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Despacho 1377/2022, de 2 de Fevereiro

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Sumário

O assistente técnico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão transita para a situação de comissão de serviço e é integrado no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Texto do documento

Despacho 1377/2022

Sumário: O assistente técnico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão transita para a situação de comissão de serviço e é integrado no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, os elementos afetos aos serviços jurídico, de tradução e de secretariado do Gabinete Nacional SIRENE, que à data de entrada em vigor desse decreto-lei aí exerçam funções, transitam para a situação de comissão de serviço e são integrados nos Serviços de Apoio do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), mediante despacho do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, sem prejuízo de oposição expressa do interessado ou do dirigente máximo da respetiva entidade, a comunicar no prazo de 10 dias.

O PUC-CPI dispõe de Serviços de Apoio, os quais são constituídos por trabalhadores em funções públicas com formação profissional adequada nas áreas: jurídica, tradução e interpretação, tecnologias da informação e comunicações, secretariado e arquivo ou outras consideradas relevantes para cumprimento da sua missão e objetivos.

Nestes termos, decorrido o prazo referido sem que se tenha verificado qualquer oposição expressa, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, e artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março:

1 - O assistente técnico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, João Filipe da Silva Coelho Pinheiro Estêvão transita para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem e passa a integrar os Serviços de Apoio do PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2021.

20 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

314944099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4796138.dre.pdf .

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