Despacho 14180/2024, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 232/2024, Série II de 2024-11-29
- Data: 2024-11-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 7.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, do Despacho 6883/2020, de 3 de julho, e nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino:
1 - Delegar na Diretora de Serviços de Gestão de Recursos da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Licenciada Sandra Sofia Rosário Avelino, as minhas competências para a prática dos atos a seguir enunciados:
a) Coordenar e dirigir a Direção de Serviços de Gestão de Recursos, que compreende a Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), e a Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF), unidades orgânicas flexíveis da DGPJ, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas da Diretora-Geral da DGPJ;
b) Assinar a correspondência, a documentação e o expediente necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;
c) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);
d) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, ou plataforma similar, dos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);
e) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);
f) Autorizar as acumulações de férias aos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);
g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores e dirigentes intermédios afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a) em reuniões, estágios, cursos, congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas similares que decorram em território nacional e que não acarretem custos para a DGPJ;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia de feriado, aos trabalhadores afetos às unidades orgânicas referidas na alínea a);
i) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento das unidades orgânicas referidas na alínea a), observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;
j) Decidir, nos termos da lei, os requerimentos para a prestação subordinada de teletrabalho dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a), incluindo a outorga do respetivo Acordo, tendo em conta as orientações fixadas pela Diretora-Geral da DGPJ;
k) Especificamente no âmbito da coordenação e direção da DGRH:
i) Promover a elaboração do Balanço Social, bem como de outros elementos estatísticos e de avaliação sobre a gestão de recursos humanos, a reportar a entidades externas;
ii) Promover o desenvolvimento do processo de formação profissional e valorização dos trabalhadores da DGPJ;
iii) Autorizar a atribuição dos abonos a que os trabalhadores da DGPJ tenham direito, nos termos da lei, designadamente, abono para falhas, lavagem de viaturas do Estado e suplemento pelo exercício das funções de Secretariado de Direção, ou outros similares;
iv) Assinar declarações, notas biográficas, guias de vencimentos, ou outros documentos similares, requeridos pelos trabalhadores e dirigentes da DGPJ ou por entidades externas;
v) Autorizar os pedidos apresentados pelos trabalhadores da DGPJ no âmbito da proteção da parentalidade e da atribuição dos correspondentes subsídios.
l) Especificamente no âmbito da coordenação e direção da DGRMF:
i) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados, de acordo com as diretivas e instruções recebidas da Diretora-Geral da DGPJ;
ii) Autorizar os pedidos de pagamento (PAP) de despesas previamente autorizadas;
iii) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento da DGPJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental;
iv) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores da DGPJ e autorizar o processamento dos mesmos, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
v) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGPJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;
vi) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
vii) Aprovar e assinar as requisições de fundos;
viii) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC);
ix) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
x) Autorizar o reembolso de despesas resultantes das deslocações em serviço dos trabalhadores da DGPJ;
xi) Autorizar os reembolsos e devoluções, quando devidos, de taxas arrecadadas ou de pagamentos indevidos no âmbito dos meios de resolução alternativa de litígios;
xii) Autorizar a repartição e a transferência para as entidades parceiras da receita arrecadada no âmbito dos julgados de paz;
xiii) Autorizar a assunção de encargos plurianuais com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 20.000 euros (vinte mil euros), nos termos do Despacho 9271/2024, de 14 de agosto, de sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, publicado no Diário da República n.º 157/2024, Série II, de 14 de agosto;
xiv) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com a aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento da DGPJ, até ao montante de 20.000 euros (vinte mil euros);
xv) Autorizar a remeter ao Tribunal de Contas processos para fiscalização prévia e/ou concomitante.
2 - Na ausência, falta ou impedimento do delegado referido no número anterior, esta é substituída consoante o ato seja praticado no âmbito da gestão dos recursos humanos ou da gestão de recursos financeiros, materiais e patrimoniais, respetivamente, pela Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Licenciada Maria Helena Louro dos Santos, e pela Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros, Mestre Lurdes Maria Neves Marques Pinto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de setembro de 2024, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
4 - Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de novembro de 2024. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
318364923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5983200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2012-07-31 -
Decreto-Lei
163/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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