Despacho 13870/2024, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 228/2024, Série II de 2024-11-25
- Data: 2024-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renova a comissão de serviço de João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
Texto do documento
Despacho 13870/2024
De acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, aplicável por via do previsto nos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, os elementos dos Serviços de Apoio do PUC-CPI são trabalhadores em funções públicas, nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
Nestes termos, considerando que o assistente técnico da Agência para a Integração, Migrações e Asilo João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão completa os três anos da comissão de serviço nos Serviços de Apoio do PUC-CPI, conforme Despacho 1377/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, e artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e artigo 42.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - A renovação da comissão de serviço do assistente técnico da Agência para a Integração, Migrações e Asilo João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.
14 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
318363068
De acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, aplicável por via do previsto nos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, os elementos dos Serviços de Apoio do PUC-CPI são trabalhadores em funções públicas, nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
Nestes termos, considerando que o assistente técnico da Agência para a Integração, Migrações e Asilo João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão completa os três anos da comissão de serviço nos Serviços de Apoio do PUC-CPI, conforme Despacho 1377/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, e artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e artigo 42.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - A renovação da comissão de serviço do assistente técnico da Agência para a Integração, Migrações e Asilo João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão, por mais três anos, para o exercício de funções no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.
14 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
318363068
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
-
2021-12-30 -
Decreto-Lei
122/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional SIRENE
Aviso
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