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Portaria 911/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de aquisição de bens ou serviços e de empreitada relacionados com a requalificação, adaptação e melhoria da eficiência energética do património edificado em Portugal e no estrangeiro do MNE.

Texto do documento

Portaria 911/2013

Considerando que a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através dos seus serviços e no âmbito das suas atribuições, tem promovido um conjunto de projetos de intervenção, designadamente ao nível da requalificação, adaptação e melhoria da eficiência energética do património edificado em Portugal e no estrangeiro.

Considerando que as ações promovidas se inserem numa iniciativa mais ampla de reestruturação e racionalização de recursos do Ministério, envolvendo, designadamente, a condução de processos de alienação de imóveis no âmbito dos quais têm sido obtidas receitas que possibilitam o reinvestimento em projetos de aquisição, reabilitação ou construção de imóveis.

Considerando que, após a sua inscrição ou reinscrição, alguns destes projetos se estima resultem em encargos orçamentais nos anos económicos de 2013 e seguintes, em montantes que tornam necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1.º - Fica autorizada a Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de aquisição de bens ou serviços e de empreitada de obras públicas a celebrar no âmbito dos projetos infra identificados, a inscrever ou reinscrever, os quais não poderão, em cada ano, económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA:

(ver documento original)

2.º - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento respetivo referente aos anos indicados.

3.º - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

4.º - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de dezembro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207454603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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