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Despacho 13870/2024, de 25 de Novembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Texto do documento

Despacho 13870/2024



De acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, aplicável por via do previsto nos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, os elementos dos Serviços de Apoio do PUC-CPI são trabalhadores em funções públicas, nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.

Nestes termos, considerando que o assistente técnico da Agência para a Integração, Migrações e Asilo João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão completa os três anos da comissão de serviço nos Serviços de Apoio do PUC-CPI, conforme Despacho 1377/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, e artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e artigo 42.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - A renovação da comissão de serviço do assistente técnico da Agência para a Integração, Migrações e Asilo João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.

14 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.

318363068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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