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Despacho 14180/2024, de 29 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços de Gestão de Recursos, licenciada Sandra Sofia Rosário Avelino, na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciada Maria Helena Louro dos Santos, e na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, mestre Lurdes Maria Neves Marques Pinto.

Texto do documento

Despacho 14180/2024



Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, do Despacho 6883/2020, de 3 de julho, e nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino:

1 - Delegar na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Licenciada Sandra Sofia Rosário Avelino, as minhas competências para a prática dos atos a seguir enunciados:

a) Coordenar e dirigir a Direção de Serviços de Gestão de Recursos, que compreende a Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), e a Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF), unidades orgânicas flexíveis da DGPJ, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas da Diretora-Geral da DGPJ;

b) Assinar a correspondência, a documentação e o expediente necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;

c) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);

d) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, ou plataforma similar, dos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);

e) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);

f) Autorizar as acumulações de férias aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a) em reuniões, estágios, cursos, congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas similares que decorram em território nacional e que não acarretem custos para a DGPJ;

h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia de feriado, aos trabalhadores afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);

i) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento das unidades orgânicas referidas na alínea a), observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;

j) Decidir, nos termos da lei, os requerimentos para a prestação subordinada de teletrabalho dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), incluindo a outorga do respetivo Acordo, tendo em conta as orientações fixadas pela Diretora-Geral da DGPJ;

k) Especificamente no âmbito da coordenação e direção da DGRH:

i) Promover a elaboração do Balanço Social, bem como de outros elementos estatísticos e de avaliação sobre a gestão de recursos humanos, a reportar a entidades externas;

ii) Promover o desenvolvimento do processo de formação profissional e valorização dos trabalhadores da DGPJ;

iii) Autorizar a atribuição dos abonos a que os trabalhadores da DGPJ tenham direito, nos termos da lei, designadamente, abono para falhas, lavagem de viaturas do Estado e suplemento pelo exercício das funções de Secretariado de Direção, ou outros similares;

iv) Assinar declarações, notas biográficas, guias de vencimentos, ou outros documentos similares, requeridos pelos trabalhadores e dirigentes da DGPJ ou por entidades externas;

v) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores da DGPJ no âmbito da proteção da parentalidade e da atribuição dos correspondentes subsídios.

l) Especificamente no âmbito da coordenação e direção da DGRMF:

i) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados, de acordo com as diretivas e instruções recebidas da Diretora-Geral da DGPJ;

ii) Autorizar os pedidos de pagamento (PAP) de despesas previamente autorizadas;

iii) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento da DGPJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental;

iv) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores da DGPJ e autorizar o processamento dos mesmos, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;

v) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGPJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;

vi) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

vii) Aprovar e assinar as requisições de fundos;

viii) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC);

ix) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

x) Autorizar o reembolso de despesas resultantes das deslocações em serviço dos trabalhadores da DGPJ;

xi) Autorizar os reembolsos e devoluções, quando devidos, de taxas arrecadadas ou de pagamentos indevidos no âmbito dos meios de resolução alternativa de litígios;

xii) Autorizar a repartição e a transferência para as entidades parceiras da receita arrecadada no âmbito dos julgados de paz;

xiii) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 20.000 euros (vinte mil euros), nos termos do Despacho 9271/2024, de 14 de agosto, de sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, publicado no Diário da República n.º 157/2024, Série II, de 14 de agosto;

xiv) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com a aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento da DGPJ, até ao montante de 20.000 euros (vinte mil euros);

xv) Autorizar a remeter ao Tribunal de Contas processos para fiscalização prévia e/ou concomitante.

2 - Na ausência, falta ou impedimento do delegado referido no número anterior, esta é substituída consoante o ato seja praticado no âmbito da gestão dos recursos humanos ou da gestão de recursos financeiros, materiais e patrimoniais, respetivamente, pela Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Licenciada Maria Helena Louro dos Santos, e pela Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, Mestre Lurdes Maria Neves Marques Pinto.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de setembro de 2024, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.

4 - Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de novembro de 2024. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.

318364923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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