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Aviso 25896/2024/2, de 19 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo nos chefes de divisão e serviço, na sua dependência hierárquica.

Texto do documento

Aviso 25896/2024/2



Maria João Rodrigues de Carvalho, diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho n.º D/175/2024, de 17 de outubro de 2024, procedeu à subdelegação de competências nos Chefes de Divisão e Serviço, na sua dependência hierárquica, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 230/2024, de 17 de outubro.

Considerando que:

O Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (CPA), contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Os princípios estatuídos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação atual, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa, dos quais decorre que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura de correspondência e expediente, em diversos níveis hierárquicos e se possível, tendo subjacente os princípios de desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

O Município está ao serviço do cidadão, devendo orientar a sua ação de acordo com os princípios da comunicação eficaz, da transparência e da simplicidade, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos (cf. alínea d) do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 135/99, 22 de abril);

Pelos Despachos n.os D/167/2024, D/168/2024 e D/170/2024 do Senhor Presidente da Câmara e dos Senhores Vereadores, Lina Maria Gomes Faria e Ramos e Sérgio Daniel Costa Araújo, datados de 10/10/2024 e 11/10/2024, foram-me subdelegadas competências em variadas matérias;

De acordo com o estabelecido no supracitado despacho de subdelegação de competências, foi-me expressamente concedida a faculdade de subdelegação;

A administração pública deve ser deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (artigo 5.º do CPA).

Assim, face ao exposto:

A - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e pelos despachos supra mencionados, são subdelegadas na Chefe da Divisão de Ação Social e Habitação Municipal, Dr.ª Raquel Adriana Salgado Azevedo Freitas; na Chefe da Divisão de Educação e Saúde, Eng.ª Vera Lúcia Branco Pacheco e na Chefe do Serviço de Fundos Comunitários, Dr.ª Elsa Maria Araújo da Silva, no âmbito das áreas funcionais afetas às respetivas Divisões/Serviços Municipais, as seguintes competências:

I - As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, designadamente para:

a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal.

II - As previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, para:

a) Justificar faltas;

b) Decidir em matéria de organização de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.

III - As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, designadamente para:

a) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;

b) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

c) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

d) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.

B - São, ainda, subdelegadas as competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo

C - Mais é subdelegada a competência para a assinatura da correspondência a expedir pela unidade orgânica, no âmbito do exercício das funções que lhes estão legal e regulamentarmente cometidas, necessária à mera instrução dos processos, desde que a mesma tenha natureza meramente instrumental e não contenha matéria decisória, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na sua redação atual.

D. O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelas subdelegadas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.

E - O presente despacho revoga todos os despachos de delegações e/ou subdelegações de competências que possam, de alguma forma, estar em contradição com o mesmo, substituindo-os.

F - A Chefe da Divisão de Educação e Saúde, Eng.ª Vera Lúcia Branco Pacheco, fica autorizada a subdelegar as sobreditas competências, no todo ou em parte, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 de outubro de 2024. - A Diretora do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo, Maria João Rodrigues de Carvalho.

318281509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5968824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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