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Aviso 26119/2024/2, de 21 de Novembro

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Sumário

Designação em regime de substituição de cargo de direção intermédia de 2.º grau ― chefe de divisão municipal (Divisão de Administração Geral).

Texto do documento

Aviso 26119/2024/2



Designação em regime de substituição, de cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal (Divisão de Administração Geral)

Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público que, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 19.º e 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi designada, em regime de substituição, por despacho de 23/09/2024, a Técnica Superior, Lucília Maria Ramos Correia da Silva para exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal da Divisão de Administração Geral.

Breve Nota Curricular

Formação Académica:

Licenciatura em Administração Regional e Autárquica, pela Universidade Independente.

Experiência Profissional:

Responsável pela coordenação da área financeira do Município de Avis, garantindo o cumprimento das várias normas aplicáveis, nomeadamente Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, Lei das Finanças Locais, Código dos Contratos Públicos e Lei do Orçamento de Estado;

Na área da Contabilidade, gestão do Orçamento Municipal, procedendo às necessárias alterações para garantir que na tomada de decisões, as mesmas sejam financeiramente cumpridas;

Na área do Aprovisionamento, desenvolvimento e acompanhamento de processos de aquisição de bens e serviços, nos termos legalmente previstos;

Na área do Armazém, acompanhamento e zelo pelos bens armazenados, por forma que os mesmos cumpram a sua função e estejam disponíveis para utilização pelos diversos serviços;

Sempre que necessário e se verifiquem necessidades internas do serviço, realiza formação interna aos trabalhadores da área financeira;

Coordenadora e orientadora de estágios profissionais:

Formação Profissional:

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL);

Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais;

Formação sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);

Formação sobre Lei do Orçamento Geral de Estado;

Participação do XXXVI Colóquio Nacional da ATAM e I Transfronteiriço, em Elvas:

Curso de Sistema de Normalização Contabilística na Administração Pública, SNC-AP;

Seminário sobre Revisão do Código dos Contratos Públicos;

Formação sobre Código do Procedimento Administrativo;

Curso de Contabilidade e Finanças Públicas;

Curso de Aquisições no âmbito dos Contratos Públicos.

23 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Paulo Augusto da Silva.

318350472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5972257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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