Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 25 de outubro de 2024, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Informática da Faculdade de Engenharia desta Universidade.
1 - Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e da Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República,2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Aprovação em mérito absoluto:
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.3 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) Serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Informática ou outra considerada adequada, tendo em conta as subáreas científicas do Departamento de Engenharia Informática (DEI)* da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP);
b) Possuírem atividade científica significativa e comprovada na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI*, com preferência para os temas Computação gráfica, Interação, Sistemas Digitais Interativos, Realidade virtual, Realidade aumentada e Jogos digitais, no período de 5 (cinco) anos imediatamente anterior à data deste edital (contados até à data do termo do prazo para a candidatura).
c) possuírem um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
E
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto é considerado favorável sempre que o membro do júri reconheça o cumprimento dos requisitos nas alíneas a), b) e c) anteriores e tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 4 e 5.
O período de 5 anos a que se referem a alínea b) e o ponto 4.2 pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, exclusivamente, por motivos de licença de parentalidade. A extensão será de um ano por parto durante o período de 5 anos, e o(a) candidato(a) deverá fornecer um certificado de nascimento de cada criança ou outro documento oficial que estabeleça a sua ligação à criança.
(*subáreas científicas do DEI: https://sigarra.up.pt/feup/pt/UNI_GERAL.UNIDADE_VIEW?pv_unidade=151).
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º, do Regulamento.
4.1 - Metodologia da avaliação:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o programa científico-pedagógico e de extensão, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2 - Vertentes da avaliação:
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, sendo relevados os aspetos curriculares na área da Engenharia Informática, em particular na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI* da FEUP, com preferência para os temas Computação gráfica, Interação, Sistemas Digitais Interativos, Realidade virtual, Realidade aumentada e Jogos digitais, e valorizando especialmente o trabalho desenvolvido nos últimos 5 anos (contados até à data do termo do prazo para a candidatura), e incidindo sobre as seguintes vertentes:
a) Mérito Científico (VMC) - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico - 65 %;
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes - 12 %;
c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (VTC) - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização e social do conhecimento - 8 %.
d) Programa Científico/Pedagógico e de Extensão (VPD) - 15 %.
4.3 - Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam.
Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial às contribuições selecionadas e de acordo com o enquadramento que as mesmas possam ter nas vertentes dos critérios 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 (a apresentação de contribuições selecionadas em número inferior ao número estabelecido em cada uma das alíneas seguintes não é um fator de exclusão):
a) Seleção de 5+5 artigos científicos: 6.2e) e 6.2f):
Qualidade e relevância dos 5 (cinco) artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional e uma descrição sobre as contribuições do candidato no âmbito de cada um desses artigos.
Qualidade e relevância dos 5 (cinco) artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional e uma descrição sobre as contribuições do candidato no âmbito de cada um desses artigos.
b) Seleção de 5 projetos de I&D: 6.2g):
Qualidade, relevância e contribuições relacionadas com os 5 (cinco) projetos de I&D mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos, devendo os candidatos descrever a relevância nacional/internacional de cada projeto, a entidade financiadora e o orçamento global (e local no caso de não coincidir), as principais contribuições do candidato durante a preparação da proposta e durante a execução do projeto, as funções desempenhadas pelo candidato em cada projeto e as principais tarefas que desempenhou.
c) Seleção de 5 contribuições no ensino: 6.2h):
Qualidade, relevância e contribuições relacionadas com os 5 (cinco) trabalhos/atividades/contribuições no ensino mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as suas principais contribuições e tarefas desempenhadas.
d) Seleção de 5 unidades curriculares lecionadas: 6.2i):
Qualidade, relevância e contribuições relacionadas com as 5 (cinco) unidades curriculares lecionadas e mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as principais contribuições e tarefas desempenhadas pelo candidato, e incluir uma análise dos resultados obtidos e dos inquéritos pedagógicos.
e) Seleção de 5 contribuições de extensão, valorização económica e social do conhecimento: 6.2j):
Qualidade, relevância e contribuições relacionadas com os 5 (cinco) projetos/trabalhos/atividades de valorização económica e social do conhecimento mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais relevantes, devendo os candidatos descrever a relevância nacional/internacional e as suas principais contribuições do candidato.
4.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (65 %):
4.3.1.1 - CMC1 -Produção científica:
Qualidade e quantidade da produção científica nas áreas para que é aberto o processo de recrutamento (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, etc.) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade das revistas científicas das publicações, dos locais de publicação e apresentação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
Privilegiar-se-á a publicação de artigos científicos em conferências A* ou A (CORE ranking) e em revistas catalogadas de Q1 ou Q2 no SCImago (SJR). Será também dada preferência a publicação em revistas e conferências com chancela ACM (Association for Computing Machinery) ou IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) com ênfase para revistas ACM Transactions ou IEEE Transactions. Será dada clara preferência a publicações em revistas e conferência relevantes e com contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar a que diz respeito o concurso, e especialmente na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI*, com preferência para os temas Computação gráfica, Interação, Sistemas Digitais Interativos, Realidade virtual, Realidade aumentada e Jogos digitais.
Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial às publicações mencionadas em 6.2 e) e 6.2 f).
As candidaturas devem incluir:
Descrição sobre a estratégia e práticas seguidas em termos de publicações e de escolha de conferências/workshops/revistas;
Identificação clara de trabalhos publicados primeiro em conferências/workshops e posteriormente em revistas, resultantes de extensões de artigos;
Identificação das práticas seguidas pela comunidade relativamente à ordem dos autores nas publicações científicas.
4.3.1.2 - CMC2 - Coordenação e realização de projetos científicos:
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou (indicando o papel desempenhado) e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.
Na avaliação da qualidade deve atender-se ao facto dos projetos serem internacionais, bilaterais ou nacionais, sua dimensão e financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.
Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial aos projetos mencionados em 6.2 g).
4.3.1.3 - CMC3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional:
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas, pela participação em comissões de organização e em comités técnicos e científicos de conferências internacionais, pela apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição e pela obtenção de prémios e distinções.
4.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) (12 %):
4.3.2.1 - CEMP1 - Projetos pedagógicos:
Dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. Evidência de ligação entre a atividade letiva e a atividade de investigação, nomeadamente no envolvimento de estudantes pré-graduados em atividades de investigação e na integração de estudantes de mestrado em projetos de investigação.
4.3.2.2 - CEMP2 - Produção de material pedagógico:
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente sob a forma de livros, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
4.3.2.3 - CEMP3 - Atividade letiva:
Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato deverá recorrer aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos) e avaliação dos pares.
4.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (VTC) (8 %):
4.3.3.1 - CTC1 - Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação:
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, algoritmos, métodos computacionais e métodos matemáticos.
Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.
4.3.3.2 - CTC2 - Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento:
Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público, devendo os candidatos realçar os aspetos científicos e tecnológicos envolvidos nestas atividades.
Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico (SCT).
Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público.
A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.
4.3.3.3 - CTC3 - Divulgação de ciência e tecnologia:
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g., organização de conferências) e para diversos públicos.
Publicações de divulgação científica e tecnológica.
4.3.4 - Critérios para a avaliação da vertente Programa Científico/Pedagógico e de Extensão (VPD) (0,15):
Programa científico/pedagógico e de extensão, referente a um período temporal de 5 (cinco) anos, na área disciplinar a que diz respeito o concurso e em particular na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI, com preferência para os temas Computação gráfica, Interação, Sistemas Digitais Interativos, Realidade virtual, Realidade aumentada e Jogos digitais, e respetivos meios de o pôr em prática.
4.3.4.1 - CPD1 - Programa de desenvolvimento da atividade científica:
Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de investigação e desenvolvimento.
4.3.4.2 - CPD2 - Programa de desenvolvimento de atividade pedagógica:
Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de ensino.
4.3.4.3 - CPD3 - Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária:
Consistência, viabilidade e impacto do Programa científico/pedagógico e de extensão que apresentou, na vertente de extensão universitária e valorização económica e social do conhecimento.
5 - Modo de funcionamento do Júri:
5.1 - Pontuação dos candidatos:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
A averiguação do mérito dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em conta a área na qual é aberto o concurso, relevando em particular a atividade na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI, com preferência para os temas Computação gráfica, Interação, Sistemas Digitais Interativos, Realidade virtual, Realidade aumentada e Jogos digitais.
5.2 - Audição pública:
O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados por mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por e-mail, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 - Resultado final:
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,65*VMC) + (0,12*VEMP) + (0,08*VTC) + (0,15*VPD)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
TABELA 1
Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação curricular (AC)
Vertente | Peso | Critério |
VMC (Mérito Científico) | 0,65 | CMC1 (Produção científica) |
CMC2 (Coordenação e realização de projetos científicos) | ||
CMC3 (Intervenção nas comunidades científica, e profissional) | ||
VEMP (Experiência e mérito pedagógicos) | 0,12 | CEMP1 (Projetos pedagógicos) |
CEMP2 (Produção de material pedagógico) | ||
CEMP3 (Atividade letiva) | ||
VTC (Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento) | 0,08 | Ctc1 (Patentes, registo e titularidade de direitos.) |
Ctc2 (Serviços de consultoria e contratos …) | ||
Ctc3 (Divulgação de ciência e tecnologia) | ||
VPD (Programa de desenvolvimento) | 0,15 | CPD1 (Programa de desenvolvimento da atividade científica) |
CPD2 (Programa de desenvolvimento da atividade pedagógica) | ||
CPD3 (Programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária) |
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.
5.4 - Deliberações do júri:
Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta dos votos dos membros presentes para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.1 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FEUP, no seguinte endereço: http://www.fe.up.pt/concursos, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 4 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas indexadas nas bases de dados ISI Web of Science, Google Scholar e SCOPUS, no que se inclui indicadores de citações, excluindo autocitações. O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 4.3.
e) Identificação de 5 (cinco) artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos.
f) Identificação de 5 (cinco) artigos científicos mencionados no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso. Aos artigos apresentados, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional de cada um desses artigos.
g) Identificação de 5 (cinco) projetos de I&D mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativos, devendo os candidatos descrever a relevância nacional/internacional dos mesmos e as suas principais contribuições.
h) Identificação de 5 (cinco) trabalhos/atividades/contribuições no ensino mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as suas principais contribuições.
i) Identificação de 5 (cinco) unidades curriculares lecionadas mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as suas principais contribuições.
j) Identificação de 5 (cinco) projetos/trabalhos/atividades de valorização económica e social do conhecimento mencionadas no curriculum vitae apresentado que os candidatos considerem mais relevantes.
k) Programa científico/pedagógico e de extensão descrevendo as atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver, nos primeiros cinco anos após a sua contratação como Professor Auxiliar, na área da Engenharia Informática e em particular na subárea científica de Computação Gráfica e Media Digitais Interativos (CGMDI) do DEI, com preferência para os temas Computação gráfica, Interação, Sistemas Digitais Interativos, Realidade virtual, Realidade aumentada e Jogos digitais. O documento correspondente ao programa científico/pedagógico e de extensão não pode exceder 10 páginas A4 (fonte Times ou Times New Roman, mínimo de 10 pontos), excetuando-se a este limite a secção de referências, e será avaliado na vertente VPD;
l) Carta de motivação da candidatura que inclua a motivação do candidato assim como as suas intenções para um futuro progresso e desenvolvimento na área de recrutamento em apreço, nas vertentes de Ensino, I&D e Extensão Universitária, e valorização económica e social do conhecimento.
6.3 - Cada um dos documentos indicados nas alíneas e) a l) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a l) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados:
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2 deste edital.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri:
Presidente: Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9819/2024 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2024.
Vogais:
Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Nuno Manuel Robalo Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, Professor Catedrático do ISCTE-IUL - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Doutor Rui Filipe Lima Maranhão de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Carlos Miguel Ferraz Baquero-Moreno, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor Pedro Nuno Ferreira da Rosa da Cruz Diniz, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
9 - Outras Disposições:
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24 de outubro de 2024. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
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