Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral da Política de Justiça licenciada Maria Luísa Pinto Pacheco da Cruz Baganha.
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente a missão, atribuições e competências da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), e sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições da DGPJ, determino:
1 - Delegar na Subdiretora-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça Lic. Maria Luísa Pinto Pacheco da Cruz Baganha as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados, no âmbito da unidade orgânica Unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional (UAJCI), criada por meu despacho de 11 de março de 2020:
a) Dirigir e coordenar o exercício das atribuições da DGPJ no âmbito das competências atribuídas por meu despacho de 11 de março de 2020 à Unidade de Assessoria Jurídica e Cooperação Internacional (UAJCI), unidade orgânica flexível da DGPJ, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da unidade orgânica flexível referida na alínea a) deste número;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;
d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da unidade orgânica referida na alínea a) deste número, observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente, horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;
e) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
f) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;
g) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;
h) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;
i) Autorizar as deslocações em serviço, a título de serviço externo em representação da DGPJ, desde que em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;
j) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;
k) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigente intermédio da unidade orgânica referida na alínea a) deste número.
2 - Fica a Lic. Maria Luísa Pinto Pacheco da Cruz Baganha autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de março de 2020, ficando revogada a anterior delegação de competências na ora delegada.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.
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