1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo os atos praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de janeiro a 24 de fevereiro de 2015, e Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Tomás de Sousa Costa, no período compreendido entre 25 de fevereiro e 3 de março de 2015, no que respeita:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:
1) Conceção licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceção licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceção licença por interrupção da gravidez;
4) Conceção licenças por adoção;
5) Autorização de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorização para assistência a filho;
7) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorização para assistência a neto;
9) Autorização para dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorização para redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorização para outros casos de assistência à família.
b) Relativamente ao pessoal integrado na carreira do pessoal civil do ISN:
1) Conceção de licença para estudos;
2) Autorização para a consulta de processos individuais;
3) Autorização para a acumulação de férias ao pessoal civil;
4) Conceção do regime de trabalhador-estudante;
5) Prorrogação do prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada;
c) No âmbito da formação do pessoal civil do ISN:
1) Autorização para a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda;
2) Nomeação de pessoal para cursos integrados nas ações e evolução e ajustamento;
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f) do n.º 3, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, do disposto no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo os atos praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra, Carlos Manuel Ventura Soares, no período compreendido entre 28 de janeiro a 24 de fevereiro de 2015, e Capitão-de-mar-e-guerra, Paulo Tomás de Sousa Costa, no período compreendido entre 25 de fevereiro e 3 de março de 2015, no que respeita:
a) Autorização para utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos;
b) Autorização para condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do mapa de pessoal civil do ISN (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas às viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
c) Autorização para deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 de março de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima (em exercício de funções por substituição), Vítor Manuel Gomes de Sousa, Contra-almirante.
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