Parcela | Nome do Interessado | Concelho | Freguesia | Artigo | Secção | Tipo de Prédio | Descrição Predial | Planta de Ordenamento | Planta de Condicionantes | Confrontações | Área Declarada (m²) | Área Total (m²) | Área Total da Servidão (m²) |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.1 | Proprietário(s)Desconhecido(s) | Vila de Rei | Vila de Rei | Desconhecido | N.A. | Rústico | Desconhecido | Espaços Florestais - Protecção | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | - | 0 | 3 774,03 | 3 774,03 |
2.1 | Infraestruturas de Portugal, S. A. | Vila de Rei | Vila de Rei | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Rede Viária secundária | Áreas ardidas; Áreas de máxima infiltração | - | 0 | 513,37 | 513,37 |
3.1 | Proprietário(s)Desconhecido(s) | Vila de Rei | Vila de Rei | Desconhecido | N.A. | Rústico | Desconhecido | Espaços Agrícolas - Produção | Áreas ardidas; Áreas com risco de erosão | - | 0 | 6 921,74 | 6 921,70 |
4.1 | Casas Mata Cinza Unipessoal L.da | Mação | Amêndoa | 1 | A | Rústico | 4922 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas | N.A. | 7 720 | 8 380,14 | 5 479,66 |
5.1 | Casas Mata Cinza Unipessoal L.da | Mação | Amêndoa | 34 | A | Rústico | 4855 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 9 360 | 9 330,01 | 26,16 |
6.1 | Casas Mata Cinza Unipessoal L.da | Mação | Amêndoa | 2 | A | Rústico | 4851 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas | N.A. | 9 080 | 9 533,44 | 6 039,85 |
7.1 | Infraestruturas de Portugal, S. A. | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 0 | 305,81 | 306,03 |
8.1 | Casas Mata Cinza Unipessoal L.da | Mação | Amêndoa | 213 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 27 400 | 27 408,58 | 1 556,94 |
9.1 | Casas Mata Cinza Unipessoal L.da | Mação | Amêndoa | 31 | A | Rústico | 5054 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 4 280 | 4 373,09 | 597,21 |
10.1 | Casas Mata Cinza Unipessoal L.da | Mação | Amêndoa | 3 | A | Rústico | 1009 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 37 680 | 38 119,23 | 7 365,99 |
11.1 | Casas Mata Cinza Unipessoal L.da | Mação | Amêndoa | 30 | A | Rústico | 4145 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 7 560 | 8 382,76 | 4 691,47 |
12.1 | João Henriques Martins - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 29 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 4 280 | 4 747,83 | 3 845,28 |
13.1 | Casas Mata Cinza Unipessoal L.da | Mação | Amêndoa | 28 | A | Rústico | 4852 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 30 480 | 32 254,01 | 14 885,43 |
14.1 | Maria da Conceição Gonçalves - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 5 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 8 440 | 8 599,41 | 334,57 |
15.1 | José Gonçalves Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 6 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas | N.A. | 10 600 | 10 763,54 | 239,15 |
16.1 | Neves Tavares & Irmãos, L.da | Mação | Amêndoa | 27 | A | Rústico | 809 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 17 680 | 19 234,48 | 14 966,83 |
17.1 | Joaquim Gracia Pires - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 9 | A | Rústico | 2262 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas | N.A. | 36 240 | 39 453,68 | 2 242,08 |
18.1 | Alberto Marques - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 25 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas | N.A. | 13 080 | 13 083,49 | 4 620,40 |
19.1 | Município deMação | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 0 | 1 285,04 | 1 167,65 |
20.1 | Fernando Maria Lobato - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 26 | A | Rústico | 2589 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 11 400 | 12 062,56 | 5 017,20 |
21.1 | Maria de Fátima da Silva Pires Henriques | Mação | Amêndoa | 58 | A | Rústico | 4910 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 15 800 | 15 776,86 | 3 220,70 |
Luís da Silva Pires | |||||||||||||
22.1 | Joaquim Lourenço - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 65 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 4 520 | 4 854,10 | 3 257,00 |
23.1 | Maria Ricardina Henriques da Silva Dias | Mação | Amêndoa | 66 | A | Rústico | 4535 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 4 920 | 5 336,33 | 3 349,39 |
24.1 | João Pereira - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 67 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 10 840 | 11 805,93 | 7 734,61 |
25.1 | Fernando Lourenço Pires | Mação | Amêndoa | 24 | A | Rústico | 2155 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 10 960 | 20 925,65 | 8 403,00 |
26.1 | Armando Henriques Tome | Mação | Amêndoa | 68 | A | Rústico | 5377 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 1 520 | 1 434,03 | 1 071,93 |
27.1 | Maria Ricardina Henriques Pedro Alves | Mação | Amêndoa | 69 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 3 160 | 3 335,24 | 2 270,87 |
28.1 | Maria da Piedade Cabrito - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 118 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 6 680 | 6 688,73 | 1 613,65 |
29.1 | Alzira Alves dos Anjos Lourenço - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 70 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 6 360 | 8 151,11 | 7 601,14 |
30.1 | Joaquim Rita Antonio | Mação | Amêndoa | 111 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 1 440 | 1 588,75 | 11,53 |
31.1 | Benvinda da Conceição - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 110 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 9 760 | 8 611,87 | 287,73 |
31.2 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 83,55 | |||||||||
32.1 | Fernando Fernandes Martins | Mação | Amêndoa | 113 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 3 160 | 3 065,42 | 2 690,04 |
33.1 | Infraestruturas de Portugal, S. A. | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 0 | 2 984,19 | 2 453,15 | |
34.1 | João Gonçalves Antonio | Mação | Amêndoa | 144 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 3 000 | 2 967,74 | 420,55 |
35.1 | Casas Mata Cinza Unipessoal L.da | Mação | Amêndoa | 137 | A | Rústico | 1282 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 3 360 | 3 613,11 | 125,46 |
36.1 | Basílio Lopes Cordeiro | Mação | Amêndoa | 206 | A | Rústico | 3046 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 11 640 | 11 558,74 | 1 986,92 |
37.1 | Benvinda da Conceição - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 121 | A | Rústico | 2812 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 2 560 | 2 611,12 | 1 686,23 |
38.1 | Alberto Marques - Cabeça de Casal da Herança de | Mação | Amêndoa | 120 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 9 520 | 9 508,84 | 2 053,82 |
39.1 | Arminda Henriques Serras | Mação | Amêndoa | 116 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 3 000 | 2 975,06 | 94,11 |
40.1 | Carlos Manuel de Jesus do Carmo Felizardo | Mação | Amêndoa | 141 | A | Rústico | 4798 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 4 800 | 4 968,28 | 3 886,85 |
41.1 | Município deMação | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 0 | 62,23 | 62,23 |
42.1 | Carlos Manuel De Jesus Do Carmo Felizardo | Mação | Amêndoa | 210 | A | Misto | 2872 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 440 | 380,02 | 380,02 |
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP | |||||||||||||
43.1 | Teresa Celeste Baptista Rondão Carreira | Mação | Amêndoa | 115 | A | Rústico | 1452 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 5 040 | 4 925,93 | 1 133,15 |
43.2 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 72,35 | |||||||||
44.1 | Freguesia deAmêndoa | Mação | Amêndoa | 209 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 3 440 | 3 399,80 | 2 821,73 |
45.1 | Freguesia deAmêndoa | Mação | Amêndoa | 114 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 2 800 | 2 713,59 | 2 567,41 |
46.1 | Município deMação | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 0 | 1 175,49 | 1 175,49 |
47.1 | Armando Justina Martins | Mação | Amêndoa | 204 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 880 | 838,32 | 838,32 |
48.1 | Armando Justina Martins | Mação | Amêndoa | 143 | A | Rústico | 1442 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 4 440 | 6 130,49 | 5 151,78 |
49.1 | Município deMação | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 0 | 4 154,66 | 4 131,52 |
50.1 | Neves Tavares & Irmãos, L.da | Mação | Amêndoa | 140 | A | Rústico | 771 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 10 360 | 12 071,50 | 5 559,23 |
51.1 | Neves Tavares & Irmãos, L.da | Mação | Amêndoa | 27 | N | Rústico | 1880 | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas; Áreas de infiltração máxima | N.A. | 2 760 | 2 794,39 | 246,79 |
Maria Ermelinda de Jesus Pires da Silva | |||||||||||||
52.1 | João Gonçalves Antonio | Mação | Amêndoa | 205 | A | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-silvo-pastoris | Áreas ardidas | N.A. | 30 040 | 30 050,61 | 8 027,25 |
171 060,50 |
Despacho 13964/2024, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas
- Fonte: Diário da República n.º 229/2024, Série II de 2024-11-26
- Data: 2024-11-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
-
2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
-
2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social
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2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento
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2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República
Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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