Portaria 39/88
de 21 de Janeiro
A Direcção-Geral de Concorrência e Preços, criada pelo Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho, necessita ser dotada de um quadro dirigente adaptado às suas actuais funções.
Nestes termos e nos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É criado um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, constante do mapa XI da Portaria 704/87, de 18 de Agosto.
2.º É extinto um dos lugares de director de serviços igualmente constantes da portaria acima indicada.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 4 de Janeiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
MAPA ANEXO
Direcção-Geral de Concorrência e Preços
(Altera o mapa XI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, na parte respeitante ao pessoal dirigente)
(ver documento original)