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Despacho 6883/2020, de 3 de Julho

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Sumário

Reorganização de unidades orgânicas da Direção-Geral da Política de Justiça

Texto do documento

Despacho 6883/2020

Sumário: Reorganização de unidades orgânicas da Direção-Geral da Política de Justiça.

Ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os n.os 5 a 7 e o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho e na alínea a) do n.º 1 do Despacho da senhora Ministra da Justiça n.º 557/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2020, atendendo à necessidade de se proceder à reorganização e a reajustamentos de competências atribuídas a unidades orgânicas da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), bem como oferecer clareza adicional, de forma global, à estrutura interna deste serviço, fixada e alterada por diversos despachos desde 2012, com as dificuldades de acesso que desse facto decorre, sendo assim de inegável vantagem a publicação de uma versão consolidada destas regras, determino:

1 - É aprovada a estrutura interna da DGPJ, bem como as competências e o desenvolvimento de atribuições da DGPJ por parte das unidades flexíveis e áreas funcionais de trabalho em causa, tal como publicadas em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - É extinta a Unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional (UAJCI), sendo criada a Unidade de Cooperação Internacional (UCI), nos termos fixados na regulação em anexo.

3 - São revogados os Despachos n.º 16290/2012, publicado no Diário da República n.º 247/2012, Série II, de 21 de dezembro de 2012; n.º 4128/2015, publicado no Diário da República n.º 80/2015, Série II, de 24 de abril de 2015; n.º 11190/2019, publicado no Diário da República n.º 229/2019, Série II, de 28 de novembro de 2019; e n.º 4345/2020, publicado no Diário da República n.º 71/2020, Série II, de 9 de abril de 2020.

4 - São mantidas em vigor as delegações de competências, nas partes não revogadas até ao momento, publicadas pelos Despachos n.º 11192/2019, publicado no Diário da República n.º 229/2019, Série II, de 28 de novembro de 2019, n.º 11253/2019, publicado no Diário da República n.º 230/2019, Série II, de 28 de novembro de 2019, e n.º 5042/2020, publicado no Diário da República n.º 83/2020, Série II, de 28 de abril de 2020.

5 - É revogado o Despacho 4438/2020, publicado no Diário da República n.º 72/2020, Série II, de 13 de abril de 2020.

6 - O presente despacho produz efeitos a 16 de junho de 2020.

7 - Publique-se, nos termos legais, na 2.ª série do Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

14 de junho de 2020. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.

ANEXO

Estrutura orgânica da DGPJ

Artigo 1.º

1 - A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) integra 9 unidades orgânicas flexíveis.

2 - Integra também áreas funcionais de trabalho coordenadas diretamente pelo diretor-geral ou por quem ele delegue essa função.

3 - São constituídas as seguintes unidades orgânicas flexíveis da DGPJ, chefiadas por dirigentes intermédios de segundo grau:

a) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);

b) A Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF);

c) O Centro de Informação e Comunicação (CIC);

d) A Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM);

e) A Unidade de Simplificação e Análise de Processos (USAP);

f) A Divisão de Estatísticas da Justiça (DEJ);

g) A Divisão de Resolução Alternativa de Litígios (DRAL);

h) A Coordenação de Assuntos Europeus (CAE);

i) A Unidade de Cooperação Internacional (UCI).

Artigo 2.º

À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), integrada na Direção de Serviços de Gestão de Recursos, chefiada por um chefe de divisão, incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da DGPJ;

b) Elaborar o balanço social;

c) Promover e acompanhar as ações de recrutamento e seleção de pessoal;

d) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração do mapa de pessoal da DGPJ;

e) Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos dos trabalhadores da DGPJ, dos juízes de paz e de outros eventuais trabalhadores cujos vencimentos devam ser processados pelo serviço;

f) Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores da DGPJ e dos Juízes de Paz, bem como o registo e o controlo da assiduidade;

g) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP relativo aos trabalhadores da DGPJ;

h) Elaborar o plano de formação em articulação com as restantes unidades da DGPJ;

i) Velar pelo cumprimento e aplicação da legislação em vigor sobre a gestão das normas referentes aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho na DGPJ, em articulação com as demais entidades envolvidas;

j) Elaborar anualmente o relatório da atividade formativa realizada na DGPJ;

k) Elaborar propostas e manter atualizados o regulamento do horário de trabalho da DGPJ, bem como os demais regulamentos internos da DGPJ;

l) Promover o acesso a informação sobre questões relativas a pessoal e desempenho de funções na DGPJ junto dos seus trabalhadores, bem como zelar pelo adequado acolhimento de novos trabalhadores no serviço.

Artigo 3.º

À Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF), integrada na Direção de Serviços de Gestão de Recursos, chefiada por um chefe de divisão, incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

b) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;

c) Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

d) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da DGPJ, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

e) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;

f) Assegurar a arrecadação e a contabilização das receitas da DGPJ;

g) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder ao acompanhamento da respetiva execução;

h) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;

i) Coordenar a gestão do parque de viaturas ao serviço da DGPJ;

j) Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ;

k) Assegurar, em articulação, quando aplicável, com a Unidade de Avaliação, Processos e Monitorização e as demais unidades orgânicas, a monitorização e o cumprimento, pelas unidades orgânicas da DGPJ, das regras de controlo interno e auditoria aplicáveis.

Artigo 4.º

Ao Centro de Informação e Comunicação (CIC), chefiado por um chefe de divisão, incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a organização e funcionamento da biblioteca da DGPJ, procedendo à atualização dos recursos bibliográficos disponíveis e ao tratamento documental do fundo bibliográfico, quer físico, quer em suporte eletrónico;

b) Promover o intercâmbio e colaboração com outros centros de documentação, centros de investigação ou outras entidades, de modo a partilhar recursos de informação e a desenvolver projetos nomeadamente no âmbito da informação jurídica, do acesso ao direito e do conhecimento da atualidade e da história jurídica e judiciária portuguesa;

c) Recolher e tratar a informação pertinente ou necessária à atividade da DGPJ, assegurando a sua divulgação interna e externa, designadamente de acordo com perfis de utilizadores predefinidos ou através dos meios eletrónicos de divulgação pública existentes;

d) Promover o desenvolvimento e a atualização de conteúdos de sítios de Internet e de bases de dados da DGPJ e de outros meios de comunicação interna e externa, e a gestão de plataformas de partilha de informação quantitativa, qualitativa e estatística, com conteúdos claros e acessíveis, à exceção do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça;

e) Apoiar a organização e a realização de reuniões, seminários ou conferências, bem como as necessidades protocolares e logísticas destas decorrentes;

f) Coordenar a conceção, a execução e a edição e disseminação de publicações em papel e eletrónicas da DGPJ, em articulação com as demais unidades orgânicas;

g) Promover a realização de traduções e retroversões relacionadas com as atividades da DGPJ, mantendo em funcionamento um serviço de tradução;

h) Proceder ao tratamento sistemático e atualizado da legislação produzida pelo Ministério da Justiça e do direito internacional na área da justiça ao qual Portugal esteja vinculado, assegurando um serviço de informação legislativa;

i) Organizar e gerir os arquivos em fase corrente, intermédia e sem uso administrativo da DGPJ, respeitando as políticas, práticas e procedimentos arquivísticos difundidas pelo órgão de coordenação do Ministério da Justiça e pelo órgão coordenador nacional;

j) Classificar, indexar e registar em suporte informático toda a correspondência recebida pela DGPJ;

k) Proceder à expedição de toda a correspondência produzida pela DGPJ;

l) Acompanhar de forma contínua e garantir o melhor funcionamento do sistema de gestão documental da DGPJ, em articulação com os serviços de apoio informático;

m) Assegurar o correto uso da imagem e linha gráfica da DGPJ e do Ministério da Justiça, designadamente através dos materiais de trabalho utilizados e nas publicações e eventos realizados;

n) Garantir o atendimento telefónico da DGPJ e o contacto com particulares no âmbito das atribuições da DGPJ que não estejam no âmbito de competência de outras unidades;

o) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental, de informação e de comunicação interna e externa.

Artigo 5.º

À Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM), chefiada por um chefe de divisão designado por chefe de unidade, incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Colaborar na preparação de planos de ação e outros instrumentos de planeamento e de avaliação de políticas do MJ, numa ótica de gestão por objetivos, procedendo ao seu acompanhamento e à avaliação da sua execução;

b) Proceder à elaboração de documentos estratégicos para a área da justiça, nomeadamente através da formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano, monitorizando e avaliando a sua execução, bem como a sua tradução orçamental;

c) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços e organismos no âmbito do Ministério da Justiça e coordenar e controlar a sua aplicação;

d) Coordenar e desenvolver o trabalho e intervenções da DGPJ no âmbito de projetos de modernização e introdução de novas tecnologias na administração da justiça e desenvolvimento da justiça eletrónica, no plano interno, europeu e internacional, à exceção dos trabalhos desenvolvidos no âmbito de grupos interinstitucionais ou interserviços do MJ designadamente visando a melhoria dos serviços judiciários;

e) Assegurar a preparação, a apresentação e a gestão de candidaturas e de projetos de investimento com financiamento de entidades externas ou outros que lhe sejam atribuídos, com o apoio das demais unidades orgânicas da DGPJ;

f) Recolher a informação necessária e assegurar a gestão, a coordenação interna na DGPJ e a representação externa no âmbito dos programas financeiros na área da justiça, nacionais, europeus ou outros;

g) Desenvolver e aplicar programas e instrumentos de melhoria e monitorização do acesso, qualidade e eficiência de serviços prestados na área da justiça, designadamente por julgados de paz, centros de arbitragem, serviços de mediação e outros serviços disponíveis ao público, bem como no âmbito geral do acesso ao direito e à justiça e do funcionamento dos serviços públicos neste domínio;

h) Promover a divulgação internacional de projetos e boas práticas nacionais na área da justiça, bem como recolher boas práticas internacionais, tendo em vista a sua análise e eventual incorporação na realidade interna;

i) Contribuir para a definição das principais opções em matéria orçamental quanto a projetos estratégicos para a área da justiça, de acordo com as atribuições da DGPJ.

Artigo 6.º

À Unidade de Simplificação e Análise de Processos (USAP), chefiada por um chefe de divisão designado por chefe de unidade, incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Promover o estudo e a revisão da organização e de processos de trabalho, de atendimento público e de prestação de serviços, na DGPJ e nos demais serviços públicos na área da justiça, no sentido de maximizar a sua eficácia, eficiência, celeridade e qualidade dos serviços prestados;

b) Recolher, analisar e difundir, promovendo a eventual reengenharia interna, as melhores práticas e fluxos de trabalho e de organização, bem como de tecnologia e outras ferramentas de trabalho e de gestão, utilizados em instâncias nacionais e internacionais, aplicáveis à área da justiça;

c) Colaborar com as demais unidades e áreas da DGPJ na formulação de estudos de avaliação de impacto normativo e em processos de monitorização e de avaliação de serviços e organismos e de prestações públicas na área da justiça, tendo em conta especialmente os fluxos de trabalho e as práticas de gestão utilizados;

d) Promover a implementação e manutenção de níveis adequados de acesso e compreensão na comunicação e na linguagem dos serviços na área da justiça com os cidadãos e com as demais entidades, com o apoio das demais unidades e áreas da DGPJ;

e) Gerar e difundir boas práticas, manuais e check lists para a obtenção e manutenção de níveis adequados de acesso e compreensão na comunicação externa e na linguagem usada por serviços na área da justiça;

f) Propor e desenvolver tarefas e projetos adequados ao desenvolvimento destas competências.

Artigo 7.º

À Divisão de Estatísticas da Justiça (DEJ), integrada na Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática, chefiada por um chefe de divisão, incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a recolha, apuramento e difusão das estatísticas da justiça, em estreita articulação com o Instituto Nacional de Estatística;

b) Desenvolver, implementar, manter e atualizar um sistema de indicadores de atividade e de desempenho para apoio à definição, ao acompanhamento e à avaliação das políticas e planos estratégicos da área da justiça, assegurando a recolha, apuramento e difusão dos dados necessários ao mesmo;

c) Definir procedimentos a observar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça para os efeitos das alíneas anteriores;

d) Coordenar as operações estatísticas e referentes ao sistema de indicadores de atividade e de desempenho a realizar pelos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da área da justiça;

e) Estudar e propor as ações necessárias ao aperfeiçoamento da produção e da análise estatística e de indicadores de interesse para a área da justiça, designadamente tendo em conta as sugestões dos utilizadores da informação estatística e do sistema de indicadores;

f) Acompanhar e apoiar a atividade de entidades e organismos científicos, designadamente os que desempenhem funções de observatório de justiça ou similares;

g) Assegurar a análise da informação estatística e de indicadores produzida e promover a divulgação dos estudos realizados;

h) Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências estatísticas e prestar apoio aos representantes do Estado Português em reuniões internacionais;

i) Participar na conceção e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., bem como com as demais unidades da DGPJ, no desenvolvimento e implementação, no funcionamento e na evolução dos sistemas de informação, em especial na sua dimensão de instrumentos de recolha de tratamento de informação estatística e outros indicadores.

Artigo 8.º

1 - À Divisão para a Resolução Alternativa de Litígios (DRAL) incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Prestar apoio à criação e funcionamento de serviços de mediação, conciliação e arbitragem;

b) Implementar medidas de desenvolvimento da mediação, promover a formação de mediadores de acordo com adequados padrões de exigência e executar mecanismos que assegurem a avaliação da respetiva atividade;

c) Prestar apoio às entidades que intervenham na composição extrajudicial de litígios;

d) Apoiar o desenvolvimento e funcionamento da rede de julgados de paz, em articulação e complementaridade com os restantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de conflitos;

e) Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;

f) Proceder ao regular acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística;

g) Aperfeiçoar e acompanhar o funcionamento dos sistemas informáticos necessários à gestão e tramitação processual dos julgados de paz e demais serviços de resolução alternativa de litígios e a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores.

h) Acompanhar e monitorizar a atividade desenvolvida e o serviço público prestado nos centros de arbitragem institucionalizada, em especial nos centros apoiados pelo Ministério da Justiça, sistemas de mediação e conciliação e nos julgados de paz, e assegurar a recolha de dados estatísticos, em colaboração com a Divisão de Estatísticas da Justiça;

i) Promover, de acordo com as necessidades efetivas de cada momento, o recrutamento de juízes de paz e de mediadores que intervêm nos sistemas públicos de mediação;

j) Elaborar e colaborar em estudos e projetos normativos e projetos de desenvolvimento de atividades relacionados com os julgados de paz, a arbitragem, a conciliação e a mediação.

2 - Um dos lugares de dirigente intermédio de primeiro grau da DGPJ previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, é designado coordenador para a resolução alternativa de litígios e assume, por delegação, a coordenação dos assuntos no âmbito da DRAL e a estes conexos, na dependência do diretor-geral da DGPJ ou de subdiretor-geral por delegação, exercendo a direção dos trabalhadores da DGPJ que forem afetos a estas matérias e da unidade orgânica prevista no número anterior, sendo esta diretamente chefiada por um chefe de divisão, que assume a designação de coordenador adjunto para a resolução alternativa de litígios.

Artigo 9.º

1 - À Coordenação de Assuntos Europeus (CAE) incumbe o exercício das seguintes competências:

a) Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da justiça, no domínio da União Europeia, do Conselho da Europa, das relações bilaterais com Estados europeus e de outras organizações internacionais de âmbito europeu;

b) Assegurar a coordenação e a definição de opções envolvendo os diferentes serviços e organismos do MJ, bem como a relação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros relevantes ou outros, no âmbito da relação com a União Europeia, com o Conselho da Europa, com Estados europeus e com outras organizações internacionais de âmbito europeu;

c) Analisar ou dar parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar a negociação e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das diretivas na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;

d) Assegurar o acompanhamento da implementação de tratados ou acordos internacionais na área da Justiça, bem como dos exercícios de avaliação promovidos por organizações internacionais no domínio das atribuições do MJ, no âmbito europeu, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;

e) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso da União Europeia nas matérias de justiça, bem como junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e a jurisprudência de ambas as jurisdições, bem como assegurar a intervenção da DGPJ e a coordenação com outros serviços ou organismos em matéria de direitos fundamentais, no âmbito da União Europeia e do Conselho da Europa, em articulação com a área de política legislativa e planeamento da DGPJ;

f) Acompanhar em geral as relações do MJ com as diferentes instituições da União Europeia e com outras organizações internacionais de âmbito europeu;

g) Assegurar a preparação da intervenção e a representação necessárias, em matérias no âmbito do MJ, junto das diferentes instâncias do Conselho da Europa;

h) Assegurar a coordenação das matérias, representar e acompanhar os trabalhos no âmbito de outras organizações internacionais em que uma posição comum da União Europeia deva ser assumida ou é procurada, designadamente no âmbito da Conferência da Haia para o Direito Internacional Privado;

i) Assegurar a colaboração e participação do MJ nas redes de cooperação judiciária europeias, em colaboração com os demais serviços e organismos do MJ, com o Conselho Superior da Magistratura e com a Procuradoria-Geral da República;

j) Acompanhar e apoiar as delegações de países europeus e de organizações e entidades internacionais europeias que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos e projetos na área da justiça;

k) Sistematizar e zelar pelo arquivo e publicidade de convenções e acordos no domínio europeu, bem como de atos similares e demais documentação relevante, em articulação com o Centro de Informação e Comunicação;

l) Assumir as demais tarefas no âmbito da representação externa e de atividade internacional do MJ no plano europeu que não sejam atribuídas às restantes unidades orgânicas.

2 - Um dos lugares de dirigente intermédio de primeiro grau da DGPJ previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, é designado coordenador de assuntos europeus e assume, por delegação, a coordenação dos assuntos relativos à CAE e a estes conexos, na dependência do diretor-geral da DGPJ ou de subdiretor-geral por delegação, assumindo a direção dos trabalhadores da DGPJ que forem afetos a estas matérias e da unidade orgânica prevista no número anterior, sendo esta diretamente chefiada por um chefe de divisão, que assume a designação de coordenador adjunto de assuntos europeus.

Artigo 10.º

À Unidade de Cooperação Internacional (UCI), chefiada por um chefe de unidade equiparado a chefe de divisão, incumbe o exercício das seguintes competências, no domínio das relações externas extraeuropeias:

a) Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação internacional e apoio ao desenvolvimento do Ministério da Justiça (MJ) e assegurar a sua execução;

b) Preparar os elementos que se revelem necessários para a definição e execução de políticas tendo em conta a atividade internacional extraeuropeia do MJ e assumir a representação externa que se revele necessária, de acordo com o solicitado;

c) Promover a negociação e a elaboração dos programas e projetos de cooperação e de apoio ao desenvolvimento de acordo com as orientações definidas, também em articulação com outras entidades, nomeadamente no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Coordenar, apoiar e acompanhar as atividades de cooperação internacional na área da justiça e a implementação das ações, projetos e programas, em contacto com os serviços e organismos do MJ e com os Ministérios da Justiça ou entidades equivalentes de outros Estados;

e) Promover a avaliação dos programas, projetos e ações de cooperação realizados, em articulação com as entidades competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

f) Promover e acompanhar as atividades da Conferência de Ministros da Justiça dos países de língua portuguesa e da Conferência de Ministros da Justiça dos países ibero-americanos, bem como apoiar os respetivos secretariados e demais órgãos, assim como a participação do MJ nas redes de cooperação jurídica e judiciária dos Países de Língua Portuguesa e dos Países Ibero-americanos (IberRede), em articulação com as restantes unidades e áreas da DGPJ e em colaboração com os demais serviços e organismos do MJ e com as entidades judiciárias envolvidas;

g) Acompanhar e apoiar as delegações de países extraeuropeus e de organizações e entidades internacionais extraeuropeias que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos e projetos na área da justiça;

h) Sistematizar e zelar pelo arquivo e publicidade de convenções internacionais, bem como de atos similares e demais documentação relevante, em articulação com o Centro de Informação e Comunicação.

Artigo 11.º

1 - São estabelecidas como áreas funcionais de trabalho da DGPJ a área de Política Legislativa e Planeamento (PLP) e o Gabinete do Diretor-Geral (GDG).

2 - A área de Política Legislativa e Planeamento (PLP), na dependência do diretor-geral ou de subdiretor-geral por delegação, assume intervenção no exercício das competências previstas nas alíneas a) a j), m) a p) e u) a y) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, e integra os consultores e outros trabalhadores da DGPJ que lhe sejam afetos, podendo ser organizada em núcleos de atividade, para melhor prossecução do seu trabalho.

3 - O Gabinete do Diretor-Geral (GDG) é uma área funcional de apoio direto, técnico e administrativo, na dependência do diretor-geral, nomeadamente para a gestão e acompanhamento da execução de projetos e tarefas transversais ao serviço e para o desenvolvimento de atividades específicas, integrando os trabalhadores que lhe sejam a ser afetos.

313352901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4162159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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