Declaração de Assunção de Compromissos Plurianuais
Procedimento n.º 77/DCP-GCE/UE/2024
A Universidade de Évora pretende contratar a Aquisição de equipamentos para instalação de Laboratório Biotério para apoio à área das Ciências Biomédicas, Farmacêuticas e da Saúde.
Considerando que:
A referida aquisição tem associada uma dotação de 131.600,00€, ao qual acrescerá IVA, quando for legalmente aplicável;
A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração do contrato pelo prazo de 3 anos, a contar da data da assinatura do contrato, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento;
À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
A competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 197/99, de 8 de junho, está delegada nos Reitores das Universidades Públicas Portuguesas pelo disposto no Despacho 7058/2022, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho;
A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, por Despacho da Reitora - Extensão de Encargos, com a necessária publicação no Diário da República.
Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2025, 2026 e 2027.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7058/2022, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Évora autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição suprarreferida, que não excedam a despesa global de 131.600,00€, ao qual acrescerá IVA quando aplicável;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição (a todos os valores acrescerá a taxa de IVA aplicável:
a) Ano económico 2025: 124.400€
b) Ano económico 2026: 3.600€
c) Ano económico 2027: 3.600€
3 - O montante fixado para os anos económicos de 2026 e 2027 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Universidade de Évora em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2025, 2026 e 2027, nas seguintes rubricas:
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11/11/2024. - A Reitora, Hermínia de Vasconcelos Vilar.
318338055