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Despacho 3582/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Despacho de ratificação dos atos praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Despacho 3582/2015

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo os atos praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de janeiro a 24 de fevereiro de 2015, e Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Tomás de Sousa Costa, no período compreendido entre 25 de fevereiro e 3 de março de 2015, no que respeita:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:

1) Conceção licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceção licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceção licença por interrupção da gravidez;

4) Conceção licenças por adoção;

5) Autorização de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorização para assistência a filho;

7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorização para assistência a neto;

9) Autorização para dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorização para redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorização para outros casos de assistência à família.

b) Relativamente ao pessoal integrado na carreira do pessoal civil do ISN:

1) Conceção de licença para estudos;

2) Autorização para a consulta de processos individuais;

3) Autorização para a acumulação de férias ao pessoal civil;

4) Conceção do regime de trabalhador-estudante;

5) Prorrogação do prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada;

c) No âmbito da formação do pessoal civil do ISN:

1) Autorização para a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda;

2) Nomeação de pessoal para cursos integrados nas ações e evolução e ajustamento;

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f) do n.º 3, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, do disposto no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo os atos praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de janeiro a 24 de fevereiro de 2015, e Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Tomás de Sousa Costa, no período compreendido entre 25 de fevereiro e 3 de março de 2015, no que respeita:

a) Autorização para utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos;

b) Autorização para condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do mapa de pessoal civil do ISN (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas às viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

c) Autorização para deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 de março de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima (em exercício de funções por substituição), Vítor Manuel Gomes de Sousa, Contra-almirante.

208521381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 349/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Confere ao Instituto de Socorros a Náufragos autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Decreto-Lei 121/2014 - Ministério da Economia

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com o objetivo de clarificar e regulamentar, respetivamente, as competências do capitão de porto, e os termos em que é admissível o funcionamento das concessões balneares e respetivos serviços complementares e ou acessórios, fora da época balnear.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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