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Portaria 836/2024/2, de 26 de Novembro

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Sumário

Autorização para assumir os encargos orçamentais com a aquisição de serviços de apoio ao atendimento ao público da ADSE, I. P.

Texto do documento

Portaria 836/2024/2



O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), necessita de proceder à contratação de serviços de apoio ao atendimento ao público da ADSE, I. P., pelo período de dois anos, carecendo de autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no exercício das suas competências delegadas, respetivamente, através dos Despachos n.º 6837-B/2024 e n.º 6837-E/2024, ambos de 14 de junho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), autorizado a assumir um encargo até ao montante máximo de 321 638,40 € (trezentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e oito euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de apoio ao atendimento ao público da ADSE, I. P.

2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 160 819,20 € (cento e sessenta mil, oitocentos e dezanove euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2026: 160 819,20 € (cento e sessenta mil, oitocentos e dezanove euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos com financiamento através de receita própria da ADSE, I. P.

17 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 20 de novembro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.

318380142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5977647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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