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Aviso 26867/2024/2, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização ― designação.

Texto do documento

Aviso 26867/2024/2



Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho n.015/2024, de 29 de outubro, proferido pelo Presidente da Câmara, relativo à designação da titular do cargo de Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização, que a seguir se transcreve:

“Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação da técnica superior Isabel Cristina Fernandes Ferreira Lagares Borrega, invocando de forma fundamentada as razões de escolha desta candidata;

Considerando que, os fundamentos da escolha desta candidata assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, a referida técnica superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe de Divisão Jurídica e de Fiscalização, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019;

Considerando que a apreciação do mérito da candidata resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pela Divisão Jurídica e de Fiscalização, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;

Considerando que, a Técnica Superior Isabel Cristina Fernandes Ferreira Lagares Borrega os requisitos legais exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento do referido cargo;

Designo, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Isabel Cristina Fernandes Ferreira Lagares Borrega, técnica superior do mapa de pessoal do Município de Palmela;

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que o designado dirigente possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua carreira/categoria de origem.

A presente designação produz efeitos a partir de 4 de novembro de 2024.

Nota curricular

Formação:

Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna;

Curso sobre “A Revisão do Código do Procedimento Administrativo”;

Curso sobre “O Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional”;

Curso sobre “Regime de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração”;

Curso sobre “Encarregado de Proteção de Dados”;

Curso sobre “Regime Jurídico dos Serviços de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos”;

Curso sobre “Aplicação myMillenium”;

Curso sobre “Transferência de competências dos municípios para as freguesias”;

Curso sobre “As Políticas de Habitação e de Reabilitação Urbana no PRR”;

Curso sobre “Cibersegurança”;

Curso sobre “Alteração ao Regime Jurídico na área urbanística - Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro”;

Curso sobre “Simplex Urbanístico”;

Curso sobre “Aplicação de Gestão Documental - SIDAM”;

Webinar sobre “Pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro dos Contratos e Compensações Financeiras segundo critérios de equidade”;

Webinar sobre “Programa de Cumprimento Normativo das Autarquias Locais”;

Atividade profissional:

De janeiro de 1997 a janeiro de 1998 - Técnica Auxiliar de 2.ª classe, na Câmara Municipal de Palmela;

De janeiro de 1998 a março de 2001 - Assistente Administrativa;

De março de 2001 a dezembro de 2001 - Técnica Superior Assessora do Pelouro Sóciocultural;

De janeiro de 2002 a janeiro de 2020 - Técnica Superior (Jurista);

Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico, em regime de substituição, de 15 de janeiro de 2020 a 08 de agosto de 2021;

Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Gabinete Jurídico, em regime de comissão de serviço, de 09 de agosto de 2021 a 09 de abril de 2023;

Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão Jurídica e de Fiscalização, em regime de substituição desde 10 de abril de 2023;

Desde abril de 2023 - Oficial Pública do Município de Palmela.

6 de novembro de 2024. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

318321296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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