Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 39/88, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS, CONSTANTE DO MAPA XI DA PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE SUBDIRECTOR-GERAL E EXTINGUE, NO MESMO QUADRO, UM LUGAR DE DIRECTOR DE SERVIÇOS.

Texto do documento

Portaria 39/88
de 21 de Janeiro
A Direcção-Geral de Concorrência e Preços, criada pelo Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho, necessita ser dotada de um quadro dirigente adaptado às suas actuais funções.

Nestes termos e nos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É criado um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante do mapa XI da Portaria 704/87, de 18 de Agosto.

2.º É extinto um dos lugares de director de serviços igualmente constantes da portaria acima indicada.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 4 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.


MAPA ANEXO
Direcção-Geral de Concorrência e Preços
(Altera o mapa XI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal dirigente)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-07-27 - Decreto-Lei 293/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas (MACP).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda