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Despacho 13609/2024, de 18 de Novembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0758 do lote 5, na freguesia de Amêndoa, do concelho de Mação e na freguesia de Vila de Rei, do concelho de Vila de Rei.

Texto do documento

Despacho 13609/2024 O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual. As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível. Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República. Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR. O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA - Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível. Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento «RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária»; Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência; Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas; Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações; Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica; Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento «PRR RE-C08-i03: Quebras na gestão de combustível - Rede Primária» que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento «Implementação e pagamento de servidões administrativas» um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas; Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado. Assim: Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, e do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Código das Expropriações, e na alínea a) do ponto 4.3 do Despacho 6739/2024, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho, o Secretário de Estado das Florestas: 1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0758 do Lote 5, na freguesia de Amêndoa, do concelho de Mação, e na freguesia de Vila de Rei, do concelho de Vila de Rei, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho. 2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 136 073,16 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível. 3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, 1, 1495-165 Algés, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental. 11 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira. MAPA DE ÁREAS Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível Lote 5/Troço 758

Parcela

Nome do

Proprietário

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo de Prédio

Descrição Predial

Planta

de Ordenamento

Planta

de Condicion antes

Confrontações

Área

Declarada

(m²)

Área

Total (m²)

Área Total

da Servidão

(m²)

1,1

José António - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

53

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N -

S -

Nas -

P -

1 760

1 788,69

450,83

2,1

Pedro José - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

54

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N -

S -

Nas -

P -

2 260

2 254,09

1 004,34

3,1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Vila de Rei

Vila de Rei

Desconhecido

-

Rústico

Desconhecido

Espaços não urbanos:

Espaços florestais - Produção

REN - áreas de máxima infiltração

N -

S -

Nas -

P -

0

1 168,52

1 167,60

4,1

Avelino Dias Bruno Miguel Lopes Dias

Carla Isabel Lopes Dias

Hugo Miguel Lopes Dias

Jorge Miguel Lopes Dias

Mação

Amêndoa

55

AG

Rústico

718

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N - José Simão

S - Diamantino Dias

Nas - Manuel Carreiras

P - Francisco da Mata

7 920

8 147,00

4 873,15

5,1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Vila de Rei

Vila de Rei

Desconhecido

-

Rústico

Desconhecido

Espaços não urbanos:

Espaços florestais - Produção

REN - áreas de máxima infiltração

N -

S -

Nas -

P -

0

2 877,81

2 877,70

6,1

Maria Oliva Marques António Rosa

Vila de Rei

Vila de Rei

18880

-

Rústico

19203

Espaços não urbanos:

Espaços florestais - Produção

REN - áreas de máxima infiltração

N - Caminho

S - Ribeiro

Nas - José Marques Gonçalves

P - Diamantino António

1 100

1 552,23

915,87

7,1

Proprietário(s) desconhecido(s)

Vila de Rei

Vila de Rei

Desconhecido

-

Rústico

Desconhecido

Espaços não urbanos:

Espaços florestais - Produção

REN - áreas de máxima infiltração

N -

S -

Nas -

P -

0

1 961,28

1 961,27

8,1

Luís do Pranto Branco

Mação

Amêndoa

56

AG

Rústico

3491

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N - Maria Garcia Caetano Barreiros

S - limite do concelho de Mação

Nas - António Vicente P - Avelino Dias

2 020

2 009,41

1 191,48

9,1

Maria Alzira Marques Vicente

José Marques Vicente

Mação

Amêndoa

57

AG

Rústico

3919

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N - António da Silva

S - Luís do Pranto Branco

Nas - António Marques Simão

P - António da Silva

1 480

1 510,94

862,06

10,1

Carlos Manuel António Tavares

Mação

Amêndoa

58

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N -

S -

Nas -

P -

1 440

1 417,28

755,88

11,1

Luísa Maria Lopes da Silva Duarte

Mação

Amêndoa

59

AG

Rústico

3490

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N - Maria Garcia Caetano Barreiros

S - Manuel Marques e outros

Nas - José António Vicente

P - João da Silva Aparício.

1 300

1 338,74

573,09

12,1

Maria da Luz Marques António Pita

Mação

Amêndoa

60

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N -

S -

Nas -

P -

1 400

1 363,08

398,52

13,1

Maria Florinda da Silva - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

61

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N -

S -

Nas -

P -

1 300

1 334,53

303,30

14,1

Rita da Silva da Eira de Jesus - Cabeça de Casal da Herança de Tiago Manuel Marques António

António Emanuel Monteirinho Louro

Maria João de Jesus Marques

Prazeres Manuela Martins Marques

Sofia de Jesus Martins Marques

Mação

Amêndoa

62

AG

Rústico

2108

Espaços Agro-silvo-pastoris

Sem condicionantes

N - João Marques da Eira e Luís Catarino Francisco

S - herd.os de Joaquim Neves Antunes Lourenço

Nas - Jesuíno de Moura Antunes

P - Maria Florinda da Silva

12 520

13 539,05

9 484,66

15,1

Maria do Carmo Antunes de Matos

Mação

Amêndoa

63

AG

Rústico

4369

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - Rita da Silva da Eira de Jesus e outros

S - Herd.os de Joaquim Neves Antunes Lourenço

Nas - Maria do Rosário Marques

P - caminho

5 400

6 106,06

3 515,81

16,1

Armando Justina Martins

Mação

Amêndoa

64

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

7 840

8 162,38

4 925,38

17,1

Luís Serras - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

65

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

7 800

8 076,55

4 869,51

18,1

Maria do Carmo Antunes Barreiros Godinho

Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Mação

Amêndoa

66

AG

Rústico

2651

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - Gracinda da Conceição

S - Joaquim Neves Antunes Lourenço e limite da freguesia

Nas - José Marques Martins e outros

P - Gracinda da Conceição

7 400

7 887,82

6 555,72

19,1

Fabrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Amêndoa

Mação

Amêndoa

69

AG

Rústico

3113

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - Artur da Silva Barreiros

S - caminho

Nas - Manuel Marques

P - Artur da Silva Barreiros

1 360

1 599,46

1 599,47

20,1

Manuel Marques - Cabeça de Casal da Herança de Maria João de Jesus Marques Prazeres Manuela Martins Marques

Sofia de Jesus Martins Marques

Mação

Amêndoa

68

AG

Rústico

3014

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - Artur da Silva Barreiros

S - Joaquim Antunes

Nas - Palmira Marques

P - Joaquim Neves Antunes Lourenço

2 800

2 927,66

2 927,07

21,1

Palmira Marques - Cabeça de Casal da Herança de Maria Helena Marques Martins Dias

José Marques Martins

Maria da Piedade

Marques Martins

Mação

Amêndoa

67

AG

Rústico

3419

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - Artur da Silva Barreiros

S - caminho

Nas - caminho

P - Manuel Marques

10 600

11 089,18

1 389,32

22,1

Margarida Antunes Cavalheiro Pereira

Vila de Rei

Vila de Rei

19735

-

Rústico

19035

Espaços não urbanos:

Espaços florestais - Produção

REN - áreas de máxima infiltração

N - Ribeiro

S - Maria da Nazaré Nas - Limite do Concelho de Mação

P - Fernando Marques Carqueja

14 000

15 045,79

5 631,78

23,1

Joaquim Antunes

Mação

Amêndoa

70

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

5 120

5 730,60

4 787,64

24,1

Maria do Céu Ribeiro Branco Catarino

Mação

Amêndoa

72

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

2 800

2 951,68

55,36

24,2

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

581,88

25,1

Emídio Alves - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

71

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

3 920

4 163,35

4 066,01

26,1

João Conceição Matos

Mação

Amêndoa

127

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

3 600

4 326,45

4 326,45

27,1

Manuel Marques - Cabeça de Casal da Herança de Maria João de Jesus Marques

Prazeres Manuela Martins Marques

Sofia de Jesus Martins Marques

Mação

Amêndoa

128

AG

Rústico

3027

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - João Conceição Matos

S - Francisco Marques Carqueija

Nas - Francisco Marques Carqueija

P - prédio do celho de Vila de Rei

5 400

5 395,68

2 108,73

28,1

Maria dos Anjos Cardiga Carqueja Martins

Mação

Amêndoa

130

AG

Rústico

3284

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - Francisco Marques Cardiga e outro

S - Ernesto Marques Alves e outros

Nas - Francisco Marques Cardiga

P - Manuel Marques e outro

8 080

8 688,42

1 063,19

29,1

Bela Maria Antunes Cardiga

Mação

Amêndoa

129

AG

Rústico

5271

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - João Conceição Matos

S - Herdeiros de Diamantino António

Nas - Herdeiros de Manuel Marques

P - Maria dos Anjos

Cardiga Carqueija Martins

4 160

4 524,02

906,70

30,1

Manuel Marques - Cabeça de Casal da Herança de Maria João de Jesus Marques

Prazeres Manuela Martins Marques

Sofia de Jesus Martins Marques

Mação

Amêndoa

126

AG

Rústico

3015

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - João Conceição Matos

S - caminho

Nas - João Maria Antunes

P - Francisco Marques Cardiga

6 320

7 109,05

1 268,45

31,1

Maria Gracinda Cardoso

Marçal Antunes - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

125

AG

Rústico

1395

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - José Tereso; Maria da Conceição Carreira; Basilio da Silva e Virginia Alves

S - José Joaquim Antunes; Francisca Maria; Luís Pires de Oliveira; Adelina Antunes; Francisco Marques Cardiga e Ludovina Antunes

Nas - caminho

P - José Martins; Rosalina de Jesus; Manuel Marques Sofia de Jesus Martins Marques

8 360

10 380,37

8 106,99

32,1

Virgínia Alves - Cabeça de Casal da Herança deFrancisco Alves da Silva

Lisete da Conceição Alves da Silva Leite

Maria do Céu Alves da Silva

Mação

Amêndoa

115

AG

Rústico

571

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Joaquim Lourenço

S - caminho

Nas - Manuel de Moura

P - Manuel Pereira

29 280

30 924,59

18 353,59

33,1

António Marques Carreira - Cabeça de Casal da Herança de Palmira Marques - Cabeça de Casal da Herança de Maria Eugénia Marques Martins

José Marques Martins

Maria da Piedade

Marques Martins

Mação

Amêndoa

107

AG

Rústico

3404

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Herd.os de Artur António Carreira

S - Herd.os de Basilio da Silva

Nas - Adelino Lopes Ribeiro

P - Maria Elvira e Outros

10 440

10 752,80

283,71

34,1

Adelino Lopes Ribeiro

Mação

Amêndoa

108

AG

Rústico

63

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Gracinda da Conceição

S - vertente, Armando da Silva Antunes

Nas - Miguel Marques

Carreira, Joaquim Antunes e Manuel Marques

P - Virgínia Alves, Maria da Piedade Marques Martins, José Marques Martins e João Carreira

12 200

12 541,63

1 141,54

35,1

Adelina Antunes - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

124

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

1 600

1 610,19

1 401,28

36,1

Adelina Maria Antunes Cardiga

Mação

Amêndoa

121

AG

Rústico

5263

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Herdeiros de Adelina Antunes

S - João Maria Ferreira e Herdeiros de Manuel da Silva Pires

Nas - José Antunes Fernandes

P - Herdeiros de Maria Gracinda Cardoso Marçal Antunes

2 580

2 603,84

532,64

37,1

José Antunes Fernandes

Mação

Amêndoa

120

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

1 360

1 384,16

782,86

38,1

Ramiro Antunes

Mação

Amêndoa

119

AG

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

1 400

1 376,30

832,49

39,1

João Manuel Antunes

Mação

Amêndoa

118

AG

Rústico

5106

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Herdeiros de Virgínia Alves

S - Herdeiros de Manuel da Silva Pires

Nas - Crisália da Silva Pires de Oliveira e outros

P - Ramiro Antunes

1 380

1 475,16

939,69

40,1

Armando da Silva Antunes Crisália da Silva Antunes de Oliveira

Mação

Amêndoa

117

AG

Rústico

4434

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Adelino Lopes Ribeiro

S - Ernesto Marques Alves

Nas - José da Silva da Eira

P - Manuel Antunes

2 720

3 598,69

2 492,96

41,1

João Manuel Antunes

Mação

Amêndoa

116

AG

Rústico

5105

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Herdeiros de Manuel Marques

S - Ernesto Marques Alves e outros

Nas - Luís Antunes Cristovão e outros

P - Crisália da Silva Antunes de Oliveira e outros

7 800

8 311,92

5 442,22

42,1

Miguel Marques Carreira - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

346

AH

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

8 480

8 444,00

2 267,65

43,1

Maria Isabel Cardiga Carqueija Antunes

Adelina Maria Antunes Cardiga

Maria da Conceição Alves - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

347

AH

Rústico

1409

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Casimiro Ferreira Alves

S - João Maria Ferreira

Nas - Herdºs de Artur

António Carreira

P - Miguel Marques Carreira e Estado Português

6 000

5 834,88

877,93

44,1

Miguel Marques Carreira - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

348

AH

Rústico

2045

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - João Maria Ferreira

S - vertente

Nas - Pedro Martins

P - Joaquim Gaspar

1 920

1 876,75

442,67

45,1

Palmira Marques - Cabeça de Casal da Herança de José Marques Martins

Mação

Amêndoa

349

AH

Rústico

3435

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - António Dias Mendes

S - Miguel Marques Carreira

Nas - José Maria de Matos e outros

P - herd.os de António Carreira

3 120

3 122,31

1 218,59

46,1

Miguel Marques Carreira - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

352

AH

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

1 120

1 005,26

1 005,25

47,1

Luís Antunes Cristovão

Mação

Amêndoa

353

AH

Rústico

3825

Espaços Agro-

silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Miguel Marques Carreira

S - vertente

Nas - José da Silva da Eira

P - Maria do Rosário Marques.

4 120

4 054,76

1 009,09

48,1

Maria Teresa Branco Marques de Matos Fernandes

Mação

Amêndoa

355

AH

Rústico

4662

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - Maria Adelina Marques Ferreira

S - José da Silva da Eira

Nas - António Lopes

P - João Pedro

2 280

2 229,26

23,74

48,2

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

118,32

49,1

Maria Adélia Marques Ferreira Esteves

Mação

Amêndoa

356

AH

Rústico

2061

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - Pedro Garcia Valente

S - Maria Elvira

Nas - António Lopes

P - João Pedro

3 080

3 230,14

3 199,50

50,1

Maria Isabel Garcia Lopes Farinha Isidro

Mação

Amêndoa

357

AH

Rústico

4814

Espaços Agro-silvo-pastoris

Áreas ardidas

N - Libânio da Silva Pereira e caminho

S - José da Silva da Eira e herdeiros de José da Silva Valente

Nas - herdeiros de José da Silva Valente

P - Maria Adélia Marques Ferreira e Maria Elvira

7 520

7 251,71

412,84

51,1

António Marques Carreira - Cabeça de Casal da Herança de Maria Eugénia Marques Martins

Matilde Marques Martins Garcia

Mação

Amêndoa

358

AH

Rústico

3423

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Manuel Marques de Matos e Outros

S - António Lopes e Outro

Nas - Libaneo Silva Pereira

P - Manuel Marques de Matos

10 920

10 886,55

2 004,78

52,1

Maria Piedade Eira de Matos

Manuel Marques de Matos

Mação

Amêndoa

325

AH

Rústico

1798

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - António Martins

S - Pedro Martins

Nas - João Marques da Eira

P - João Pedro

11 360

11 411,11

4 646,33

53,1

António Martins da Silva - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Amêndoa

351

AH

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N -

S -

Nas -

P -

1 160

1 114,69

1 083,24

54,1

Maria Helena Silva de Matos

Mação

Amêndoa

350

AH

Rústico

1911

Espaços Agro-silvo-pastoris

REN - áreas de máxima infiltração;

Áreas ardidas

N - Artur António Carreira

S - António Martins Silva

Nas - Manuel Gaspar de Matos e outros

P - José Marques Martins

2 320

2 497,69

55,04

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318341124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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