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Portaria 205/2015, de 10 de Abril

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Sumário

Autoriza a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de aquisição de bens e serviços

Texto do documento

Portaria 205/2015

A Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem como atribuições, entre outras, gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes.

No desenvolvimento dessas atribuições, a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros tem desenvolvido uma ampla reestruturação e racionalização de recursos, o que levou à disponibilização para alienação de vários imóveis cujos processos de venda foram, em representação do Estado Português, conduzidos pelos seus serviços, tendo sido obtidas receitas que possibilitam o reinvestimento em projetos de reabilitação ou construção de imóveis.

Considerando que, através da Portaria 911/2013, de 17 de dezembro, a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros foi autorizada a proceder à repartição de encargos referentes à construção do Consulado-Geral de Portugal em Benguela, à requalificação da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia e à construção da nova Chancelaria do Consulado-Geral no Rio de Janeiro, nos anos económicos de 2013, 2014 e 2015, nos montantes, sem o IVA incluído, de respetivamente, 210.000 (euro), 2.440.000 (euro) e 160.000 (euro);

Considerando que as verbas previstas só parcialmente foram executadas;

Considerando a situação económica verificada nos referidos países e a necessidade de redimensionar os projetos, uma vez que as estimativas de custos tiveram que se ajustar às realidades locais, o que implicou a necessidade de adaptar as soluções preconizadas nos referidos projetos;

Considerando que as atuais estimativas de custos de construção ultrapassam a previsão inicial de investimento;

Considerando que, após a sua reinscrição, se estima que para estes projetos resultem encargos orçamentais cuja repartição se verifica em mais do que um ano económico, prolongando-se até 2016;

Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º - Autorizar a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitada de obras públicas a celebrar no âmbito dos projetos infra identificados, a inscrever ou reinscrever, os quais não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, em euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

2.º - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria, no total de 4.103.008 (euro), são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3.º - As importâncias fixadas em cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

4.º - É revogada a Portaria 911/2013, de 17 de dezembro.

5.º - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de março de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208521146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/598563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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