coordenar e elaborar o Orçamento Municipal, o Plano Plurianual de Investimentos, Grandes Opções do Plano e Atividades mais Relevantes;

i) Gerir o armazém;

j) Assegurar a monitorização dos indicadores financeiros do município;

k) Gerir a contratação pública, incluindo a plataforma eletrónica;

l) Lançar empreitadas;

m) Inventariar o património Municipal, excetuando o fundo documental, arquivístico e o acervo museológico;

n) Prestar assessoria técnico-jurídica às unidades orgânicas do Município e desenvolver os processos de contraordenações e execuções fiscais;

o) Assegurar o expediente geral e o arquivo corrente e intermédio;

p) Apoiar os órgãos autárquicos;

q) Gerir e assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal através de serviços centralizados;

r) Conceber, manter e avaliar os sistemas integrados de gestão que promovam a qualidade e a melhoria contínua da organização;

s) Gerir as tecnologias da informação indispensáveis à funcionalidade e modernização dos serviços.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Setor de Gestão de Recursos Humanos (SGRH)

b) Setor de Gestão Financeira (SGF)

c) Setor Jurídico (SJ)

d) Setor de Expediente Geral, Apoio aos Órgãos Autárquicos e ao Munícipe (SEGAOAM)

e) Setor de Modernização, Gestão de Sistemas e Tecnologias (SMGST)

Artigo 12.º

Divisão de Administração do Território, Atividades Económicas e Comunicação (DATAEC)

1 - Missão: Assegurar e desenvolver as atribuições do Município nos domínios do ordenamento do território e urbanismo e da proteção civil. Promover o desenvolvimento económico e as atividades turísticas do município. Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação de informação e do protocolo.

2 - À Divisão de Administração do Território, Atividades Económicas e Comunicação compete nomeadamente:

a) Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;

b) A preparação dos processos de decisão e a execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais em matéria de:

i) Proposta e execução das ordens de, precedendo vistoria, demolição total ou parcial ou de beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

ii) Exercício do controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

iii) Emissão de parecer sobre projetos de obras não sujeitas a controlo prévio;

iv) Promoção da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis às obras referidas na alínea anterior;

v) Administração do domínio público municipal;

vi) Deliberação sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

vii) Estabelecimento da denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

viii) Estabelecimento das regras de numeração dos edifícios;

ix) Deliberação sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

x) Proposta de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;

xi) Conceção de autorizações de utilização de edifícios;

xii) Embargo e ordem de demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos casos previstos na lei;

xiii) Elaboração de autos e participações com vista à instrução dos processos de contraordenação.

c) Gerir o sistema de informação geográfica do Município;

d) Assegurar a gestão dos processos de coordenação, elaboração, acompanhamento e divulgação dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como dos demais projetos e instrumentos de planeamento municipal;

e) Assegurar a gestão dos processos e programas de reabilitação e de qualificação da imagem dos centros urbanos;

f) Assegurar o cumprimento de leis, posturas e regulamentos municipais, cuja fiscalização não esteja adstrita a outras unidades orgânicas nos termos do presente regulamento;

g) Delinear, propor e executar a estratégia de comunicação global da autarquia;

h) Garantir a divulgação da informação sobre as atividades municipais às populações e demais partes interessadas;

i) Assegurar o protocolo institucional;

j) Coordenar o apoio ao empresário e promover o apoio ao consumidor, tendo em vista a salvaguarda dos seus direitos;

k) Executar uma política de promoção e desenvolvimento turístico do município;

l) Partilhar com as forças de segurança informação para a manutenção da tranquilidade pública e proteção das comunidades locais;

m) Organizar e aplicar planos de contingência para proteção civil em situações de catástrofe, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e outras entidades;

n) Contribuir para a segurança de pessoas e bens e aplicar medidas preventivas;

o) Promover o desenvolvimento local de estruturas de proteção civil.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Setor de Planeamento Estratégico e Ordenamento Territorial (SPEOT)

b) Setor de Administração Urbanística (SAU)

c) Setor de Fiscalização (SF)

d) Setor de Comunicação e Imagem (SCI)

e) Setor de Atividades Económicas e Turismo (SAET)

Artigo 13.º

Divisão de Intervenção Social (DIS)

1 - Missão: Constituir o suporte do município às diferentes respostas sociais e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Desenvolver as políticas educativa, cultural e desportiva do município. Gerir os equipamentos educativos, culturais e desportivos. Preservar o património cultural e a identidade local. Assegurar o apoio ao movimento associativo e à juventude do Concelho. Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo Municipal.

2 - À Divisão de Intervenção Social compete nomeadamente:

a) Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;

b) Planear, desenvolver e avaliar a ação municipal nos vários domínios que integram a divisão;

c) Gerir a rede municipal de equipamentos educativos, culturais e desportivos;

d) Gerir o parque de habitação social do município;

e) Apoiar as respostas sociais, em articulação com as entidades competentes da administração central e instituições de solidariedade social;

f) Gerir a ação social escolar, o transporte escolar e outras modalidades de apoio às atividades escolares;

g) Assegurar as competências e representação municipal nas estruturas de participação no âmbito da atividade da divisão;

h) Promover a democratização da cultura e a capacitação dos munícipes nos domínios cultural e da cidadania, através do acesso, direto e mediado, à informação, às manifestações artísticas e aos bens culturais, bem como do apoio à criação artística e à produção cultural;

i) Promover a democratização do desporto e a melhoria da saúde e bem estar dos munícipes, garantindo-lhes o acesso às atividades e práticas desportivas, da recreação à competição;

j) Garantir uma ação cultural e desportiva plural, diversificada e descentralizada que promova a participação dos diversos agentes culturais e desportivos e da comunidade em geral;

k) Fomentar o desenvolvimento de parcerias no âmbito da promoção e defesa da educação, cultura, desporto e desenvolvimento local;

l) Promover a participação dos jovens na vida do município, garantindo o apoio ao funcionamento das suas estruturas associativas, formais e não formais;

m) Garantir o apoio ao movimento associativo, promovendo a sua capacitação;

n) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo, garantindo o acolhimento e prestação de informação a todos os turistas.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Setor de Educação, Desenvolvimento Social (SEDS)

b) Setor de Cultura (SC)

c) Setor de Desporto (SD)

d) Setor de Juventude e Movimento Associativo (SJMA)

Artigo 14.º

Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística (DAOML)

1 - Missão: Contribuir para a melhoria da qualidade ambiental do Concelho. Gerir o abastecimento de água e a drenagem de águas pluviais e residuais, num quadro de sustentabilidade dos recursos hídricos locais. Assegurar o apoio logístico aos serviços e a gestão otimizada e manutenção de espaços públicos, edifícios e equipamentos municipais. Garantir a gestão otimizada de recursos materiais, análise de projetos e a fiscalização técnica das obras municipais. Promover a saúde pública e a ação sanitária municipal.

2 - À Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística compete nomeadamente:

a) Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;

b) Contribuir para a manutenção e melhoria da qualidade ambiental do Concelho;

c) Promover a eficiência energética dos edifícios municipais e rede de iluminação pública;

d) Gerir os espaços verdes, parques e jardins;

e) Recolher resíduos sólidos urbanos ou equiparados;

f) Garantir a limpeza de espaços urbanos, edifícios e equipamentos municipais;

g) Gerir as redes de água e saneamento;

h) Monitorizar o sistema público de abastecimento de água;

i) Efetuar o controlo da qualidade de água na origem e na rede;

j) Garantir a gestão de clientes;

k) Assegurar o apoio logístico aos serviços internos e aos eventos sazonais;

l) Gerir entradas e saídas de bens e pessoas nos serviços operacionais;

m) Gerir as oficinas operacionais e a ocupação de espaços;

n) Garantir a conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais;

o) Gerir a frota municipal;

p) Executar obras municipais de construção civil por administração direta;

q) Analisar e preparar os elementos necessários para o lançamento de procedimentos concursais nas obras a realizar por empreitada;

r) Analisar os projetos e apoiar a fiscalização técnica nas obras de urbanização;

s) Manter e conservar a rede viária municipal;

t) Definir e gerir o trânsito nas vias municipais;

u) Aplicar e conservar a sinalização horizontal e vertical de trânsito;

v) Acompanhar e fiscalizar obras municipais realizadas por empreitada;

x) Promover a saúde pública e a ação sanitária municipal;

z) Acompanhar o regular funcionamento dos mercados, feiras e venda ambulante;

aa) Assegurar a orientação técnica da estrutura municipal de recolha de animais;

bb) Gerir os cemitérios e os espaços que lhe estão associados.

3 - Compreende as seguintes subunidades:

a) Setor de Ambiente e Espaços Verdes (SAEV)

b) Setor de Águas e Saneamento (SAS)

c) Setor de Logística e Transportes (SLT)

d) Setor de Obras e Rede Viária (SORV)

e) Setor de Saúde Pública (SSP)

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do presidente, após parecer jurídico.

Artigo 16.º

Norma revogatória e entrada em vigor

1 - Ficam revogadas anteriores disposições que contrariem este regulamento.

2 - Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

208518393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda