Despacho 13804-A/2024, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 226/2024, Suplemento, Série II de 2024-11-21
- Data: 2024-11-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Despacho reitoral de extensão de encargos
Considerando que a Universidade de Aveiro (UA), instituição de ensino superior universitário e politécnico, fundação pública de direito privado, tem como missão genérica a realização, no seu âmbito de atuação, do serviço público do ensino superior, designadamente através da promoção de atividades de investigação, fundamental e aplicada, ensino e formação, da transferência para a sociedade do saber e da tecnologia e da dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente, promovendo, no âmbito do escopo prosseguido, a articulação do estudo e ensino, da investigação e desenvolvimento experimental, num quadro de referência nacional e internacional, incluindo a colaboração com o mundo empresarial, quer em sede da investigação e ensino, quer em sede do incremento da competitividade nacional;
Considerando que a Universidade de Aveiro elegeu como desiderato capital o propósito de reabilitação de espaços da ZTC para a Rádio Universitária de Aveiro, de forma a criar um ambiente funcional e tecnicamente adequado às atividades de produção e transmissão de conteúdos radiofónicos, garantindo ao mesmo tempo o conforto acústico necessário para um desempenho de qualidade, no intuito de celebrar contrato de empreitada para o efeito, o qual contempla uma solução equilibrada, garantindo a eficácia e eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e custos inerentes, no sentido de assegurar aquela, considerada imprescindível, com os níveis de qualidade e exigência requeridos, mantendo a Universidade de Aveiro, no plano de relevo, preocupações ambientais e de sustentabilidade;
Considerando que a execução do Projeto decorrerá, previsivelmente, no decurso dos anos de 2024 e 2025, com o período de execução contratual de 75 (setenta e cinco) dias, pretendendo a Universidade de Aveiro iniciar imediatamente os procedimentos pré-contratuais, tendo em vista a promoção da empreitada para reabilitação de espaços da ZTC para a Rádio Universitária de Aveiro.
Considerando que o encargo do procedimento em causa, nos anos de 2024 e 2025, ascende a €240.000,00 (duzentos e quarenta mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor, e a realização da despesa obedece ao disposto nos artigos 19.º, alínea b), e 130.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, tornando-se necessário proceder à abertura de concurso público. Considerando que a concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo período máximo de 75 (setenta e cinco) dias, com a necessária observância da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, ou, futuramente a integrar em projeto financiado por projetos europeus, não tendo a Universidade de Aveiro pagamentos em atraso.
Considerando, igualmente, que:
a) Atento o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e não se encontre excecionado, como é o caso, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante e, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, nos termos dos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, à luz do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
b) A Universidade de Aveiro não tem pagamentos em atraso, para efeitos do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e, nos termos do n.º 6 do referido artigo 11.º, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Considerando que a abertura do procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, urgindo proceder à repartição plurianual dos respetivos encargos financeiros nos anos económicos de 2024 e 2025.
Em conformidade com o n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os n.os 1 e 2, e no uso das competências que delegadas pelo Despacho 7198/2024 de 2 de julho, eu, na qualidade de Reitor da Universidade de Aveiro, nos termos da Deliberação 657/2022, de 09 de maio de 2022, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2022, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:
Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de realização da empreitada para reabilitação de espaços da ZTC para a Rádio Universitária de Aveiro.
1) Até ao montante global estimado de €240.000,00 (duzentos e quarenta e mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor
2) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - €0,00;
b) Em 2025 - €240.000,00, (duzentos e quarenta e mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor.
3) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4) Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2024 e 2025 e para os respetivos anos vindouros, na Unidade 9.74 - RÁDIO UNIVERSITÁRIA DE AVEIRO, na fonte de financiamento 44B - Fundo Social Europeu - PDQI 2030 (44B), classificação económica 8.9.07.01.03.02 - Edifícios - Conservação ou reparação.
5) O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19/11/2024. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
318373014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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